M�es trabalhadoras t�m direito ao sal�rio-maternidade da Previd�ncia
A trabalhadora que contribui para a Previd�ncia Social tem direito ao sal�rio-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em fun��o do nascimento do filho. O benef�cio � pago
diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas dom�sticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condi��o de segurada, t�m o benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do benef�cio varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O sal�rio-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu sal�rio mensal, at� o teto correspondente ao sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aquelas que t�m sal�rio vari�vel receber�o o equivalente � m�dia salarial dos seis meses anteriores ao parto.
As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois sal�rios-maternidade, desde que contribuam para a Previd�ncia Social em cada atividade exercida.
No caso das contribuintes facultativas e individuais, � preciso ressaltar que, para ter direito ao benef�cio, elas precisam ter pelo menos dez contribui��es consecutivas.
J� a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um sal�rio m�nimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.
Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um per�odo que pode durar de 12 a 36 meses, o �per�odo de gra�a�. Se o parto acontece durante esse per�odo, a segurada tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade.
No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o sal�rio-maternidade pago ser� a m�dia aritm�tica dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o (tamb�m dentro dos limites previdenci�rios), apurados em um per�odo de no m�ximo 15 meses.
Quando o sal�rio-maternidade � concedido � segurada desempregada, ele � pago diretamente pelo INSS. No entanto, n�o � poss�vel receb�-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.
Como requerer � A trabalhadora empregada n�o sofrer� descontinuidade do sal�rio, por isso n�o precisa requerer o benef�cio, que ser� pago pela empresa diretamente na conta da funcion�ria. O empregador informa essa condi��o � Receita Federal do Brasil, respons�vel pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribui��es recolhidas para a Previd�ncia Social sobre a folha de sal�rios.
Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas dom�sticas ou m�es adotivas devem requerer o benef�cio nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS), ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.
No requerimento, � necess�rio informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da m�e e data do nascimento. Em todos os casos � preciso apresentar o atestado do m�dico que a assiste durante a gravidez.
No caso da empregada dom�stica, ela pr�pria, ou o empregador dom�stico, pode dar entrada no pedido do benef�cio nas APS, ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.
Ado��o � A mulher que adota uma crian�a tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada dom�stica. O per�odo de afastamento depender� da idade da crian�a e varia de 30 a 120 dias. Esse direito � garantido mesmo que a m�e biol�gica j� tenha recebido sal�rio maternidade.
Em todos os casos de ado��o, o benef�cio ser� pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela p�gina da Previd�ncia Social ou pela Central 135.
Fonte: Previd�ncia
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- O que é?
Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Saiba mais sobre Salário-Maternidade Urbano, clique aqui.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).
Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Saiba mais sobre qualidade de segurado e sua manutenção, clique aqui.
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Etapas para a realização deste serviço
- Pedir o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
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Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
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Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
- Pedir o benefício
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Dependendo da região onde você mora e da procura por serviços do INSS na data do seu pedido, pode haver uma demora de até três meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço