A extinção do contrato de trabalho por prazo determinado acontece naturalmente devido ao cumprimento do prazo acordado (extinção normal), mas também pode acontecer de forma antecipada com a dispensa do trabalhador pelo empregador, com o pedido de demissão elaborado pelo empregado ou com o instituto da justa causa por qualquer das partes (extinção anormal). Na hipótese de extinção normal do contrato por prazo determinado, são devidas as seguintes verbas rescisórias: Show
Por outro lado, temos as hipóteses de extinção anormal do contrato por prazo determinado, que podem se dar pelos seguintes motivos: Rescisão antecipada por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa)Gera ao trabalhador o direito ao recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário; 13º proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; liberação do FGTS), e também ao recebimento de indenização específica prevista no art. 479 da CLT, referente ao montante da metade dos salários que lhe seriam devidos pelo período restante do contrato. Rescisão antecipada por iniciativa do empregado (pedido de demissão)Enseja o direito ao recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário; 13º proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3). O trabalhador, no entanto, terá que indenizar o empregador pelos prejuízos que resultarem desse término antecipado. Tal indenização não poderá, todavia, ser maior que àquela a que teria direito o trabalhador caso a rescisão antecipada tivesse sido por iniciativa do empregador (art. 480, CLT). Rescisão em contrato contendo cláusula assecuratória de rescisão antecipadaNa hipótese de as partes terem colocado, no contrato de trabalho por prazo determinado, dispositivo que assegure reciprocamente o direito de rescindir o pacto antecipadamente, exercido o direito, a extinção do contrato será guiada pelas regras dos contratos por prazo indeterminado (art. 481, CLT). Destarte, nessa hipótese, além do pagamento do saldo de salário, do 13º salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas de 1/3, será devido aviso prévio e, no caso de demissão sem justa causa, também será devida a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
Rescisão antecipada em decorrência de prática de justa causaO exercício de justa causa pelo empregado implica o término imediato do contrato de trabalho por prazo determinado, com pagamento apenas do saldo de salário. Por outro lado, se a justa causa for praticada pelo empregador, ocorrerá a rescisão indireta do contrato, incidindo todos os direitos rescisórios fundamentais em uma dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio e indenização de 40% dos depósitos do FGTS (além do saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e levantamento do FGTS). Rescisão antecipada por culpa recíprocaA hipótese de culpa recíproca (justa causa de ambas as partes) implica a rescisão imediata do contrato a termo, tendo o trabalhador direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário, das férias proporcionais (Súmula 14, TST) e a metade da indenização, ou seja, 20% dos depósitos do FGTS (art. 14 e art. 9º, §2º, Decreto n. 99.684/90).
Quem está no mercado de trabalho já deve ter passado por uma rescisão de contrato, ou pelo menos acompanhado esse processo com algum colega. É normal que isso aconteça, mas nem sempre estamos preparados financeiramente para lidar com o desemprego. E foi pensando em ajudar o trabalhador nesse momento que foi criado o Seguro-Desemprego (SD), que nada mais é do que um apoio financeiro para quem está passando por uma quebra de contrato de trabalho e deverá dedicar os próximos meses em buscar a recolocação profissional. Quer entender como funciona esse benefício e ainda saber se você tem esse direito? Então continue acompanhando por aqui! Neste artigo você vai encontrar:
O que é seguro-desemprego?O seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal a partir da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que sofreu por atualizações pela Lei n.º 13.134/2015. O benefício é um auxílio financeiro temporário, que pode ser pago em três ou cinco parcelas, para pessoas que tiveram o contrato de trabalho rescindido sem justa causa. É com esse auxílio desemprego que o profissional pode manter sua vida financeira estabilizada no período em que não está empregado e está em busca de uma nova oportunidade no mercado. Tal benefício é oferecido através da Caixa Econômica Federal e o pagamento pode acontecer de maneira contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado durante aquele contrato. Mas, apesar de ser um direito do trabalhador previsto em lei, é preciso atentar-se às exigências mínimas para garantir o Seguro-desemprego nos próximos meses. Quem tem direito ao seguro-desemprego?A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica. Além disso, é importante atender os seguintes critérios:
