Os registros mais comuns são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais Show Ao contrário da pessoa física, que já adquire o reconhecimento dos seus direitos e deveres a partir do momento em que nasce, a pessoa jurídica precisa ser formalmente criada e registrada perante os órgãos competentes para existir legalmente. Em síntese, a pessoa
jurídica pode ser compreendida como um conjunto de pessoas ou de bens, com personalidade jurídica própria, constituído na forma da lei. Classificação das pessoas jurídicas Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro, de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, a exemplo das associações e organizações religiosas. Pessoas jurídicas de direito público interno O art. 41 do Código Civil elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno, dividindo-as em entes da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Municípios) e da administração indireta (autarquias como o INSS e demais entidades de caráter público criadas por lei). Pessoas jurídicas de direito público externo Conforme o art. 42 do Código Civil brasileiro, de 2002, sem equivalência no Código Civil de 1916, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, a Santa Sé e os organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO, FAO etc). Pessoas jurídicas de direito privado Em seu art. 44, o Código Civil dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Instituídas por iniciativa de particulares, as pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em duas categorias: as estatais e as particulares, de acordo com a origem dos recursos empregados em sua constituição. As estatais são aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas). Saiba mais sobre pessoa jurídica de direito privado. Fonte: IRTDPJBrasil – RTDPJ Brasil/ Naje Cavalcante | 10/04/2018. ____ Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias! Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site. Conceito: Antes de fornecer um conceito de “pessoa jurídica”, é interessante conhecer o conceito de pessoa. “Pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção
da decisão judicial” (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. (p.116). Pessoas jurídicas de direito público interno Pessoas jurídicas de direito público externo Pessoas jurídicas de direito privado Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
São pessoas jurídicas de direito público externo Os Estados estrangeiros?São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.
São pessoas jurídicas de direito público interno e externo respectivamente?Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
O que é correto afirmar sobre pessoa jurídica?No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar: a) Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. b) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
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