Que princípios devem ser tidos em conta aquando da criação de programas

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Os projetos de reforço de capacidades são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no domínio do EFP em Países do Programa e países terceiros não associados ao Programa. O seu objetivo consiste em apoiar a relevância, a acessibilidade e a capacidade de resposta dos sistemas e instituições de EFP em países terceiros não associados ao Programa, como motor do desenvolvimento socioeconómico sustentável.

Objetivos da ação

Especificamente, a ação:

  • reforçará as ligações entre o sistema de EFP dos países terceiros não associados ao Programa e o seu mercado de trabalho, a fim de melhor alinhar o EFP com as oportunidades (emergentes) do mercado de trabalho local,
  • aumentará a ligação entre os perfis de EFP e as estratégias e prioridades locais/regionais/nacionais afetadas pelas competências, em especial as apoiadas por outras ações da União Europeia, a fim de garantir a coerência,
  • aumentará as capacidades dos prestadores de EFP, especialmente nos domínios da gestão, governação, inclusão, garantia da qualidade, inovação, e internacionalização,
  • apoiará a exposição do pessoal, dos gestores, dos decisores políticos e dos professores mais velhos a abordagens que aproximem o mercado de trabalho do EFP (aprendizagem dual, elaboração de programas curriculares com parceiros do setor privado, etc.),
  • melhorará os conhecimentos, as competências técnicas, de gestão e pedagógicas dos professores e formadores do EFP,
  • integrará o contributo dos professores/formadores, dos aprendentes do EFP e dos empregadores, em particular do setor privado, nos programas curriculares, na conceção de perfis e na reforma da formação,
  • melhorará o nível de competências, aptidões e potencial de empregabilidade dos aprendentes do EFP através da elaboração de programas de EFP novos e inovadores, em especial os que proporcionam competências essenciais, linguagem básica e competências em matéria de TIC,
  • promoverá a cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas.

Áreas temáticas

As características próprias do reforço de capacidades no EFP incluem algumas áreas temáticas a seguir apresentadas. As propostas devem incidir em um ou mais dos seguintes temas:

  • aprendizagem em contexto laboral (para jovens e/ou adultos),
  • mecanismos de garantia da qualidade,
  • desenvolvimento profissional de professores/formadores de EFP,
  • competências essenciais, nomeadamente o empreendedorismo,
  • adequação de competências em setores económicos orientados para o futuro,
  • apoio ao desenvolvimento de competências verdes e digitais para a dupla transição.

Além disso, o candidato pode abranger áreas temáticas diferentes das acima apresentadas. Contudo, será necessário demonstrar que estas são particularmente adequadas para satisfazer os objetivos do convite à apresentação de propostas e as necessidades identificadas.

Atividades

As atividades propostas devem estar diretamente ligadas aos objetivos e áreas temáticas da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução.

No contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem concentrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações ativas no domínio do EFP, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa abrangidos pela ação.

Os projetos financiados conseguirão integrar um amplo conjunto de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação, entre outras, nomeadamente:

  • a criação e o desenvolvimento de redes e intercâmbios de boas práticas entre prestadores de EFP de países terceiros não associados ao Programa e prestadores de EFP de Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
  • a criação de ferramentas, programas e outros materiais para reforçar as capacidades das instituições de países terceiros não associados ao Programa (programas de formação prática e ferramentas para a avaliação e validação dos resultados da aprendizagem no EFP, planos de ação individuais para as instituições participantes, orientação profissional e métodos de aconselhamento e tutoria, etc.),
  • a criação de mecanismos para envolver o setor privado na conceção e ministração de programas curriculares e para proporcionar aos aprendentes do EFP uma experiência em contexto de trabalho de elevada qualidade,
  • o desenvolvimento e a transferência de abordagens pedagógicas, materiais e métodos de ensino e formação, nomeadamente a aprendizagem em contexto laboral, a mobilidade virtual, os recursos educativos abertos e uma melhor exploração do potencial das TIC,
  • o desenvolvimento e a execução de atividades de intercâmbio (virtuais) internacionais destinadas principalmente ao pessoal (incluindo professores e pessoal não docente, tais como dirigentes escolares, gestores, conselheiros, etc.).

Caso sejam propostas atividades de mobilidade de aprendentes e pessoal, estas devem contribuir diretamente para os objetivos do projeto e estar fortemente integradas na lógica do projeto no seu conjunto.

As atividades propostas devem trazer valor acrescentado e terão um impacto direto na consecução dos resultados do projeto.

Metas geográficas

O orçamento disponível está dividido pelas diferentes regiões do mundo em 12 envelopes orçamentais e a dimensão de cada envelope orçamental é diferente. Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental. De um modo geral, os fundos terão de ser usados de uma forma geograficamente equilibrada.

A UE estabeleceu uma série de metas no que respeita ao equilíbrio geográfico e às prioridades. Além disso, as instituições são incentivadas a trabalhar com parceiros nos países terceiros não associados ao Programa mais pobres e menos desenvolvidos.

As metas geográficas definidas para esta ação são as seguintes:

  • Américas e Caraíbas: será dada prioridade a projetos regionais (que envolvam mais do que um país terceiro elegível não associado ao Programa) ou a projetos em países de rendimento médio e inferior,
  • África Subsariana: será dada prioridade aos países menos desenvolvidos; deve ainda prestar-se especial atenção aos países com prioridade migratória; nenhum país terá acesso a mais de 8 % do financiamento previsto para a região,
  • Balcãs Ocidentais: a mobilidade dos aprendentes será privilegiada.

Prioridades regionais e transversais

Em função dos países envolvidos no projeto, podem ser definidas prioridades regionais ou transversais. Neste caso, os projetos terão de demonstrar de que forma e em que medida abordam essas prioridades.

A lista completa de prioridades aplicáveis aos projetos de reforço de capacidades será publicada no portal de oportunidades de financiamento e concursos.

Criar um projeto

Um projeto de reforço de capacidades no domínio do EFP consiste em quatro fases:

  1. Identificação e início do projeto;
  2. Preparação, conceção e planeamento do projeto;
  3. Execução do projeto e acompanhamento das atividades;
  4. Análise do projeto e avaliação de impacto.

Importa notar que, embora as atividades preparatórias possam ser iniciadas antes de a proposta ser apresentada ou selecionada para financiamento, apenas é possível incorrer em custos e executar as atividades após a assinatura da convenção de subvenção.

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

Identificação e início

Identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.

Preparação, conceção e planeamento

Especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.

Execução do projeto e acompanhamento das atividades

Executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.

Análise e avaliação de impacto

Avaliar o desempenho do projeto, tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.

Além disso, se for caso disso, e em termos proporcionais, espera-se que os projetos:

  • integrem um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a sua conclusão (com base em parcerias sustentadas), incluindo medidas de escalabilidade e sustentabilidade financeira,
  • assegurem uma visibilidade adequada e uma ampla disseminação dos resultados do projeto, a nível transnacional, nacional e/ou regional, em conjunto com os parceiros pertinentes.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto.

Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto. 

Inclusão e diversidade

O Programa apoia projetos que promovem a inclusão social e que se destinam a melhorar a forma de fazer chegar estes projetos a pessoas com menos oportunidades, nomeadamente pessoas com deficiência e pessoas oriundas da migração, bem como pessoas que habitam em regiões rurais e remotas, pessoas que enfrentam dificuldades socioeconómicas ou qualquer outro tipo de discriminação com base no género, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Os projetos ajudarão a eliminar os obstáculos que estes grupos enfrentam no acesso às oportunidades que o Programa proporciona, bem como a contribuir para a criação de ambientes inclusivos, que promovem a equidade e a igualdade e que dão resposta às necessidades da comunidade em geral.

Sustentabilidade ambiental

O Programa apoia a sensibilização para os desafios ambientais e em matéria de alterações climáticas. Os projetos são incentivados a desenvolver competências em vários setores pertinentes para a sustentabilidade, estratégias e metodologias relacionadas com aptidões setoriais ecológicas, bem como programas curriculares orientados para o futuro e que deem uma resposta mais adequada às necessidades dos indivíduos. O Programa apoia também a testagem de práticas inovadoras para preparar os aprendentes e os prestadores de EFP para se tornarem verdadeiros agentes de mudança (p. ex., poupança de recursos, redução da utilização de energia e dos resíduos, compensação da pegada de emissões de carbono, escolhas sustentáveis em termos alimentares e de mobilidade, etc.).

Dimensão digital

O Programa apoia os planos de transformação digital das instituições do ensino básico, do ensino secundário, e do ensino e formação profissionais (EFP). Promove a utilização orientada das tecnologias digitais, nomeadamente o desenvolvimento da pedagogia digital e dos conhecimentos especializados na utilização de ferramentas digitais, incluindo tecnologias de apoio e acessíveis e a criação e a utilização inovadora de conteúdos de educação digital.

Valores comuns, participação e envolvimento cívicos

O Programa apoia a cidadania ativa e a ética na aprendizagem ao longo da vida. Os projetos devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico. A tónica é colocada na sensibilização para o contexto da União Europeia e a sua compreensão, nomeadamente no que toca aos valores comuns da UE, aos princípios da unidade e diversidade, bem como à sua identidade cultural, à sua consciência cultural e ao seu legado social e histórico.

Quais são os critérios a cumprir para se candidatar a um projeto de reforço de capacidades no domínio do efp?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no domínio do EFP devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização pública e privada ativa no domínio do EFP e legalmente estabelecida numEstado-Membro da UE ou país terceiro elegível associado ao Programa. A organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

Que tipos de organizações são elegíveis para participar no projeto?

Organizações participantes elegíveis:

  • prestadores de ensino e formação profissionais legalmente estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro elegível não associado ao Programa,
  • outras organizações públicas ou privadas ativas no domínio do EFP e no mercado de trabalho e legalmente estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro elegível associado ao Programa, ou num país terceiro elegível não associado ao Programa,
  • parceiros associados do setor público ou privado que contribuam para a execução de tarefas/atividades específicas do projeto ou apoiem a disseminação e a sustentabilidade do projeto. Para questões de gestão contratual, os parceiros associados não são considerados parte dos parceiros do projeto e não recebem financiamento.

Países terceiros não associados ao Programa elegíveis para esta ação:

  • todos os países terceiros não associados ao Programa (ver secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia) nas regiões 1, 2, 3, 4, 9, 10 e 11.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação.

Número de organizações participantes e respetivo perfil

Os projetos de reforço de capacidades são transnacionais e envolvem, pelo menos, quatro organizações de, no mínimo, três países: pelo menos uma organização de dois Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes e, pelo menos, duas organizações de, pelo menos, um país terceiro elegível não associado ao Programa.

O número de organizações de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa não pode ser superior ao número de organizações oriundas de países terceiros não associados ao Programa.

Local das atividades

A atividade deve decorrer nos países das organizações que participam na atividade, salvo em casos devidamente justificados que dizem respeito aos objetivos da ação.

Além disso, se tal for devidamente justificado face aos objetivos ou à execução do projeto:

  • As atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo. 
  • As atividades que envolvam a partilha e a promoção dos resultados também podem decorrer em eventos/conferências temáticos transnacionais relevantes em Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa ou em países terceiros não associados ao Programa.

Duração do projeto

Os projetos podem ter uma duração de um, dois ou três anos. A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, em função do objetivo do projeto e do tipo de atividades previstas para o período em causa.

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2022-CB-VET

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 31 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Outros critérios

O mesmo candidato só pode apresentar uma proposta por prazo. Se o mesmo candidato apresentar mais do que uma proposta, apenas será tida em conta a proposta apresentada primeiro, ao passo que as outras serão automaticamente rejeitadas.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Impacto previsto

Os projetos subvencionados devem demonstrar o seu impacto previsto, alcançando os seguintes resultados:

  • ligações mais estreitas entre o sistema de EFP dos países terceiros não associados ao Programa e o seu mercado de trabalho,
  • melhoria das ligações entre os perfis de EFP e as estratégias e prioridades locais/regionais/nacionais,
  • melhoria das capacidades dos prestadores de EFP, especialmente nos domínios da gestão, governação, inclusão, garantia da qualidade, inovação e internacionalização,
  • maior exposição do pessoal, dos gestores, dos decisores políticos e dos professores mais velhos a abordagens que aproximem o mercado de trabalho do EFP,
  • melhoria dos conhecimentos e das competências técnicas, de gestão e pedagógicas dos professores e formadores do EFP,
  • um melhor contributo dos professores/formadores, dos aprendentes do EFP e dos empregadores para o programa curricular, a conceção de perfis e a reforma da formação,
  • melhoria do nível de competências, aptidões e potencial de empregabilidade dos aprendentes do EFP,
  • aumento da cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas,
  • desenvolvimento das competências das organizações participantes em matéria de sustentabilidade ambiental,
  • melhoria das aptidões e competências digitais do público-alvo através de atividades e iniciativas adequadas,
  • aumento das competências sociais e interculturais no domínio do EFP.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)

  • A relevância da proposta relativamente aos objetivos e áreas temáticas da ação.
  • Em que medida:  
    • a proposta aborda as metas geográficas da ação;
    • a proposta aborda as prioridades regionais e transversais dos países terceiros não associados ao Programa envolvidos;
    • a proposta é viável no contexto local do(s) país(es) visado(s);
    • os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
    • a proposta é inovadora e/ou complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
    • as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades das organizações participantes;
    • as atividades se inscrevem nas estratégias de desenvolvimento dos prestadores de EFP visados e apoiam estratégias a nível nacional, incluindo uma maior atenção à empregabilidade, à inclusão, à diversidade e aos participantes socioeconomicamente desfavorecidos, sempre que tal seja pertinente;
    • os aspetos horizontais do Programa são tidos em conta.

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)

  • A clareza, a exaustividade e a qualidade do programa de trabalho, incluindo as necessárias fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e disseminação.
  • A adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas.
  • A natureza inovadora das abordagens propostas: utilização e acessibilidade das tecnologias digitais, criação e utilização inovadora de conteúdos educativos digitais, práticas inovadoras para preparar alunos e prestadores de EFP para se tornarem agentes da sustentabilidade ambiental e da mudança, etc.
  • A coerência entre os objetivos do projeto e as atividades propostas.
  • A qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
  • A qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos.
  • A qualidade dos mecanismos de seleção dos participantes em relação aos objetivos de inclusão e diversidade.
  • A qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus.
  • A existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento.
  • A medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade.
  • A adequação das medidas para selecionar e/ou envolver os participantes nas atividades de mobilidade, caso existam (consulte «Proteção, saúde e segurança dos participantes» na parte A do presente Guia, bem como outros requisitos e recomendações aplicáveis a projetos de mobilidade KA1).

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)

  • Medida em que:  
    • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
    • a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
  • A existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas competentes.

Impacto - (máximo 20 pontos)

  • A qualidade das medidas para avaliar os resultados do projeto.
  • O impacto potencial do projeto:  
    • para os participantes e para as organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional.
  • A qualidade do plano de disseminação: a adequação e a qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes.
  • Caso seja pertinente, a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes para comunicação apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
  • A qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos (de um total de 100 pontos).

Devem ainda obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada um dos quatro critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para a «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto», 10 pontos para a «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto».

Informações adicionais

A aceitação de uma candidatura não constitui um compromisso de atribuição de um financiamento igual ao montante solicitado pelo candidato. O financiamento solicitado pode ser reduzido com base nas regras financeiras aplicáveis à ação e nos resultados da avaliação.

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A subvenção da UE atribuída a cada projeto varia entre um valor mínimo de 100 000 EUR e um valor máximo de 400 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto? 

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos: 

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.); 
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, custos totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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Que princípios devem ser tidos em conta aquando da criação de programas de promoção da consciência fonológica no pré escola?

Que princípios devem ser tidos em contas aquando da criação de pogramas de promoção da consciência fonológica no pré-escolar? 1. Os jogos de consciência fonológica devem iniciar-se por unidades fonológicas percetivamente mais salientes, como sílabas ou rimas.

Que princípios devem ser ditos em contas?

4 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Os princípios são o núcleo central da doutrina contábil, são eles: o Princípio do Custo como Base de Valor; o Princípio do Denominador Comum Monetário; o Princípio da Realização da Receita; e o Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e Com os Períodos Contábeis.

O que é a consciência fonológica capacidade para manipular conscientemente os elementos sonoros das palavras orais consciência dos segmentos fonéticos da fala?

A consciência fonológica é a habilidade de manipular os sons da língua, através da percepção dos diferentes sons das palavras. A percepção de que as palavras são formadas por sílabas e fonemas é consciência fonológica.

O que é consciência fonológica Na alfabetização?

A consciência fonológica pode ser entendida como um conjunto de habilidades que vão desde a simples percepção global do tamanho da palavra e de semelhanças fonológicas entre as palavras até a segmentação e manipulação de sílabas e fonemas (Bryant &Bradley, 1985).