Quem são os representantes da Assembleia Legislativa?

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.

Dúvidas Frequentes

1) Quais as funções da Assembleia Legislativa?

A Assembleia Legislativa Estadual é a sede do Parlamento e representa o Poder Legislativo Estadual que, por sua vez, possui as funções de:

1. legislar, isto é, elaborar leis que tratem de matérias de competência do Estado; e

2. fiscalizar os atos do Poder Executivo. Essa fiscalização pode ser feita de três formas:

2.1. interpelação parlamentar – convocando Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração indireta, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;

2.2. pedido de informações – feito, por escrito, às mesmas autoridades;

2.3. inquérito parlamentar – criação de comissão parlamentar de inquérito.

2) O que faz um deputado estadual?

Os deputados propõem, discutem e deliberam sobre os diversos temas que influenciam a vida do cidadão. Também são responsáveis por fiscalizar e controlar os atos dos demais poderes Executivo e Judiciário, além de deliberar sobre a organização do Estado, propor alterações na Constituição estadual, autorizar referendo e convocar plebiscito. Cabe ainda aos parlamentares estaduais julgar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado, entre outras atribuições de relevância previstas na Constituição Estadual.

3) Quantos deputados compõem a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, como são eleitos e qual o critério para a fixação do número de vagas em cada Legislatura?

O Poder Legislativo Estadual possui 36 (trinta e seis) deputados, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional e pelo voto direto e secreto. A eleição dos deputados estaduais coincide com a dos Deputados Federais e cada Legislatura tem a duração de quatro anos. O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados.

4) Quanto ganha um deputado estadual?

Os deputados estaduais do Estado da Paraíba têm direito ao subsídio mensal bruto de R$ 20.042,00, ou seja, valor equivalente a 75% do subsídio de deputado federal, conforme previsão constitucional e legal.

5) Como consigo os nomes e telefones dos deputados estaduais?

No site oficial da Assembleia ou pelo número (83) 3214-4500. Aqui no portal da ALPB, no link deputados, é possível acessar o perfil de todos os parlamentares e ter acesso ao seu número de gabinete e o seu e-mail institucional. Alguns deputados ainda dispõem de contas nas redes sociais como Twitter e Facebook.

6) Quais são os órgãos da Assembleia Legislativa?

A Mesa Diretora e as Comissões.

7) O que é o Plenário da Assembleia Legislativa?

É o órgão supremo de deliberação da Assembleia, composto pelos deputados eleitos e investidos na forma da lei.

8) O Que é Mesa Diretora?

É o órgão colegiado de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, composto por nove membros, eleitos por maioria absoluta dos votos, para mandato de dois anos. Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado, para o mesmo, segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando se eleito aquele que atingir maior número de votos, e, em caso de empate, o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo Estadual.

9) Quais os cargos da Mesa Diretora?

Na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba os cargos da Mesa Diretora são os de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário, 1ª Suplente, 2º Suplente, 3º Suplente e 4 º Suplente.

10) O que são as comissões da Assembleia Legislativa?

São órgãos temáticos, constituídos por parlamentares, encarregados de apreciar matérias relacionadas com a sua área de competência. Em sua constituição, assegura-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. Podem ser:

Comissões Permanentes – quando integram a estrutura institucional da Casa. Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, possuem caráter técnico-legislativo, com finalidades indispensáveis ao processo de elaboração de leis. O Art. 31, também do Regimento Interno, enumera as Comissões Permanentes e suas atribuições.

Comissões Temporárias – constituídas com finalidades especiais ou de representação, e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Segundo o Regimento Interno, as Comissões Temporárias são:

As Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas por requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa, tendo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei ou no Regimento Interno da Casa, para apurar fato determinado e por prazo certo (art. 17, Constituição Federal, e art. 34 do Regimento Interno).

As Comissões de Sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referente ao interesse público, e são constituídas a requerimento de qualquer Deputado, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa (art. xx, Regimento Interno).

