Quantos meses a empresa pode demitir um funcionário que volta de doença?

Trabalho, Previdência e Assistência

Atualmente, a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social assegura estabilidade por 12 meses apenas a quem sofreu acidente de trabalho

06/01/2022 - 17:28  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Quantos meses a empresa pode demitir um funcionário que volta de doença?

Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

“Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES.

Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por MAIS DE 15 DIAS por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.

Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Todavia, o empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.

Estamos construindo uma Jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego. Serão textos e vídeos com explicações rápidas e cheias de conteúdo.  Ao final dessa postagem confira alguns que já fizemos.

(o texto continua abaixo do vídeo)

Assim, ao retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantido o emprego por mais 12 meses. Neste período, o empregador está proibido de dispensar o empregado.

FIQUE ATENTO AO TIPO DE BENEFÍCIO QUE VOCÊ RECEBEU

Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS. Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Pela análise fria da Lei, quem recebeu auxílio doença comum (identificado pelo código B31) não possui esse direito.

Contudo, é frequente o caso do trabalhador que adquiriu problemas de saúde no trabalho e, no entanto, não recebe o benefício correto. Isto é, ao invés de receber o benefício de auxílio doença acidentário, recebe o auxílio doença comum.

Para esses casos há uma saída. É necessário demonstrar judicialmente que o problema de saúde foi adquirido no trabalho (seja doença ou acidente) e que o benefício foi erroneamente concedido. Assim, deve ser feita ação judicial (em que será realizada perícia médica) para demonstrar que os problemas de saúde surgiram ou foram agravados no trabalho.

E SE DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE HOUVER NECESSIDADE DE NOVO AFASTAMENTO?

Outra situação que ocorre com certa frequência é do trabalhador que está em estabilidade voltar a se afastar.

Ou seja, o trabalhador fica afastado pelo INSS e, após ser considerado apto, retorna ao trabalho tendo direito a 12 meses de estabilidade no emprego. No entanto, durante este período de 12 meses, volta a ficar incapacitado para o trabalho e, assim, novamente passa a receber benefício do INSS.

Neste caso, após receber alta médica do INSS do segundo benefício recebido, o trabalhador volta a ter mais 12 meses de estabilidade. Obviamente que este novo afastamento deve ter relação com o trabalho.

E O AUXÍLIO ACIDENTE? ALTERA EM ALGUMA COISA O DIREITO À ESTABILIDADE?

Primeiro, deve-se esclarecer que o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que, após ter alta médica, fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Como este trabalhador terá sua capacidade reduzida, é presumível que ele passará a receber menores salários. Também terá menos chances de crescimento profissional. Assim, o auxílio acidente é pago pelo INSS para este trabalhador, ainda que ele esteja empregado e recebendo remuneração.

Há quem acredita que somente quem recebe o auxílio acidente é que tem direito à estabilidade. Não é verdade. Todos aqueles que ficaram afastados por mais de 15 dias do trabalho tem o direito à estabilidade, mesmo que não possuam sequela alguma e que não recebam o auxílio acidente.

E SE HOUVER DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE?

Conforme já dito acima, o empregador é proibido de demitir o empregado durante o período de estabilidade.

Contudo, há casos em que o empregador desrespeita a lei e faz a demissão mesmo nessa situação. Quando isso ocorre, o empregado deve buscar imediatamente um advogado trabalhista para reclamar seu direito à estabilidade.

Com isso, deve ser pleiteada a reintegração ao emprego. Assim, a Justiça determinará que o empregado volte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra a decisão ou então o juiz entender que não é recomendável a reintegração, pode determinar que a empresa pague todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.

HÁ ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA, TEMPORÁRIO E INTERMITENTE?

Como visto, a estabilidade por acidente e doença do trabalho é de 12 meses. Mas há contratos de trabalho – de experiência e o temporário – que são fixados por período inferior a 12 meses.

Mesmo para esses casos há o direito à estabilidade acidentaria de 12 meses. A Justiça do Trabalho reconhece que estes trabalhadores não foram excluídos do direito à estabilidade.

Já em relação ao contrato intermitente, a situação é diferente. Esta forma de contrato de trabalho foi criada pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Também chamado de “contrato zero hora”, o trabalhador pode ser contratado para trabalhar de forma eventual, inclusive por poucas horas.

A Reforma Trabalhista não fez previsão alguma sobre a estabilidade do trabalhador intermitente. Além disso, até o presente momento, o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se manifestou sobre este tema.

Entretanto, a lei não determina que o trabalhador intermitente deva ter tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores. Portanto, acreditamos que seria um absurdo presumir que, em vista da omissão da lei em tratar deste assunto, o trabalhador intermitente mereça ser tratado de forma mais precária e com menos direitos.

Logo, espera-se que o trabalhador intermitente tenha o direito à estabilidade por doença ou acidente do trabalho reconhecido.

E SE O AFASTAMENTO OCORREU APÓS A DEMISSÃO? AINDA ASSIM HÁ DIREITO À ESTABILIDADE?

Outra possibilidade é a do trabalhador que, doente ou acidentado, é demitido antes de conseguir se afastar pelo INSS. Essa situação é mais comum principalmente nos casos de doença. Ao perceber que seu funcionário começa a apresentar atestados médicos para justificar faltas, se apresenta doente ao trabalho e passa a ter limitações físicas, pode o empregador demiti-lo, na tentativa de eximir-se de responsabilidade e para tentar evitar o direito à estabilidade.

Nestes casos, mesmo após demitido, o trabalhador deve buscar o afastamento pelo INSS. Deve ainda levar documentos ao INSS que comprovem que o problema de saúde adquirido teve causa no trabalho.

Com isso, o INSS fará o afastamento pelo auxílio doença acidentário (ou seja, com relação com o trabalho). Feito isso, deverá o empregado buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao emprego ou então à indenização relativa ao período de estabilidade.

CONCLUINDO…

O direito à estabilidade no emprego por acidente ou doença do trabalho garante proteção ao trabalhador que está enfermo e possui limitações físicas. É um meio de protege-lo em uma das situações em que se encontra mais vulnerável a garantir sua própria subsistência.

Do contrário, poderia o mau empregador, ao ver que seu funcionário está incapacitado, simplesmente demiti-lo, deixando-o à própria sorte.

Se ainda tem dúvidas sobre estabilidade no emprego, deixe seu comentário abaixo. Se tem algum questionamento sobre o seu caso específico, clique na imagem abaixo e entre em contato conosco.

(texto após a imagem)

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Quanto tempo depois do auxílio

Auxílio doença acidentário Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?

Não existe uma lista de tais doenças, mas as mais comuns são as neoplasias, doenças cardíacas, diabetes e depressão. Em qualquer desses casos a empresa não está proibida de despedir sem justa causa o empregado, o que ocorreria na hipótese de estabilidade, mas deve provar que ela não foi discriminatória.

Como funciona rescisão após auxílio

“Art. 118 da lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Quem recebe auxílio

O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso; Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual: Por mais de 15 dias consecutivos.