1. Trinta dias para ser concedido
O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.
Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.
Demora do INSS para analisar pedido de salário-maternidade é "punição por ser mãe", disse juíza.
Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida.
2. Salário-maternidade
Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei
8.213/91.
"O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.
Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração."Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", destacou na decisão.
3. Falta de infraestrutura
A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.
"Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", finalizou a juíza.
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Fonte: ConJur
0 comentários |Publicado em 03 de junho de 2022 | Atualizado em 03 de junho de 2022
Na última quarta-feira (01), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade.
Segundo a proposta, o benefício deverá ser liberado automaticamente, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado. Assim, o INSS fica encarregado de analisar o pedido do benefício após a concessão automática para conferência dos requisitos, sem prejuízos à segurada.
Caso a análise pós concessão automática, se a segurada cumprir todos os requisitos o benefício provisório é convertido em definitivo. No entanto, caso os requisitos não sejam preenchidos o salário-maternidade é cessado imediatamente. Os valores recebidos no período de concessão provisória não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada a má fé.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do salário-maternidade ocorra em até 45 após a solicitação. Porém, a lei atual não indica nenhuma consequência para o INSS nos casos de atrasos.
O projeto é de autoria do Senador Federal Telmário Mota (PDT/RR) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Então, o que é o benefício?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho. Além disso, o benefício também pago em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos de idade.
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:
- SALÁRIO-MATERNIDADE – O que é e como funciona
- SALÁRIO MATERNIDADE (2021): quem tem direito e como pedir
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