Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link //servicos.mte.gov.br/
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
www.meusalario.org.br / Carteira de Trabalho e Previdência Social / CTPS / anotações / documento / 2ª via / Segunda via / Carteira de Trabalho / 1ª Via / Superintendências Regionais do Trabalho / SRTs / Poupatempo / CTPS danificada /roubada / perdida / registro / 11 de novembro de 2010
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é, devido às suas anotações, o documento mais importante no sentido de registrar com tempestividade a vida laboral do trabalhador. Por esta característica, a CTPS garante ao trabalhador o acesso a alguns de seus principais direitos, como o seguro-desemprego, os benefícios previdenciários e o FGTS.
Mas, o que acontece quando as páginas do documento já foram completamente preenchidas, impossibilitando lançamentos futuros? Nesse caso, é necessário emitir uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via, conforme a idade e o estado civil.
Os documentos exigidos são:
• Uma (01) foto 3x4 recente;
• Carteira de Identidade;
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
• Comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone);
• Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Se o trabalhador for casado, é necessário apresentar também a certidão de casamento; caso seja separado, desquitados ou divorciados judicialmente, deve apresentar a certidão de casamento averbada. No caso do trabalhador viúvo, é exigida, além da certidão de casamento, a certidão de óbito do cônjuge.
A emissão da 2ª via da CTPS pode ser solicitada nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), nas Subdelegacias Regionais do Trabalho, nas Prefeituras e, em São Paulo, nas agências do Poupatempo.
CTPS danificada, roubada ou perdida
Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho, a CTPS deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos
documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme indicados anteriormente.
Já no caso de roubo ou perda da CTPS, o trabalhador deverá apresentar um Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos anteriormente citados.
Com a 2ª via em mãos, o trabalhador deve tentar recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, solicitando às empresas na qual trabalhou refazer os registros.
Caso a empresa já tenha fechado, é preciso solicitar à Superintendência Regional do Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Responda ao nosso questionário:
Pesquisa Salarial
- Institucional
- Estrutura Organizacional
- Competências
- Organograma
- Sobre
- Ação Social
- Portal da FAS
- Ação Inverno
- Trabalho e Emprego
- Seguro Desemprego
- Carteira de Trabalho
- SINE Curitiba
- Bolsa Família
- Links Úteis
- Ministério do Trabalho
- Ministério do Desenvolvimento Social
- Organização Internacional do Trabalho
- Liceus
- Institucional
- Estrutura Organizacional
- Competências
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- Sobre
- Ação Social
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- Ação Inverno
- Trabalho e Emprego
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- Ministério do Desenvolvimento Social
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- Entrar
- Serviços
- Notícias
- Servidor
- Transparência
- Investidor
- Turista
- Sobre Curitiba
- Locais de atendimento
Carteira de Trabalho
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio de Acordo de Cooperação Técnica mantido com a Superintendência Regional do Trabalho.
Brasileiro Nato e Naturalizado
Emissão 1ª Via e 2ª Via
Documentos necessários:
TODOS ORIGINAIS.
Os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de conservação;
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Certidão de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do estado civil;
Foto: A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não pode estar de perfil.
Emissão 2ª Via
Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:
2ª Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:
- Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
- Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
- Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
- Cópia ficha funcional empregador
2ª Via Continuação:
- Apresentar a CTPS anterior.
2ª Via Inutilização:
- Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do numero da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.)
Não é considerado motivo para emissão de 2ª via de CTPS a alegação de:
- Substituição do modelo manual para o informatizado;
- Atualização exclusiva de fotografia do documento;
Para agendar emissão CTPS( Carteira de Trabalho e Previdência Social ): clique aqui
ATENÇÃO: CNH NÃO É ACEITA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
A CARTEIRA DE TRABALHO É GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDADÃO A PARTIR DOS 14 ANOS,
MESMO DESACOMPANHADO DOS RESPONSÁVEIS.