As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia Legislativa em atos externos, e são constituídas pela Mesa, ou a requerimento de qualquer Deputado, aprovado por maioria simples do Plenário (art. 37, Regimento Interno).

11) Como são constituídas as comissões da Assembleia Legislativa?

As comissões são compostas de cinco membros, exceto a Comissão de Constituição e Justiça e Acompanhamento e Controle Orçamentário, que tem sete. Os componentes são designados por Ato do presidente e a escolha é feita com base na distribuição feita pelos partidos e blocos parlamentares (artigos 28 e 29 do regimento interno).

12) Quem nomeia os membros das comissões da Assembleia?

Os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial deste Poder, mediante a indicação escrita dos líderes dos partidos.

13) O que são Comissões Especiais?

As Comissões Especiais são aquelas constituídas para fins pré-determinados, específicos, por deliberação do Plenário.

14) O que são bancadas e lideranças partidárias?

Os deputados são agrupados por bancadas, cabendo a cada partido, com assento na Assembleia Legislativa, o direito à liderança. Bancada é a representação partidária organizada e o líder é o porta-voz de uma bancada, é o intermediário entre ela e os órgãos da Assembleia. As bancadas devem indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da sessão legislativa, os respectivos Líderes e Vice-líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como líder o deputado mais idoso da bancada. Sempre que houver alteração nas indicações deverá ser feita nova comunicação à Mesa. Os líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos ou ausência do recinto, pelos respectivos vice-líderes. É da competência do líder, além de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno, a indicação dos membros dos respectivos partidos e seus substitutos nas Comissões.

15) O que é liderança do Governo?

A liderança do Governo é a representação dos interesses do Poder Executivo dentro da Assembleia Legislativa. O governador, por meio de mensagem, pode indicar um líder dentre os Deputados, o qual, para todos os efeitos regimentais, será considerado coautor das mensagens oriundas da Governadoria .

16) Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

As legislaturas têm a duração de quatro anos e coincidem sempre com a duração do mandato dos deputados. Uma Legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalhos da Assembleia. Cada sessão legislativa ordinária é dividida em dois períodos legislativos, de fevereiro a julho e outro de agosto a dezembro, anualmente.

17) De que tipos são as sessões plenárias da Assembleia Legislativa?

Conforme os Artigos 63 à 94 do Regimento Interno, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa serão:

I – Preparatórias, as que precedem a instalação de cada sessão legislativa;

II – Ordinárias, as de quaisquer sessões legislativas, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de fevereiro a julho e de agosto a dezembro, anualmente;

III – Extraordinárias, quando com este caráter as mesmas forem convocadas, realizadas em dias ou horas diversas das prefixadas para as ordinárias;

IV – Especiais ou Fórum de Debates, realizadas às segundas e sextas-feiras;

V – Itinerantes, as realizadas, a requerimento de um terço dos deputados, em local diverso da sede da Assembleia Legislativa, em qualquer ponto do território estadual.

18) As sessões da Assembleia são abertas ao público?

Sim, todas as sessões e reuniões de comissões são abertas ao público, respeitando, claro, o limite de ocupação das galerias do Plenário, das salas das comissões e dos demais espaços da Assembleia. As sessões ordinárias também são transmitidas ao vivo pela TVALPB que você pode acessar pelo portal da Assembleia.

19) Onde se encontram definidas as normas relativas ao processo legislativo do Estado?

Na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

20) O que são proposições?

Proposições são as matérias submetidas à deliberação da casa, e podem consistir em projetos de emenda constitucional, lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, emendas e pareceres de comissão.

21) Como posso acompanhar a tramitação de um projeto?

Através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

22) Como participar das audiências públicas?

As audiências realizadas pela Assembleia Legislativa são abertas ao público, sem necessidade de inscrição prévia. Você pode conferir data e hora das audiências públicas e das demais atividades da Casa no link Agenda do site da Assembleia.

23) Como posso adquirir informações previstas na Lei de Acesso à Informação?

Acessando o Portal da Assembleia ou dirigindo-se ao Serviço de Atendimento ao Cidadão localizado no saguão da ALPB.

24) Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Qualquer cidadão, por meio de conexão com a internet.

25) Como devo proceder para requerer alguma informação à Assembleia?

Através de requerimento, que será disponibilizado por meio físico no Serviço de Atendimento ao Cidadão ou por meio eletrônico, através do Portal da Transparência da Assembleia, você preencherá o formulário de solicitação e receberá um número de protocolo para acompanhamento da sua solicitação.

26) Qual o prazo para obter a resposta ao pedido formulado à Assembleia?

Havendo impossibilidade de se conceder acesso imediato à informação, a Assembleia Legislativa terá o prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para encaminhar a resposta.

27) Onde eu tenho acesso ao valor do Orçamento Total da Assembléia Legislativa ?

Através do site da ALPB, no link “Transparência”.

28) O que é verba indenizatória ? Qual o valor mensal que cada Deputado tem direito ? E o que pode ser gasto com este valor ?

A Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP), cuja finalidade é custear, exclusivamente, os gastos dos Deputados Estaduais no pleno exercício de seus mandatos na Assembléia Legislativa, instituída através da Resolução n.º 1457/2009. O valor da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Serão ressarcidas pela VIAP as seguintes despesas realizadas pelos Deputados Estaduais:

I – Instalação e manutenção de escritório de Apoio à Atividade Parlamentar:

a)    Aluguel de Imóvel;

b)   Taxas ordinárias de condomínio;

c)    IPTU;

d)    Contas de telefone fixo e móvel, de internet, de água e de energia elétrica;

e)    Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo e som;

f)     Locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores;

g)    Aquisição de material de expediente;

h)    Aquisição de material de informática, exceto o permanente;

i)     Aquisição de material de limpeza e higienização;

j)     Aquisição de material de conservação de instalações;

k)    Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais;

l)     Assinatura de TV a cabo ou similar;

m)  Locação ou aquisição de licença de uso de software, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;

II – Viagens do chefe de gabinete e prestadores de serviços, vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagens e locação de meios de transporte;

III – Gasto com alimentação do Deputado no desempenho da sua função parlamentar, exceto quanto à aquisição de gêneros alimentícios;

IV – Contratação de empresa especializada em produção de vídeos ou documentários para utilização na TV ou reuniões comunitárias;

V- Pagamento de edição de jornais ou boletins, livros, revistas e impressos gráficos para divulgação do mandato parlamentar;

VI – Serviços de segurança ao parlamentar prestado por empresa especializada;

VII – Hospedagem do Deputado, quando em viagem no desempenho de sua função parlamentar, desde que não seja custeada pela Assembléia Legislativa;

VIII – Seguro de vida e plano de saúde para o Deputado durante o seu mandato parlamentar;

IX – Despesas com divulgação do mandato parlamentar;

X – Contratação, para fins do mandato parlamentar, de serviços de consultoria, assessoramento jurídico e contábil, informática e de trabalhos técnicos e pesquisas sócio-econômicas, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para cada uma das atividades.

Quem são os representantes da lei?

Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo. A tarefa do Poder Judiciário é aplicar a lei, julgando e interpretando fatos, e assim, assegurando a aplicação do Direito conforme a Constituição.

Quem é o presidente da Assembleia?

Carlos Eduardo Pignatari , o Carlão Pignatari , é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Quem são os legisladores do Brasil?

Os cargos desse poder são os seguintes: deputados(as) federais e senadores(as) para o nível federal; deputados(as) estaduais e distritais para o nível estadual; vereadores(as) para o nível municipal.

Quantas são as assembleias legislativas existem no Brasil?

(Brasil se organiza em 27 unidades federativas, com 26 estados — Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa ...