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Caso você tenha feito o registro (no sistema antigo) e exista alguma pendência, clique aqui: Pendências.
Novo Serviço de Registro do Pescador Amador, clique no link de sua preferência, nesta página, para fazer o seu registro e tirar a sua carteirinha.
Escolha o serviço de acordo com a categoria em que você se encaixa:
Categoria pesca desembarcada: quando o cidadão/usuário usar linha de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta, bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri, com a utilização de isca natural ou artificial, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 20,00 (vinte reais).
Categoria pesca embarcada :Já a pesca embarcada abrange todo o descritivo dos equipamentos utilizados na categoria anterior, porém permite o uso de embarcações na classe “recreio”, devendo ser pago uma taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais). Portanto para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), o cidadão/usuário deverá obter a licença de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais).Ressaltamos, por entendimento, que o cidadão que optar pela categoria embarcada, a mesma contemplará a pesca em sua totalidade, ou seja, poderá pescar tanto embarcado como também desembarcado.
Acompanhar Solicitação/Retirar Licença/Incluir Comprovante de Pagamento: Após realizada a solicitação, a mesma entrará em análise pela Secretaria de Pesca. É possível acompanhar o status da solicitação.
Atenção!
- Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
- Estrangeiros que tenham interesse em obter qualquer uma das duas licenças deverão primeiro obter seu CPF.
Órgãos Relacionados:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)