Quanto tempo de afastamento dá direito a aposentadoria?

Saber quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria é uma das dúvidas mais comuns sobre a Previdência Social. Afinal, muitos beneficiários desejam transformar seu anfíbio em uma aposentadoria.

E o trabalhador incapacitado para o trabalho sabe que as perícias do INSS são rotineiras. Portanto, há sempre o risco de perder o benefício.

Mas, o que será que é preciso para fazer essa conversão de benefícios? E quanto tempo leva para fazer essa transformação? Leia esse artigo até o final e tire suas dúvidas.

Entenda quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria

Por natureza jurídica, o auxílio-doença é um benefício temporário. Pois, o seu pagamento deve ser efetivado enquanto durar a incapacidade do trabalhador para a atividade laboral.

Leia também: Quem recebe pensão por morte pode casar?

Portanto, a transformação de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre somente em uma hipótese: quando contratada a incapacidade permanente para o trabalho.

Porque, a intenção do INSS com auxílio-doença, é proporcionar segurança financeira para o trabalhador se recuperar. E voltar à atividade laboral assim que estiver apto para o trabalho.

O auxílio-doença é pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Além disso, o trabalhador deve possuir 12 meses de carência e qualidade de segurado.

Lembrando que nos casos de doenças graves e as somente do trabalho o período de carência é dispensado.

E a aposentadoria por invalidez?

Entender a aposentadoria por invalidez também é importante para saber quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho de forma permanente. E não são suscetíveis a reabilitação por nenhum tratamento médico atual.

Portanto, é um benefício para as pessoas que, em tese, não vão se recuperar de sua doença ou acidente de trabalho. Mas, é importante lembrar que mesmo aposentadoria por invalidez pode ser revista. Por exemplo, se o segurado se recuperar de alguma forma.

Então, quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria de forma automática após dois anos de recebimento do benefício. Pois, esse é o prazo legal para realizar essa conversão.

Contudo, nem sempre essa conversão acontece de maneira automática. Afinal, como já explicado, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente para o trabalho.

No entanto, é possível provocar essa transformação, após vencido o prazo legal, através de um pedido judicial. Desde que haja documentação médica para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador.

Outro ponto importante é a burocracia e a complexidade da solicitação desse tipo de pedido. Por que, o benefício é devido por lei ao segurado que se enquadre nos requisitos necessários.

Mas, erros na documentação podem fazer com que o segurado tenha o pedido negado. Logo, é muito importante ter atenção aos detalhes e a todos os documentos necessários.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria: os requisitos necessários

É importante lembrar ainda que o segurado também precisa cumprir os requisitos legais necessários para fazer a conversão. Então, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Possui 12 meses de carência, exceto nos casos previstos no art. 26, II e no art. 151 da Lei 8.213/91;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Apresentar incapacidade permanente para o trabalho comprovada por documentação médica.

Então, é preciso passar por uma nova perícia médica onde tudo será averiguado. E a aposentadoria só será concedida se o perito constatar a incapacidade permanente do trabalhador. 

Dicas finais 

Quando a perícia médica reprova o trabalhador para aposentadoria, não há prejuízo na continuidade do benefício do auxílio-doença.

No entanto, se o perito constatar que o trabalhador está apto para o trabalho, até o auxílio-doença pode ser suspenso após a perícia. E o trabalhador deverá retornar às atividades laborais.

Espero que você tenha tirado suas dúvidas sobre quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria. Deixe seu comentário!

Quando ocorre o afastamento pelo INSS por parte de algum colaborador da empresa, dependendo do seu motivo, bem como período de ausência, alguns dos seus direitos são afetados.

O empregador precisa saber exatamente como proceder ao se deparar com estes casos.

Neste artigo, vamos mostrar como funciona a concessão do benefício durante e após o período de afastamento, e como agir frente a essa questão. Acompanhe!

Sumário

  • Como ocorre o afastamento pelo INSS? 
  • Quais são as modalidades ao pedir o afastamento?
    • Auxílio-doença (ou incapacidade temporária)
    • Afastamento pelo INSS por auxílio acidentário
    • Aposentadoria por invalidez
  • Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
    • Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?
  • Requisitos básicos para solicitar o benefício
    1. Tempo de contribuição
    2. Ser um segurado
    3. Perícia médica para afastamento pelo INSS
  • Perícia do INSS: como funciona?
  • Como o trabalhador pode solicitar o afastamento?
  • Perícia médica do INSS: Como agir no dia do agendamento?
    1. Agendamentos online
    2. Agendamento por telefone
    3. Dia do agendamento
    4. Documentos necessários para a perícia
    5. Afastamento de longo prazo
  • O que acontece se a empresa demitir um profissional que pedir afastamento pelo INSS?

Este tipo de licença ocorre nos casos de afastamento do trabalho por motivo de doenças ou acidentes com os profissionais, dentro ou fora do seu empregador.

Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Isto é, a partir do 16° dia a responsabilidade se transfere à Previdência Social.

Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário, dos recolhimentos do FGTS e outros.

Após determinado período de licença médica no afastamento pelo INSS, o profissional perceberá alguns impactos em seus benefícios, sendo o primeiro deles as férias, conforme veremos abaixo.

Caso ultrapasse uma quantidade de dias fixada na lei, o colaborador começará a perder dias de férias, podendo ficar sem o gozo total do benefício naquele período aquisitivo.

Quais são as modalidades ao pedir o afastamento?

Para solicitar o afastamento pelo INSS o trabalhador deve se atentar às modalidades diferentes de benefícios oferecidos. Confira, abaixo, quais são eles e como cada um funciona.

Auxílio-doença (ou incapacidade temporária)

O benefício é destinado aos profissionais segurados incapacitados para o trabalho ou para exercer a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Por exemplo, aqui se enquadra o indivíduo que sofreu uma fratura na perna e precisará ficar afastado do trabalho por seis meses. Da mesma maneira, quem passa por períodos de doença que impeça a prestação de serviços.

E são inúmeros os tipos del doenças que podem levar ao afastamento pelo INSS. Elas podem ter natureza física ou psíquica. Igualmente, podem ou não ser crônicas ou pré-existentes.

Nesse caso o trabalhador receberá o auxílio doença por 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.

Afastamento pelo INSS por auxílio acidentário

Esse é o caso em que o trabalhador é afastado de suas atividades em decorrência de acidente sofrido no ambiente de trabalho. Assim, essa é a causa da sua impossibilidade de prestação de serviços.

Considere, por exemplo, o caso do trabalhador que cai de um andaime em meio à prestação de serviços e, com isso, vem a fraturar a bacia.

O auxílio acidentário também se aplica para trabalhadores cuja doença de afastamento tenha causa nas atividades de trabalho. Por exemplo, em caso de desenvolvimento de LER (lesão por esforço repetitivo).

O afastamento pelo INSS para auxílio pro acidente começa com a emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Quem deve fazê-lo é a empresa. Mas caso não o faça o trabalhador ou sindicato pode emiti-la.

Além disso, cabe ressaltar que após o retorno do trabalhador às atividades – depois de receber auxílio de acidente – ele não pode ser dispensado sem justa causa pelo período de 01 ano. Isto é, há estababilidade.

Aposentadoria por invalidez

É aplicada aos trabalhadores segurados que possuem pouca ou nenhuma capacidade de exercer suas atividades laborativas.

O segurado do exemplo anterior, no decorrer da sua recuperação, teve uma complicação que o obrigou a amputar a perna. Nesse caso, ele poderá ser aposentado por invalidez.

Mas, para que haja o afastamento pelo INSS nesses moldes é necessário que ocorra determinação após perícia médica. Ela é que determina a incapacidade do cidadão.

Ainda, é possível que o cidadão tenha que se apresentar, de tempos em tempos, para comprovar a continuidade da incapacidade. 

Aliás, diferentemente da aposentadoria por idade, aqui não é possível acumular valor do INSS com salário formal.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Para ter o direito a receber o auxílio-doença, é preciso estar enquadrado em uma das seguintes situações:

  • Ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira: o empregador ou o sindicato faz o recolhimento mensal de 7,5 a 14% do salário, descontados na folha de pagamento, para o INSS.
  • Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo: pessoas que trabalham por conta própria, autônomos, empresários, comerciantes, feirantes, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa, estudantes com mais de 16 anos e até síndicos que exercem funções não remuneradas ou sem vínculo empregatício podem contribuir mensalmente com o INSS por meio de uma guia, chamada GPS (Guia da Previdência Social).   

Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?

Isso dependerá de cada situação. Portanto, é o atestado médico e demais documentos, junto à perícia (caso haja) que determinarão esse período. Assim, cada caso é um caso.

Além disso, o período previamente estipulado nem sempre corresponde ao final do benefício. Afinal, aos trabalhadores é possível requerer a prorrogação do pagamento.

Isso se dá, por exemplo, quando o médico particular e os atestados do trabalhador indicam a continuidade da condição que incapacita ao trabalho. Por isso, é possível requerer perícia para prorrogação.

Requisitos básicos para solicitar o benefício

1. Tempo de contribuição

O trabalhador que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o benefício do afastamento pelo INSS por doença. É válido se atentar pois existem exceções a essa regra geral.

Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia do INSS pode autorizar o pagamento do auxílio antes desse prazo. Por exemplo, quando há grande gravidade na condição.

2. Ser um segurado

Todo profissional filiado ao INSS e com pagamentos em dia é considerado segurado e tem direito ao auxílio, porém há casos em que é concedido um período de graça.

O benefício pode recebido mesmo sem o recolhimento das guias. Quem presta serviço militar ou já está recebendo o benefício, pode ficar isento dos pagamentos por certos períodos.

