Tudo o que é jurídico e moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico

Autores

  • Pedro Augusto Mendes de Oliveira
  • Ivan Clementino de Souza
  • Pedro Henrique Gomes Vieira
  • Matheus Alves Melo

Palavras-chave:

Direito, Moral, Sociedade

Resumo

Segundo Flávia Lages de Castro, “Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, e esta sociedade, não seriam possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito”. Com isso, Flávia disserta que o direito nasceu junto a civilização e surge para frear certos impulsos humanos, para regular condutas e o convívio entre os homens, proporcionar paz na sociedade. Já a Moral, é o “conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade”. Ao ler essas duas definições, fica claro que o direito e a moral andam lado a lado. São regras sociais que disciplinam o comportamento humano em sociedade, e aquele que não se enquadra nessas regras é tido como errado. Historicamente, o direito e a moral se confundiam, eram a mesma coisa. Com a reforma luterana, onde houve um crescimento do protestantismo, o chefe de Estado passou a intervir na vida das pessoas, ou seja, cada governante queria que seus governados seguissem sua religião e seus costumes. Assim, houve uma grande discussão onde até que ponto o poder público poderia interferir na vida de seus cidadãos, sendo que esse impasse deveria ser resolvido voltando-se a discussão do que era direito e moral, diferenciando o mundo jurídico do religioso/moral. Desde sempre, através da cultura de onde vivemos e da educação que recebemos de nossos pais, seguimos regras sociais, sem a necessidade de alguém nos obrigar a agir dessa maneira. Simplesmente, a sociedade pauta essa tradição e seguimos por que achamos que é o certo. Este é o campo da atribuição da moral. Porém, há regras que os indivíduos seguem por imposição do Estado, e quem não seguir será passivo de sansões penais. Este é o campo de atribuição do Direito, que visa regular o convívio entre os homens através da figura do Estado, que têm o poder e a obrigação de punir os infratores. Segundo a teoria dos círculos concêntricos do filósofo Inglês Jeremias Bentham, há dois círculos, um da moral, que seria o maior, e o do Direito, que seria o menor. Sendo assim, existem pontos iguais entre a Moral e o Direito, já que a primeira seria mais ampla. No meio acadêmico usa-se muito o pensamento de que “tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”. Entretanto, o que significa tal pensamento? Um exemplo, é o de uma sociedade comercial, em que há dois sócios e um se dedica a evolução da empresa, trazendo ideias, trabalhando duro, e o outro não dá muita importância, contribui raramente. Para muitos a conduta de um dos sócios seria imoral, entretanto não seria ilícita. Como o campo moral é mais amplo que o jurídico, existem situações do cotidiano que são morais, porém não jurídicas, ou seja, a moral e o direito andam juntas, mas uma difere da outra em sua amplitude e campo de atuação.

Tudo o que é jurídico e moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico

Todas as coisas me são lícitas, mas nem tudo me convém. Todas as coisa me são lícitas, mas não deixarei ser dominadas por nenhuma delas (apóstolo Paulo 1 CO 6-12).

Por Delmo Menezes

Muitas pessoas, inclusive cristãs, se utilizam de alguns versículos bíblicos, para cometer várias ilicitudes na vida. Se olharmos para a definição da palavra “lícito”, significa de acordo com a lei; aquilo que é permitido; em que há justiça; aquilo que é justo ou legítimo.

A justiça tem seu código penal, tanto para a reprimenda, quanto para a soltura. A lei nos dá o poder para sermos livres ou presos. Alguém disse: “Nem tudo que é legal é moral”. Esta frase expressa muito bem aquilo que Montesquieu escreveu: “Sou um rei, era um escravo; pagava um tributo à república e hoje é ela quem me sustenta. Não tenho mais receio de perder, espero adquirir”. (Montesquieu). Nem tudo que me é licito é legal, no sentido de moralidade. Legalidade e moralidade nem sempre andam de mãos dadas, deveriam estar, mas não estão.

De acordo com Alexandre de Moraes, ministro do STF, “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constituiu, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de todo ato da administração pública”. (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, ed. Atlas, 1998, p.283).

Não há nenhuma ilegalidade nas sucessivas reeleições tanto no poder Executivo, quanto no Poder Legislativo. Está dentro da lei e é lícito. No entanto, não podemos deixar de considerar que os outros princípios se tornam bastante comprometidos. Para se manter no poder, os políticos editam leis que visam construir blindagens em torno de si, com o único objetivo de manter o famoso “foro privilegiado” e outras “vantagens pessoais”. Isto fere o princípio da Impessoalidade.

Outro exemplo clássico que restringe aos menos privilegiados. As leis municipais, estaduais e federais, que definem altos salários e vantagens extraordinárias aos seus beneficiários, embora sejam aprovadas dentro da legalidade, grande parte da população sobrevive apenas com um salário mínimo, sem gozar de recursos materiais básicos previstos na própria Constituição Federal. Portanto, embora estes salários e benefícios oferecidos a quem tem o poder de legislar, estejam de acordo com o ordenamento jurídico, não externa nem um pouco de moralidade ou honestidade.

Segundo Di Pietro, “antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto)”. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, ed. Atlas, 1996, p. 69).

Há uma observação interessante que podemos fazer: nem tudo que anseio eu posso, nem tudo que posso eu devo, nem tudo que devo eu posso. Você pode querer comprar um carro, mas não tem condições de honrar as mensalidades, então você não deve comprar.

Era isso que o apostolo Paulo ensinava, que eles podiam, tinham liberdade para fazer todas as coisas, mas nem todas eram legais, corretas e justas. Não se pode usar um texto como pretexto, não se pode usar uma passagem bíblica para justificar atitudes e atos ilícitos. Em outras palavras, não basta o amparo das Leis, pois o moral interior, também é imprescindível.

Da Redação do Agenda Capital

O que é moral jurídico?

Sabe-se que não se trata de uma moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

Qual a diferença de norma jurídica e moral?

Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.

É possível separar moral e Direito?

Para o positivismo jurídico, direito e moral são coisas distintas e assim devem permanecer. É a chamada tese da separação entre o direito e a moral. A norma jurídica, para ser válida, não depende do seu conteúdo e notadamente do fato de ser ou não justa.

O que Direito e moral têm em comum?

INTRODUÇÃO. O Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado.