Tabela de aposentadoria por idade

Vou te contar a primeira coisa que você deve olhar quando o INSS indeferir sua aposentadoria por idade “falta de período de carência” e como funciona o período de carência.

Quando o segurado recebe a carta de indeferimento do pedido, junto vem a frustração por ter trabalhado tanto tempo, por se encaixar nos requisitos, mas não ter o reconhecimento do benefício previdenciário.

Tabela de aposentadoria por idade

O que é período de carência?

Vamos falar sobre o temido período de carência para a aposentadorias por idade!

Para quem não sabe, o período de carência é considerado o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer algum benefício previdenciário.

No caso das aposentadorias por idade são necessário 180 meses de contribuição para a sua concessão. Além é claro, da idade mínima estipulada, que para as mulheres eram 60 anos até a entrada da reforma previdenciária, e para homens 65 anos, e que continua a mesma idade após a reforma previdenciária.

A idade para a mulher se aposentar por idade, após a reforma previdenciária é de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.

15 anos de contribuição ou 180 meses?

Esta é uma questão muito importante, e vou te explicar antes e depois da reforma. Sim, muitos possuem o direito adquirido antes da reforma, e sempre é bom avaliar o direito nas duas opções.

Até porque é bom lembrar que as vezes o direito na aposentadoria por idade após a reforma fica numa aposentadoria de valor melhor do que antes, mas isso tem que ser avaliado caso a caso.

Antes da reforma, o correto são 180 meses de carência! Por vezes muitas pessoas ainda acham que são 15 anos de contribuições que o segurado precisa ter para a aposentadoria por idade, só que antes da reforma bastava ter 180 meses de carência.

Ai você vai me dizer, mas 180 meses são 15 anos, sim, porém a contagem de meses é diferente da contagem de anos, ou seja, se você trabalhou 1 dia no mês, já se conta o mês inteiro. E por isso que as vezes a pessoa tinha 14 anos e meio de contribuição, mas já possui 180 meses para a aposentadoria.

Por isso que o cálculo feito em meses, era melhor do que em anos, mas isso é para quem tem o direito antes da reforma previdenciária.

Qual o tempo de contribuição para aposentadoria por idade após a reforma previdenciária?

Depois da reforma previdenciária em novembro de 2019, são necessários 15 anos de contribuições e deste tempo, que tenha 180 meses de carência.

Atualmente são necessários 15 anos de contribuições para a aposentadoria por idade, eu me refiro que destes 15 anos, 180 meses sejam contados como carência, pelo fato que as vezes alguns anos ou meses nem sempre são contados para carência.

Isso é muito comum quando você paga por exemplo contribuições em atraso, isso pode acontecer de ter o tempo de contribuição mas não ser contado para carência.

Outras vezes, a empresa pagou a contribuição em atraso, o que não deveria ser problema seu, porém o INSS pode não considerar como carência e vir a indeferir o pedido.

Muitos casos desses podem ter o indeferimento injusto, e ai tem que ser avaliado caso a caso, para quem sabe apresentar recurso.

Você tem que ficar muito atento na soma do INSS, pois é muito comum ele não contar algum período seu trabalhado como carência. E por incrível que pareça pode até estar aparecendo no extrato das contribuições do INSS.

No extrato das contribuições quase sempre esse período que não está somando no seu cálculo aparece com uma marcação ao lado, chamado de indicador. Esses indicadores podem lhe trazer alguma dor de cabeça, ou digamos um pouco mais de dificuldade na hora de se aposentar.

Não vou entrar em termos técnicos e vou explicar a maneira mais fácil de ver se você possui o tempo de carência ou não.

Tabela de aposentadoria por idade

Tire a prova real, e se você não possui sistemas de cálculo ou planilhas, faça a soma do seu tempo de carência manualmente, na mão mesmo.

Pode parecer estranho isso que estou lhe dizendo, mas não confie plenamente no cálculo de tempo do INSS, errar é humano e por isso que eu sugiro que faça os seus próprios cálculos.

E também nem sempre confie no cálculo de simulação do site MEU INSS, porque diversos vínculos as vezes precisam de validação pelo servidor do INSS, e aquele cálculo pode estar errado.

Os advogados possuem sistemas próprios e complexos para fazer todos os cálculos necessários, porém você pode fazer o básico, que é apenas somar quantos meses de trabalho você possui e conferir com o tempo que o INSS considerou.

Por vezes, ao fazer o seu cálculo de contribuições você constata que já possui os 15 anos de contribuição (180 meses de carência) + a idade mínima, e encaminha sua aposentadoria por idade.

Porém, após um tempo recebe a carta de indeferimento do pedido, e descobre que o mesmo foi negado pela falta do período de carência, ou seja, não possui os 180 meses necessários no INSS.

Neste momento você se pergunta como isto aconteceu, já que você já tinha o tempo necessário para a aposentadoria por idade. Mas agora eu lhe explico.

Muitas vezes o empregado possui a carteira assinada, e acredita que o empregador está pagando suas contribuições corretamente, porém ele não está. E este pode ser um dos problemas.

O INSS calcula o tempo de contribuições que você possui no sistema, mas se o empregador não está pagando corretamente, haverá divergências no seu tempo de contribuição.

Leia mais em “Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS, o que fazer?”

Dependendo do caso, se tiver o período na carteira de trabalho o INSS deverá reconhecer aquele período de trabalho. Isso é muito comum de acontecer, quer ver então naqueles primeiros vínculos da sua carteira de trabalho, onde o INSS nem era informatizado ainda.

Mas nestes casos, o INSS em regra tem que aceitar e reconhecer os períodos. Isso porque, a responsabilidade não é sua de conferir se realmente o empregador está pagando corretamente suas contribuições.

Tabela de aposentadoria por idade

Contribuições Previdenciárias Abaixo do Salário Mínimo – Período de trabalho após a Reforma Previdenciária

Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.

Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.

Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária (novembro de 2019), a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.

Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.

Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.

Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.

Até mesmo se não houver o acerto dessas contribuições pode haver o indeferimento por falta de carência ou qualidade de segurado. Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.

Faça uma simulação para saber se é mais vantajoso se aposentar por idade antes ou depois da reforma previdenciária.

Muitas aposentadorias por idade estão ficando com direito a um valor maior de aposentadoria nas regras posteriores a reforma previdenciária, do que nas regras anteriores.

Isso acontece pelo fato que posterior a reforma previdenciária existe a possibilidade de excluir contribuições, quando você possui um tempo superior ao 15 anos de contribuições.

Existe ainda, uma possibilidade incrível de você subir o valor da média de contribuições, nos casos em que você tenha pouco tempo de contribuição posterior a 1994. Sim, a média salarial é feita com base nas contribuições posterior ao ano de 1994.

Então, quando uma pessoa tem os 15 anos de contribuições, mas a maioria das suas contribuições são antes de 1994, por vezes você pode efetuar uma única contribuição de valor superior e que já vi casos de elevar bastante a média de aposentadoria.

Mas claro, isso você vai fazer após uma boa análise do seu caso, e de preferência com o suporte de um advogado previdenciário que entenda do assunto.

Vínculo de empregada (o) doméstica (o) não reconhecido pelo INSS.

Muitas aposentadorias por idade, estão sendo indeferidas por falta de período de carência, e que estão relacionado com período trabalhado como empregada (o) doméstica (o).

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.

Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho (se assinada), todos os carnês de pagamentos, já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo.

É muito comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será solicitado para conferência.

Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte nem são pagas estas contribuições, ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.

O que fazer nestes casos?

O primeiro passo deve ser olhar bem a carta do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de empregada(o) doméstica(o).

Já que muitas vezes na carta não explica isso, pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstica (o), ou outro tipo de vínculo.

Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou judicialmente.

De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas, que a responsabilidade pelo recolhimento de INSS do trabalhador deve ser do empregador e não do empregado.

Mas cabe lembrar que nem sempre essa ação é feita contra o seu empregador, mas sim diretamente contra o INSS.

Saiba mais assistindo 2 minutos desse vídeo que preparei explicando sobre isto.

Tabela de carência na aposentadoria por idade, Lei 8.213/91

Mas vamos voltar a falar sobre o período de carência para aposentadoria por idade. Existe uma tabela, que está logo abaixo, que mostra os meses de contribuições necessários, conforme o ano de implementação das condições.

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício

Resumindo para você entender melhor, se o segurado começou a contribuir para a previdência antes de 1991, e completar os requisitos para a aposentadoria por idade em algum destes anos da tabela, o que valerá não são os 180 meses, e sim os meses exigidos para tal ano.

Por exemplo:
Marcio começou a contribuir antes de 1991, e fechou 65 anos de idade em 2009, ele precisará somente de 168 meses de contribuições para se aposentar.

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses


Leia mais em “Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?”

Conclusão

Uma solução muito comum para evitar de ter sua aposentadoria por idade indeferida por falta de período de carência, ou mesmo nos casos de recurso ao INSS. Sugiro que antes se faça uma simulação completa, de preferência com um advogado previdenciário que entenda do assunto.

Pois este tem ferramentas específicas e analisará os seus vínculos de trabalho, com os vínculos que constam no CNIS (extrato previdenciário) do INSS.

Nestes casos você saberá antes mesmo de encaminhar sua aposentadoria se existe alguma divergência nas contribuições, e evitará a perda de tempo e dinheiro.

Tabela de aposentadoria por idade
Advogado previdenciário

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?

No geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras: Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens.

Qual é a tabela de aposentadoria por idade?

Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência; Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência; Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Qual o valor da aposentadoria por idade em 2022?

Quanto aos valores mínimo e máximo da aposentadoria, em 2022: O valor mínimo é R$ 1.212,00, ou seja, um salário-mínimo; O valor máximo é R$ 7.087,22, o chamado teto.