São também considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho em consequência de I agressão física II brincadeiras?

O assunto acidente de trabalho é um dos assuntos mais temidos por profissionais que cuidam da gestão de pessoas e prevenção de riscos. Atualmente, é um dos principais responsáveis por ações trabalhistas. Além disso, também é um dos grandes causadores de autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Por isso, é fundamental que o conceito de acidente de trabalho esteja claro. Dessa forma, é possível executar ações para impedir que esses problemas aconteçam dentro da sua empresa.

São também considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho em consequência de I agressão física II brincadeiras?

Usaremos como base o Artigo 19 da Lei 8.213/91, regulamentação que discorre com clareza sobre o assunto. Assim, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e que resulta em um dano para o colaborador.

Ainda de acordo com a Lei, esse dano pode ser representado por uma lesão corporal ou perturbação funcional. Que, assim, cause a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do colaborador para executar sua atividade profissional.

Para ficar ainda mais claro, é preciso destacar o entendimento legal sobre lesão corporal. Ele diz respeito a qualquer agressão ao corpo que gere uma lesão em um órgão ou membro da pessoa.

Por outro lado, perturbação funcional é a perda do funcionamento de algum órgão ou membro.

Portanto, caso aconteça algum desses danos em decorrência da atuação profissional, ou por causa dela, é caracterizado acidente de trabalho.

Outros tipos de acidentes de trabalho

Além dessa definição para acidente de trabalho, há também algumas outras situações que são consideradas:

Doença profissional: quando o colaborador desenvolve algum tipo de doença em decorrência da sua atividade profissional. Assim, inclusive a Síndrome de Burnout.

Doença de trabalho: quando as condições em que o trabalho é executado levam o profissional a adquirir um tipo de doença. Aqui também estão incluídas as doenças causadas por contaminação.

Ação de terceiros: é considerado acidente de trabalho o dano acarretado por ato de agressão ou sabotagem praticado por um terceiro. Assim, que pode ser ou não companheiro de trabalho.

Ação de loucura: se uma pessoa passa por um momento de perda da razão e comete algum ato que gere dano para o profissional em seu ambiente de trabalho.

Ofensa física: quando ocorre uma agressão física por motivo de disputa de trabalho.

Ato negligenciado: quando é comprovado que o dano foi gerado por um ato de imprudência, negligência ou imperícia de alguém envolvido no contexto profissional ou não.

Ações de força maior: desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior que causem danos ao colaborador.

Acidente de trabalho fora do ambiente da empresa

Por fim, é preciso destacar que a Lei ainda fala sobre os acidentes de trabalho que acontecem longe do ambiente da empresa.

Segundo a legislação, se um colaborador sofre algum acidente no percurso entre empresa e residência, é considerado um acidente de trabalho.

Entretanto, a Lei 13.467/2017 alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT. Assim, excluindo do tempo à disposição do trabalhador, o período de percurso entre trabalho e residência.

Esta alteração integrou a nova lei com a seguinte descrição: “art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Dessa maneira, a reforma deixou claro que durante o tempo de transcurso da casa até o trabalho e vice versa, o trabalhador não está mais à disposição do empregador.

Assim, a mudança gera argumentos para defender a ideia que o acidente de trajeto não configura mais acidente de trabalho. Assim, isso vale inclusive com relação ao CAT.

Ademais, também é considerado um acidente de trabalho qualquer acidente sofrido fora do ambiente de trabalho. Caso o profissional esteja na prestação espontânea de qualquer serviço ou em viagem a serviço da empresa.

Entender a definição do que é acidente de trabalho é fundamental para que seja possível cuidar da saúde do trabalhador e evitar riscos. Além disso, garante que sua empresa não sofra com autuações e multas trabalhistas.

Outro assunto que também costuma causar dúvidas entre profissionais de gestão de pessoas é o horário especial de colaboradores estudantes. Por isso, preparamos um conteúdo sobre o horário especial para servidor estudante.

São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho é no local de trabalho em consequência de?

no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, salvo se praticada por terceiro estranho ao ambiente de trabalho.

São também considerados acidentes de trabalho?

Preliminarmente, é fundamental conceituar: “Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

Quais são acidentes de trabalho?

É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

São considerados acidentes ocorridos no local da prestação do trabalho?

O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no local da prestação de serviço e dentro do horário de trabalho. Por exemplo, digamos que o Frajola trabalha na construção civil, na função de pedreiro, e, durante sua prestação de serviço, é atingido por um tijolo, o que causa fratura no seu nariz.