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Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Pesquisa Jurídica > Direito Civil / Processo Civil >
URL: //bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6923
Título: | Processo Civil - Reformatio in Pejus |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
Data: | Fev-2015 |
Resumo: | : Não ocorrência da “Reformatio in Pejus” diante da possibilidade de análise de oficio pelo Tribunal de questões de ordem pública. Jurisprudência do STJ |
URI: | //bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6923 |
Aparece nas Coleções: | Direito Civil / Processo Civil |
Arquivos neste item:
STJ -EDcl no AgRg no Recurso Especial 1.397.188 1.397.188.pdf | 67,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 18.272.pdf | 95,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 260.731.pdf | 63,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Recurso Especial 1.261.397.pdf | 51,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Recurso Especial 770.326.pdf | 85,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Recurso Especial 1.261.397.pdf | 51,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - Recurso ESpecial 1.282.030.pdf | 54,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
STJ - AgRg no Agravo de Instrumento 1.114.664.pdf | 60,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, fevereiro 27, 2018 as 14:28 | Voltar
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, no ramo de Direito Processual Civil a tese disponibilizada foi Reformatio in pejus em matéria envolvendo juros de mora ou correção monetária.
O STJ entende que por se tratar de questão de ordem pública, uma vez conhecendo do recurso, pode ser alterado de ofício a correção monetária, os juros de mora e o termo inicial sem que tal providência implique reformatio in pejus (vedação ao tribunal de proferir decisão mais gravosa quando a apelação é exclusiva do réu) para a parte devedora.
Precedentes: REsp 1682980 RS 2017/0139394-0 Decisão:19/09/2017, REsp 1652776 / RJ Decisão: 21/03/2017, AgInt no AREsp 1133579 MG 2017/0167514-4 Decisão:06/02/2018, AgInt no REsp 1543418 / SC Decisão 12/12/2017.
Amanda Verão Mazina
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