É necessário ressaltar que é obrigatório que o trabalhador tenha o contrato de trabalho registrado na CTPS solicitar Seguro-Desemprego, por isso, caso você queira ingressar ou já está no mercado de trabalho, mas não atua como CLT, entenda como tirar carteira de trabalho e ter acesse a esse e mais benefícios sociais. Quais as condições para receber o benefício?Se você vai começar a sua carreira agora, ou já está no mercado de trabalho e ainda ficou com dúvida se a sua modalidade de trabalho se encaixa nas qualificadas para dar entrada no seguro-desemprego, listamos abaixo as condições de cada um. Mas, vale destacar que profissionais que possuem contrato de trabalho sem registro, como em casos de estágio ou jovem aprendiz, não têm direito de solicitar o benefício. Trabalhador formal
Bolsa de Qualificação Profissional
Empregado doméstico
Pescador artesanal
Trabalhador resgatado
Quem tem direito a tratamento prioritário?Assim como em todos os serviços oferecidos nacionalmente, o tratamento prioritário, de acordo com a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, é destinado a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Quando requerer o seguro-desemprego?O período de requerimento na Caixa do seguro-desemprego varia de acordo com cada modalidade de trabalho. Para os trabalhadores formais, é permitido solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após a data de rescisão do contrato. Pescadores artesanais podem pedir no início do defeso ou em até 120 dias após a pausa, já o empregado doméstico tem entre o 7º e 90º dia após a dispensa do serviço para abrir o processo. Veja também: 10 dicas de como conseguir um emprego mais rápido. Profissional afastado para qualificação tem o período de suspensão contratual para se beneficiar do seguro, mas pode contar com menos parcelas que os demais, e o trabalhador resgatado tem até 90 dias contados a partir da data do resgate para realizar a solicitação. Onde requerer o auxílio desemprego?O Seguro-desemprego é um benefício que pode ser solicitado de diversas maneiras diferentes. O trabalhador pode se locomover até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou qualquer outro prosto que seja credenciado ao Ministério da Economia (ME). Além disso, é possível também solicitar online, no portal do Governo Federal, no site Emprega Brasil, portal Caixa Econômica Federal ou ainda baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Todas as modalidades contam com essas opções para solicitar o SD, com exceção dos trabalhadores domésticos, que só pode solicitar o auxílio nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Como solicitar o seguro-desemprego?Se tem dúvida em como dar entrada no seguro-desemprego, saiba que a forma de abrir a solicitação vai variar de acordo com o canal escolhido. Em ambientes digitais, é importante se cadastrar antes de fazer o requerimento. Após essa etapa, o processo tanto no digital quanto no presencial é o mesmo e é necessário a apresentação de alguns documentos pessoais e que comprovem a rescisão de contrato sem justa causa. Documentos necessáriosÉ obrigatório apresentar os seguintes documentos na solicitação do SD:
Como receber o Seguro-desemprego?Assim que o trabalhador abrir a solicitação, a Caixa fará o processamento das informações e disponibilizará o valor do Seguro-desemprego em uma conta de preferência do beneficiário, de qualquer banco, ou selecionará uma conta registrada, sendo da Caixa ou não. Caso o trabalhador não indique ou esteja impossibilitado de receber crédito em conta, ele poderá sacar o valor do auxílio em locais presenciais, como qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento da Caixa Econômica Federal – com o cartão cidadão – ou ainda nas Agências da Caixa. Para te ajudar a não se perder nas etapas, detalhamos o passo a passo, de maneira simples e rápida, de como solicitar o seu Seguro-desemprego: Solicitar o seguro-desempregoPara solicitar o SD, não esqueça que é imprescindível apresentar dois documentos: a comunicação de dispensa (entregue pela empresa que rescindiu o contrato) e um documento de identificação. Sem um desses documentos, não será possível efetivar sua solicitação. Além desses dois documentos, é importante levar o número do PIS, comprovante de endereço, FGTS e ainda mostrar que recebia um salário da empresa, com um contracheque ou