São linhas de ação da política de atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente?

19/09/2016|

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O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco legal que ratifica os direitos fundamentais da infância e da adolescência.

Com vistas a sanar as dificuldades ainda existentes para certificar a proteção integral e criar novos órgãos de defesa que o SGDCA se consolidou, por meio da Resolução 113 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O sistema é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Os atores são muitos:

  • conselheiro tutelar,
  • auditor fiscal do trabalho,
  • promotor de justiça
  • juíz do Trabalho e das Varas da Infância e Juventude,
  • procurador do trabalho
  • defensor público,
  • psicólogo,
  • conselheiro de direitos da criança e adolescente,
  • educador social,
  • agente comunitário de saúde,
  • terapeuta ocupacional,
  • assistente social,
  • profissional que trabalha em entidades sociais e nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
  • policial de delegacias especializadas,
  • orientador socioeducativo,
  • integrante de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.

São linhas de ação da política de atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente?

Crédito: Flickr

Como é composto?

Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. As informações abaixo estão disponíveis na Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Eixo da Defesa: Consiste no acesso à Justiça à proteção legal dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a exigibilidade, impositividade, responsabilização de direitos violados e responsabilização de possíveis violadores.

Fazem parte deste eixo:

  • Varas da Infância e Juventude;
  • Varas Criminais, as Comissões de Adoção,
  • Corregedorias dos Tribunais,
  • Coordenadorias da Infância e Juventude,
  • Defensorias Públicas
  • Serviços de Assistência Jurídica Gratuita
  • Promotorias do Ministério Público,
  • Polícia Militar e Civil,
  • Conselhos Tutelares,
  • Ouvidorias,
  • Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas), além de outras entidades e instituições que atuam na proteção jurídico-social.

Eixo de Promoção: De forma transversal e intersetorial, este eixo é responsável por transformar o que está previsto na lei em ações práticas. Por exemplo, quem realiza o direito à educação são os professores, coordenadores pedagógico e todos os atores da comunidade escolar. O mesmo vale para os direitos do campo da saúde, saneamento básico e todos os outros que ocupam o leque das necessidades básicas das crianças e adolescentes.

Eixo de Controle e Efetivação de Direitos: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Setoriais nas áreas afins, como Conselhos de Saúde, Educação, Assistência Social, contribuem na formação de políticas públicas, deliberando e veiculando normas técnicas, resoluções, orientações, planos e projetos. Neste eixo, é realizado o monitoramento e a fiscalização das ações de promoção e defesa. O controle também é exercido por organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares, sociedade civil, cidadãos e pelos Fóruns de discussão e controle social.

São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outras, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Assinale a única alternativa CORRETA:

São verdadeiras somente as assertivas I e II.

São verdadeiras somente as assertivas I, IV.

São verdadeiras somente as assertivas II, III e IV.

Todas as assertivas são verdadeiras.

São linhas de ação da política de atendimento à criança e adolescente?

O que demonstra ter sido adotado a teoria da proteção integral em quatro linhas de atendimento: políticas de garantia de direitos, de proteção especial, de assistência social e sociais básicas.

São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente entre outras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?

São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outras, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente: I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; II.

Quais as linhas de ação da política de atendimento?

I) São linhas de ação da política de atendimento, entre outras, as seguintes: políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus- tratos, ...

Quais são as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente?

Constituem diretrizes da política de atendimento a existência de serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.