Quem tem direito a dar entrada no seguro desemprego?

Quem tem direito a dar entrada no seguro desemprego?

O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas (Crédito: José Cruz / Agência Brasil )

Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, depende do período trabalhado. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.

O contador Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil, explica que para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.

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“Na 2ª vez é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. E na 3ª vez e posteriores, por no mínimo 6 meses”, explicou o contador.

Os pedidos podem ser feitos nas agências do Ministério do Trabalho ou pela internet no site .

O pagamento do seguro-desemprego é feito na conta informada pelo trabalhador ou por saque com o Cartão Cidadão na Caixa Econômica Federal.

O cálculo do seguro-desemprego é feito assim:

Salário até R$ 1.686,79 – multiplica o salário por 0,80 (80%)

Salário de 1.686,80 a R$ 2.811,60 – multiplica o valor por 0,50 (50%) + R$ 1.349,43

Salário acima de 2.811,60 – parcela de R$ 1.911,84

O empregado tem de 7 a 120 dias após a data da demissão para pedir o benefício.

Tempo trabalhado X Número de parcelas

6 meses – 3 parcelas

12 meses – 4 parcelas

A partir de 24 meses – 5 parcelas



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  • O que é?

    O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

    Vídeo tutorial: como utilizar o serviço digital "Solicitar o Seguro-Desemprego":

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar o seguro-desemprego

      Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel :

      Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

      Versão ANDROID

      Versão IOS

        E-mail :

      E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.

      trabalho.(uf)@economia.gov.br.

      Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é .

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Você deve ter:

        - Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) 

        - Número do CPF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Acompanhar a liberação do seguro-desemprego

      Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel :

      Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Android ou IOS

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Receber seguro-desemprego

      O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. 

      Canais de prestação

        Web :

      O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

      a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

      b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

      c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;

        Presencial :

      Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

      d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

      e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

      Tempo estimado de espera Até 30 minuto(s)

      Observações:

        Web :

      1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.

      2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.

      3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo através do teleatendimento no número 158.

    Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.


    Legislação

    • Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

      Resolução do Codefat Nº 467, de 21 de dezembro de 2005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Quantos meses de trabalho para receber o seguro desemprego?

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Quem tem direito ao seguro desemprego 2022?

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, que é o teto do benefício: R$ 2.106,08.

Como saber se tenho direito a receber seguro desemprego?

As regras são: Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão. Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.

Quem tem direito a solicitar seguro desemprego?

Quem tem direito O seguro-desemprego pode ser solicitado por qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir: Trabalhador formal demitido sem justa causa.