extrato. Lembre-se, quanto mais documentos tiver para comprovar a rescisão de contrato e suas informações pessoais, maiores serão as chances de conseguir a liberação do benefício. As parcelas são liberadas após 30 dias da requisição, e pode ser de três a cinco parcelas. O crédito será feito automaticamente todos os meses na conta informada no momento da solicitação ou ainda poderá ser sacado em postos conveniados a Caixa Econômica Federal, apresentando o Cartão Cidadão. Acompanhar a liberação do seguro-desempregoA liberação da parcela, como falamos logo acima, acontece 30 dias depois da solicitação, e cada parcela segue o mesmo período para ser liberada (30 dias após a anterior). Para acompanhar as datas exatas de cada uma delas e fazer uma consulta do Seguro-Desemprego, você pode entrar em contato com a Caixa pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, pelo site ou ainda através do aplicativo “CAIXA Trabalhador”. Receber o seguro-desempregoPara receber o Seguro-desemprego, a Caixa não exige que o trabalhador tenha uma conta corrente na instituição. É possível solicitar a transferência automática para qualquer banco de desejo do beneficiário. Já para quem não quer receber via banco, pode sacar o valor determinado com a apresentação do Cartão Cidadão em postos conveniados à Caixa, como lotéricas, por exemplo. Confira abaixo todo o passo a passo de como solicitar o SD: Como calcular o valor do Seguro-desemprego?O Seguro-desemprego não possui parcelas com valor fixo, ou seja, elas podem variar de pessoa para pessoa, mas pode variar entre o salário mínimo vigente de R$1.045 a R$1.813.03. Veja abaixo como fazer o cálculo do Seguro-desemprego. Como funciona o pagamento das parcelas?O valor determinado nas parcelas do SD é calculado a partir de uma média dos três últimos salários que o solicitante recebeu na empresa que rescindiu o contrato, multiplicado
por uma porcentagem determinada. Quantas parcelas do Seguro-desemprego tenho direito a receber?Segundo a Lei 13.134, de 16 de junho de 2015, o trabalhador que solicitar o SD pode receber entre três ou cinco parcelas do auxílio. O que vai determinar quantas serão vai ser a quantidade de vezes que a mesma pessoa fez o pedido do benefício e ainda quanto tempo trabalhou na empresa antes da demissão ser efetivada. Como contestar o valor do SD?Caso você deseje fazer uma contestação sobre a quantidade de parcelas ou ainda o valor liberado, é possível abrir um chamado na Caixa Econômica Federal ou ainda direcionar seus questionamentos diretamente para o Ministério da Economia. Quais os prazos para conseguir o Seguro-desemprego?O trabalhador que for solicitar o Seguro-Desemprego deve ficar atendo aos prazos para abrir o chamado, pois terá de 7 a 120 dias corridos a partir da data oficial da demissão para o requerimento. O prazo é diferente apenas para quem se enquadra na categoria Empregado Doméstico, que tem entre 7 e 90 dias corridos para solicitar o SD. O que fazer se meu requerimento de seguro-desemprego for indeferido?Se você seguiu todas as etapas que compartilhamos por aqui e mesmo assim o recebimento do Seguro-desemprego foi rejeitado, você pode agendar um atendimento no Ministério do Trabalho para discutir seu caso. Basta acessar o site de agendamento do MTE ou ainda entrar em contato com a Central de Atendimento, no telefone 158. Quem tem contrato por prazo determinado tem direito ao SeguroOs desligamentos ocorridos em função de término de contrato de experiência ou de prazo determinado não caracterizam demissão sem justa causa, não gerando direito ao benefício do Segu- ro-Desemprego.
Quais são os direitos do contrato por prazo determinado?Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; Gratificação natalina proporcional. Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Como funciona rescisão de contrato determinado?Em regra, o término do contrato por prazo determinado se dá automaticamente no prazo estabelecido, com o pagamento das verbas rescisórias legais (saldo de salário, 13º salário proporcional e férias + 1/3 vencidas e/ou proporcionais), não sendo devido aviso prévio e multa de 40% do FGTS ao empregado.
Quando um contrato de trabalho por tempo determinado se encerra antes do previsto quais direitos cabem ao trabalhador a receber quando se tem a cláusula Assecutória?Se extinto antecipadamente, pelo empregado, este fica obrigado a pagar ao empregador indenização em decorrência dos prejuízos que lhe resultarem, havendo obrigação de que o empregador comprove referidos prejuízos por meio de ação na Justiça do Trabalho.
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