A empresa pode descontar atestado

Quando o assunto é atestado médico, é comum existirem dúvidas. Afinal, é um assunto que pode mexer diretamente no bolso do trabalhador. Acontece que, apesar de ninguém querer ficar doente ou se acidentar, o afastamento do funcionário de suas funções laborais por conta de enfermidades é uma realidade em qualquer empresa.

No entanto, agora imagine que a empresa onde você trabalha descontou do seu salário aqueles quatro ou cinco dias em que você ficou doente e apresentou o atestado médico. Absurdo, não é verdade? Pois é, mas acontece em muitas empresas. Uma falta grave que pode trazer inúmeros problemas ao empregador.

Se você veio em busca de sanar suas dúvidas, então está no lugar certo.

Neste artigo, reunimos respostas às perguntas acerca do tema atestado médico, como a do exemplo acima. Fique conosco até o final e saiba o que fazer caso seja prejudicado.

A empresa pode descontar atestado
O atestado médico é o documento pelo qual um médico pode recomendar o afastamento de um trabalhador de seu serviço laboral, podendo se referir a apenas um dia ou a um prazo maior.

1) O QUE A CLT DIZ SOBRE O ATESTADO MÉDICO?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, reúne uma série de direitos e regras que devem ser obedecidas não só pelo empregador, mas também pelo empregado. No que diz respeito ao atestado médico, a finalidade é ser o meio de comprovação de doença do empregado.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico.

Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo. Mesmo que os sintomas sejam evidentes, apenas o atestado médico é capaz de comprovar doença e lhe assegurar de possíveis transtornos.

Infelizmente, não dá para contar com a boa vontade e bom senso de chefe e supervisores.

Ainda que seja desconfortável ir ao médico, ficar esperando até ser atendido e praticamente implorar por um atestado médico, o melhor caminho é fazer o certo. Com o documento em mãos, ninguém pode tirar sua razão.

2) O QUE PRECISA TER EM UM ATESTADO MÉDICO?

Há empresas que aceitam os atestados médicos de seus trabalhadores sem exigir explicações; outras, no entanto, fazem questão de observar todos os detalhes para só então validar o documento. Sendo assim, é importante que o atestado esteja de acordo com todos os requisitos para que você não tenha problemas.

Para que um atestado médico tenha validade perante a lei, é preciso que o documento esteja de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A começar pelos profissionais competentes para diagnosticar enfermidades e emitir o documento, fica explícito na resolução 1.658/2002, do CFM, que apenas médicos e dentistas têm autorização de atestar doença e, por conseguinte, determinar afastamento do trabalhador de seu serviço.

Portanto, enfermeiros e técnicos não podem fornecer atestado médico a pacientes.

Em papel timbrado, no documento, devem constar:

  • nome completo do trabalhador;
  • data e hora do atendimento;
  • motivo da ausência e período de afastamento (por extenso e numericamente) determinado pelo profissional da saúde;
  • nome legível do médico, sua assinatura, carimbo e número do registro no Conselho.

O Código Internacional de Doenças (CID) é uma informação não obrigatória por se tratar de sigilo do paciente. No entanto, caso a empresa tenha um médico a seu serviço, este pode solicitar o código ao profissional que realizou o atendimento ao funcionário, desde que não falte com a ética médica. Além disso, o CID pode ser disponibilizado no atestado médico em casos de demissão por justa causa, ou quando o paciente autorizar.

3) EXISTE PRAZO PARA O TRABALHADOR APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO?

A lei não determina prazo para que o trabalhador entregue o atestado médico à empresa. Porém, é comum que as organizações tenham, em seu regimento interno, regras que determinam prazos para a entrega do documento. É possível, ainda, que haja um acordo coletivo da categoria para essa finalidade.

De certa forma, entregar o atestado médico o mais breve possível é uma forma de facilitar o serviço do setor de Recursos Humanos, principalmente em época de fechamento de folha de pagamento.

Além disso, nessa hora, vale o bom senso do funcionário para com a empresa.

4) EXISTE LIMITE DE ATESTADOS MÉDICOS POR MÊS?

Não existe um limite de atestados médicos por mês. O que existe, na verdade, é o limite de dias de afastamento que devem ser pagos pela empresa. As faltas só podem ser justificadas por até 15 dias consecutivos.

A partir do 16º dia, o pagamento do salário do empregado fica por conta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

>> Leia mais: entenda tudo sobre auxílio-doença.

5) O QUE ACONTECE CASO O TRABALHADOR APRESENTE ATESTADO MÉDICO FALSO?

A apresentação de atestado médico falso é crime previsto nos artigos 297 e 302, do Código Penal Brasileiro.

Se a empresa desconfiar do documento, tem o poder de pedir esclarecimentos ao responsável. Se comprovada a fraude, de acordo com o artigo 482, da CLT, o profissional que apresentou o documento poderá ser demitido por justa causa, já que a prática configura ato de improbidade. Ou seja, conclui-se que o empregado foi desleal com a empresa e agiu de má-fe.

O documento falso deve ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.

6) DECLARAÇÃO DE HORAS NÃO VALE COMO ATESTADO MÉDICO

Uma das dúvidas mais frequentes acerca do tema é sobre as declarações de horas, muitas vezes dadas aos trabalhadores que compareceram a uma unidade de saúde para uma consulta ou exame, por exemplo. O trabalhador precisa saber que declaração de horas não vale como atestado médico.

Há diferenças entre esses dois tipos de documentos. Enquanto o atestado justifica e abona a falta do colaborador, impedindo que a empresa faça descontos no salário do empregado, a declaração de horas garante apenas a justificativa pela sua ausência no trabalho em determinado tempo do dia. A empresa pode, ainda, descontar as horas não trabalhadas mesmo com a apresentação do documento.

7) A EMPRESA DESCONTOU MEU SALÁRIO MESMO COM ATESTADO MÉDICO. E AGORA?

A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.

Para isso, você precisa ter o comprovante de que entregou o documento atestando sua ausência. Deve-se solicitar o pagamento por escrito, perante ao sindicato da categoria, ou ainda, por meio do Ministério do Trabalho.

A dica é: tenha um protocolo de entrega do documento ou a cópia do atestado assinado pelo setor de Recursos Humanos, com a data e carimbo.

Se a reclamação não adiantar, você pode e deve requerer o pagamento na Justiça do Trabalho, com uma ação judicial trabalhista. Nessa hora, tenha a orientação de um bom advogado trabalhista.

8) O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

Não houve alterações na legislação acerca do atestado médico. Contudo, as grávidas ganharam mais atenção com a reforma trabalhista.

Agora, a mulher grávida não pode mais trabalhar em ambientes insalubres. Nesse caso, a gestante precisa pedir afastamento do serviço caso sua função esteja diretamente relacionada a qualquer grau de insalubridade.

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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Quando a empresa pode descontar o atestado?

A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.

Qual o limite de atestado por mês?

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.

O que diz a CLT sobre atestado médico?

O que diz a CLT sobre atestado médico O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

Pode descontar assiduidade com atestado?

Ao empregador é garantido o direito de descontar do salário do empregado os dias em que a falta não foi devidamente justificada, o que pode ser feito com a apresentação de atestado médico, por exemplo.