Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro desemprego?

O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta. Caso tenha completado 110 dias e 80 dias, se empregado doméstico, e ainda não tenha conseguido agendar, ele deve procurar a Agência do Trabalhador mais próxima de posse da documentação necessária.

Entre os requisitos obrigatórios, deve apresentar requerimento do Seguro-Desemprego (duas vias em papel A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.

Deverá apresentar também documento de identidade (que pode ser RG, Carteira de Trabalho modelo passaporte, CNH, Reservista, carteira de identificação do conselho de classe, Passaporte ou protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento); comprovante do PIS/ Pasep ativo (cartão ou extrato atualizado ou Cartão do Cidadão); CPF; comprovante de residência (original e cópia); comprovante de escolaridade (original e cópia).

E ainda Carteira de Trabalho (todas que possuir), pois será verificada a validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitará de regularização antes da recepção do beneficio); termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado do Termo de Quitação assinado ou Termo de Homologação, assinado e carimbado, para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais; comprovante de vínculo empregatício (extrato dos depósitos do FGTS ou comprovante de saque do FGTS ou certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais ou termo judicial ou relatório da fiscalização/SRTE); e comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa (se necessário será solicitado a anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque).

Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial transitada em julgado ou da homologação de acordo ou da certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de conciliação intersindical, a apresentação do termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).

Já os trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de identidade e/ou a Carteira de Trabalho deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).

No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar cópias adicionais de documentos.

DÚVIDAS ESCLARECIDAS

1) Já dei entrada no Seguro-Desemprego, quando receberei as parcelas?

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

2) Quais os critérios para eu ter direito?

Para ter direito ao seguro-desemprego você deverá ter sido dispensado sem justa causa e comprovar:

I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

III – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

3) Condicionantes:

I – Estar inscrito no programa de intermediação de mão de obra para concorrer a vagas de emprego condizentes com sua qualificação e remuneração anterior.

II – Estar matriculado e frequentar curso de qualificação profissional, no âmbito do Pronatec, desde que haja vaga disponível no ato do requerimento.

4) Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber?

A quantidade de parcelas a receber será de acordo com o número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego (Lei 13.134, de 16/06/2015).

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador.

Seguro-desemprego: Veja regras e quem tem direito

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quando posso pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual é o valor do seguro?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022, a R$ 1.813,03.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53
  • Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08

Atenção: valores válidos para 2022.

Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Onde e como pedir o seguro-desemprego?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos:

Pelo site

É preciso cadastrar uma senha:

  • Entre no site Emprega Brasil
  • Clique em "Quero me cadastrar"
  • Informe CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Depois, clique em "Continuar"
  • Em seguida, responda a um questionário com perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária
  • Você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao portal
  • Para ter acesso a todas as funcionalidades do portal, é preciso atualizar as informações pessoais

Veja como fazer o pedido:

  • Escolha "Seguro-desemprego" e, depois, em "Solicitar seguro-desemprego"
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar"
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas

Pelo aplicativo

É preciso cadastrar uma senha:

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play)
  • Vá em "Cadastrar"
  • Digite CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Depois, clique em "Continuar"
  • O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe
  • Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por email ou para o número de celular (se você tiver informado)
  • Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por email ou pelo código enviado por SMS
  • Crie uma senha para finalizar o cadastro

Veja como fazer o pedido:

  • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. Vá em "Entrar"
  • Entre em "Benefícios"
  • Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar"
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar"
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas

Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.

Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho
  • carteira de trabalho
  • extrato do FGTS
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço

Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O pagamento é feito de três formas:

  • com o Cartão do Cidadão em mãos, é possível receber o benefício em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal

  • em dinheiro, em uma agência da Caixa
  • por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.

Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril".

Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal.

Quanto tempo após o saque do FGTS pode dar entrada no seguro desemprego?

Atenção: Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Qual o prazo para pedir seguro desemprego?

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.

Tem algum problema dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS?

Uma dúvida bem comum entre alguns trabalhadores é se é possível dar entrada no seguro-desemprego, antes de sacar o FGTS, sem que isso prejudique seus benefícios. A resposta é sim.

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