Reformatio in pejus Processo Civil STJ

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URL: //bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6923


Título:  Processo Civil - Reformatio in Pejus
Autores:  Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data:  Fev-2015
Resumo:  : Não ocorrência da “Reformatio in Pejus” diante da possibilidade de análise de oficio pelo Tribunal de questões de ordem pública. Jurisprudência do STJ
URI:  //bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6923
Aparece nas Coleções: Direito Civil / Processo Civil

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STJ -EDcl no AgRg no Recurso Especial 1.397.188 1.397.188.pdf 67,55 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 18.272.pdf 95,91 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 260.731.pdf 63,53 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Recurso Especial 1.261.397.pdf 51,52 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Recurso Especial 770.326.pdf 85,53 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Recurso Especial 1.261.397.pdf 51,52 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - Recurso ESpecial 1.282.030.pdf 54,96 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 1.114.664.pdf 60,68 kB Adobe PDF Visualizar/Abrir

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, fevereiro 27, 2018 as 14:28 | Voltar

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, no ramo de Direito Processual Civil a tese disponibilizada foi Reformatio in pejus em matéria envolvendo juros de mora ou correção monetária.

O STJ entende que por se tratar de questão de ordem pública, uma vez conhecendo do recurso, pode ser alterado de ofício a correção monetária, os juros de mora e o termo inicial sem que tal providência implique reformatio in pejus (vedação ao tribunal de proferir decisão mais gravosa quando a apelação é exclusiva do réu) para a parte devedora.

Precedentes: REsp    1682980  RS  2017/0139394-0  Decisão:19/09/2017, REsp 1652776 / RJ Decisão: 21/03/2017, AgInt no AREsp  1133579  MG  2017/0167514-4  Decisão:06/02/2018, AgInt no REsp 1543418 / SC Decisão 12/12/2017.

Amanda Verão Mazina

Publicado por:

É possível a reformatio in pejus no processo civil?

Muito utilizado no âmbito do processo penal, o princípio da proibição da reformatio in pejus também tem aplicabilidade no processo civil.

Quando é cabível reformatio in pejus?

A reformatio in pejus se configura quando, diante de recurso exclusivo da defesa no curso do processo penal, o julgamento acaba agravando a situação do acusado. Tal conduta é vedada pelo princípio do non reformatio in pejus, positivado na legislação infraconstitucional no artigo 617 do Código de Processo Penal.

Em quais situações não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus?

Importante observar que essa regra da proibição da reformatio in pejus indireta não se aplica ao Tribunal do Júri, uma vez que se trata de órgão soberano, ou seja, essa vedação não pode prevalecer sobre o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.

O que é princípio da proibição da reformatio in pejus?

O princípio (ou regra) da non reformatio in pejus, previsto no art. 617, do CPP, veda o agravamento de pena quando somente o réu houver recorrido da sentença. Assim, em se tratando de apelação exclusiva da defesa, a lei garante ao acusado que sua condenação não seja piorada pelo Tribunal.

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