PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo pol�tico.
ORIGEM DO PODER
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui��o.
Poderes da Uni�o
S�o Poderes da Uni�o, independentes e harm�nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo � exercido pelo Congresso Nacional, que se comp�e da C�mara dos Deputados e do Senado Federal.
Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, em especial sobre o sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas, moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal, entre outras atribui��es.
O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro..
Poder Executivo
O Poder Executivo � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos Ministros de Estado.
A elei��o do Presidente da Rep�blica importar� a do Vice-Presidente com ele registrado.
O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse em sess�o do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui��o, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil.
Substituir� o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-�, no de vaga, o Vice-Presidente.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vac�ncia dos respectivos cargos, ser�o sucessivamente chamados ao exerc�cio da Presid�ncia o Presidente da C�mara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, far-se-� elei��o noventa dias depois de aberta a �ltima vaga.
Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial, a elei��o para ambos os cargos ser� feita trinta dias depois da �ltima vaga, pelo Congresso Nacional.
O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o.
Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, entre outras atribui��es constitucionais:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o aux�lio dos Ministros de Estado, a dire��o superior da administra��o federal;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
� dispor, mediante decreto, sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o federal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos.
Poder Judici�rio
S�o �rg�os do Poder Judici�rio:
- o Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justi�a; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)
- o Superior Tribunal de Justi�a;
- os Tribunais Regionais Federais e Ju�zes Federais;
- os Tribunais e Ju�zes do Trabalho;
- os Tribunais e Ju�zes Eleitorais;
- os Tribunais e Ju�zes Militares;
- os Tribunais e Ju�zes dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios.
Todos os julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio ser�o p�blicos, e fundamentadas todas as decis�es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen�a, em determinados atos, �s pr�prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva��o do direito � intimidade do interessado no sigilo n�o prejudique o interesse p�blico � informa��o.
Ao Poder Judici�rio � assegurada autonomia administrativa e financeira.
Objetivos Fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil
Constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solid�ria;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o.
Rela��es Internacionais
A Rep�blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela��es internacionais pelos seguintes princ�pios:
I - independ�ncia nacional;
II - preval�ncia dos direitos humanos;
III - autodetermina��o dos povos;
IV - n�o-interven��o;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solu��o pac�fica dos conflitos;
VIII - rep�dio ao terrorismo e ao racismo;
IX - coopera��o entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concess�o de asilo pol�tico.
Bases: Constitui��o Federal - artigos 1 ao 4, 44 a 57, 76 a 84 e 92 a 99.