Quem recebeu licença maternidade tem direito a salário maternidade?

M�es trabalhadoras t�m direito ao sal�rio-maternidade da Previd�ncia


A trabalhadora que contribui para a Previd�ncia Social tem direito ao sal�rio-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em fun��o do nascimento do filho. O benef�cio � pago diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas dom�sticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condi��o de segurada, t�m o benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O valor do benef�cio varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O sal�rio-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu sal�rio mensal, at� o teto correspondente ao sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Aquelas que t�m sal�rio vari�vel receber�o o equivalente � m�dia salarial dos seis meses anteriores ao parto.

 As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois sal�rios-maternidade, desde que contribuam para a Previd�ncia Social em cada atividade exercida.

 No caso das contribuintes facultativas e individuais, � preciso ressaltar que, para ter direito ao benef�cio, elas precisam ter pelo menos dez contribui��es consecutivas.

 J� a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um sal�rio m�nimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.

Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um per�odo que pode durar de 12 a 36 meses, o �per�odo de gra�a�. Se o parto acontece durante esse per�odo, a segurada tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade.

No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o sal�rio-maternidade pago ser� a m�dia aritm�tica dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o (tamb�m dentro dos limites previdenci�rios), apurados em um per�odo de no m�ximo 15 meses.

Quando o sal�rio-maternidade � concedido � segurada desempregada, ele � pago diretamente pelo INSS. No entanto, n�o � poss�vel receb�-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

Como requerer � A trabalhadora empregada n�o sofrer� descontinuidade do sal�rio, por isso n�o precisa requerer o benef�cio, que ser� pago pela empresa diretamente na conta da funcion�ria. O empregador informa essa condi��o � Receita Federal do Brasil, respons�vel pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribui��es recolhidas para a Previd�ncia Social sobre a folha de sal�rios.

Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas dom�sticas ou m�es adotivas devem requerer o benef�cio nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS), ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.

No requerimento, � necess�rio informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da m�e e data do nascimento. Em todos os casos � preciso apresentar o atestado do m�dico que a assiste durante a gravidez.

No caso da empregada dom�stica, ela pr�pria, ou o empregador dom�stico, pode dar entrada no pedido do benef�cio nas APS, ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.

Ado��o � A mulher que adota uma crian�a tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada dom�stica. O per�odo de afastamento depender� da idade da crian�a e varia de 30 a 120 dias. Esse direito � garantido mesmo que a m�e biol�gica j� tenha recebido sal�rio maternidade.

Em todos os casos de ado��o, o benef�cio ser� pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela p�gina da Previd�ncia Social ou pela Central 135.

Fonte: Previd�ncia

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  • O que é?

    Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Saiba mais sobre Salário-Maternidade Urbano, clique aqui.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa que:

    • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
    • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
    • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

    Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

    Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

    Saiba mais sobre qualidade de segurado e sua manutenção, clique aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Pedir o benefício

      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão“Novo Pedido”;
      • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
      • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
      • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel :

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Web :

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone :

      135

      Tempo estimado de espera Até 5 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Obrigatória:

        • Número do CPF;
        • Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
        • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
        • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
      • Se for procurador ou representante legal:

        • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
        • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Receber resposta

      Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
      • Encontre seu processo na lista;
      • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel :

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Web :

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone :

      135

      Tempo estimado de espera Até 5 minuto(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Dependendo da região onde você mora e da procura por serviços do INSS na data do seu pedido, pode haver uma demora de até três meses.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
    O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Quem recebeu licença maternidade tem direito ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

Qual a diferença de salário maternidade e auxílio maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Como saber se eu tenho direito a salário maternidade?

Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.

Qual o prazo de carência para receber salário maternidade?

comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

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