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O estagiário tem direito à rescisão? Essa dúvida é bastante comum entre os jovens que iniciaram na vida profissional. Isso geralmente acontece porque algumas pessoas confundem esse tipo de contrato com as regras trabalhistas em vigor atualmente.
Para esclarecê-la, é importante que você saiba que essa experiência é regulada pela Lei do estágio (Lei nº 11.788), que indica as normas e as obrigações da empresa contratante, do estagiário e da instituição de ensino.
Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura deste artigo e saiba mais!
Qual é a importância do estágio?
A experiência é bastante significativa para sua formação, pois fornece a oportunidade de você colocar em prática aquilo que aprende em sala de aula.
Em alguns cursos, a atividade é obrigatória e, não necessariamente, remunerada, Mas em muitos casos, além da vivência profissional, os estágios são remunerados e contam com outros benefícios como recesso remunerado (férias), auxílio transporte e até vale refeição.
O objetivo é aprofundar o aprendizado e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Por isso, o estágio deve ser acompanhado pela instituição de ensino e também ter a jornada de atividade reduzida para não comprometer os estudos.
Como funciona o contrato de estágio?
Diferentemente de uma contratação pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que é a modalidade principal em muitas empresas, o estágio é feito a partir de um documento conhecido por Termo de Compromisso, no qual constam informações sobre a carga horária, atividades realizadas, remuneração, entre outros dados.
Esse termo deve conter as informações do aluno, os dados da empresa e da faculdade, e todas as partes devem estar de acordo com os itens definidos assinando o documento.
A Lei do Estágio estabelece que a duração máxima da experiência em uma mesma empresa seja de até 2 anos. Após esse período o contrato precisa ser encerrado ou o estagiário deve ser registrado de acordo com as normas trabalhistas.
A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário.
Dessa forma, se você começou um estágio há poucos meses mas não tem o interesse de permanecer na empresa, pode solicitar o desligamento imediato. O mesmo acontece caso a companhia decida cancelar a atividade.
Algumas pessoas confundem esse processo com uma demissão, mas como o estagiário não tem vínculo empregatício, isso não acontece — portanto, ele não precisa cumprir aviso prévio e não recebe verbas rescisórias.
Entretanto, com a interrupção antecipada do contrato, o estudante tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado. Os dias referentes ao recesso poderão ser indenizados ou descansados.
Sendo assim, se você estagiou por 10 meses e teve o contrato rescindido — por vontade própria ou pela empresa —, você deve receber a bolsa-auxílio dos dias trabalhados no último mês mais o recesso remunerado proporcional aos 10 meses.
Como vimos, o estagiário tem direito à rescisão e é importante conhecer a legislação para ter seus direitos resguardados. Além disso, você pode contar com um agente de integração para obter consultoria sobre o processo de estágio.
Inclusive existe uma ferramenta online gratuita que ajuda você a calcular o seu recesso.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Nós podemos ajudar! Entre em contato e saiba mais!