Quem é contratado pela CLT só tem direito ao auxílio-doença caso fique afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados.

Na primeira quinzena, o profissional continua a receber normalmente seu salário pela empresa.

Além disso, pode ser afastado pelo INSS e receber auxílio-doença e outros tipos o desempregado que mantiver sua condição de segurado. Nesse caso, funciona do seguinte modo:

  • Menos de 120 contribuições: mantém a condição por 12 meses (período “de graça”);
  • Mais de 120 contribuições (10 anos de contribuições): 24 meses de segurado após suspensão dos recolhimentos.

É por isso que mesmo quem está desempregado pode receber o auxílio-doença e outros tipos de benefícios pagos pelo INSS.

3. Perícia médica para afastamento pelo INSS

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia.

Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento. Além disso, deve-se fazer o pedido pelo portal Meu INSS.

Contudo, ao se requerer a antecipação do auxílio-doença sem perícia, ele será de apenas R$ 1.100 mensais (um salário mínimo) e por tão somente 3 meses. Ainda, não admite prorrogação de pagamento.

Dessa forma, quem requereu o afastamento pelo INSS sem perícia somente poderá recebê-lo por mais tempo caso entre na fila previdenciária. Nesse caso, então, deverá esperar pela perícia.

Perícia do INSS: como funciona?

Para que seja possível comprovar a necessidade que o trabalhador possui para receber os benefícios que estão relacionados à incapacidade laboral, como:

  • Auxílio-doença,
  • Auxílio-acidente,
  • Aposentadoria por invalidez.

O INSS exige a realização da perícia médica. Mesmo sendo um processo simples, ele costuma gerar muitas dúvidas no trabalhador segurado, que pode gerar uma certa insegurança.

Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica.

Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.

Depois do agendamento realizado, é necessário comparecer ao local na hora/hora agendada, e explicar ao perito médico o motivo de estar requerendo o benefício.

É importante que leve todos os exames médicos, laudos, e documentos comprobatórios para apresentar ao perito para avaliação.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão, porém será necessário realizar um novo agendamento e passar por uma nova avaliação, porém com outro profissional.

Como o trabalhador pode solicitar o afastamento no INSS?

A perícia será realizada em uma das agências do órgão, após a realização do agendamento, onde o trabalhador deve comparecer com os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  2. Número do CPF;
  3. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  4. Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  5. Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  6. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  7. Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
  8. É recomendado que se leve impresso o comprovante de agendamento.

O resultado da perícia médica para afastamento pelo INSS não é fornecido na hora. Pela lei, o INSS tem até 30 dias para apresentar sua decisão. Contudo, cabe ressaltar que na prática não é bem assim.

Embora a resposta do pedido (desde sua apresentação) tenha prazo de 45 dias conforme lei, geralmente ela extrapola em muito esse tempo. E isso se dá pelas enormes filas que o INSS enfrenta.

A carta de concessão chega de 15 a 20 dias após o resultado da perícia, pelos Correios. Por isso, é importante manter o endereço atualizado junto à Previdência Social.

Com o avanço da tecnologia, os resultados estão cada vez mais dinâmicos, sendo possível visualizar pelo aplicativo em até 24h após a perícia, em alguns casos. Verifique o prazo diretamente na agência.

Perícia médica do INSS: como agir no dia do agendamento?

O segurado que está buscando os benefícios do INSS que esteja relacionado ao afastamento temporário ou permanente do trabalho, não deve nutrir grandes preocupações em relação à obtenção do benefício.

O mais importante é a comprovação da necessidade, e esclarecer todas as possíveis dúvidas do médico perito através dos laudos e exames apresentados.

Para que você não tenha nenhum tipo de problema relacionado à sua perícia, confira algumas recomendações:

1. Agendamentos online

Prefira realizar o agendamento da perícia médica através da Internet, para se caso o sistema apresente algum tipo de erro ou falha, você consegue comprovar que o agendamento foi feito de forma correta.

2. Agendamento por telefone

Se realizar o agendamento da perícia médica através do telefone, anote todas as informações relevantes, como data/hora do agendamento e o protocolo de atendimento, que é fornecido na ligação.

3. Dia do agendamento

No dia do agendamento, solicite um comprovante da realização da perícia de afastamento pelo INSS, que pode ser até mesmo a senha da fila de espera, mas normalmente após a perícia concluída, é gerado um registro para que você acompanhe a situação.

Caso não seja atendido por algum fator “externo”, como falha no sistema, ausência do perito, é possível solicitar um reagendamento ou até mesmo atendimento por ordem de chegada no próximo dia útil.

4. Documentos necessários para a perícia

Não esqueça de levar todos os documentos que são necessários para a comprovação da sua condição de saúde, para que o perito possa determinar o tempo de afastamento necessário ou a aposentadoria por invalidez.

5. Afastamento de longo prazo

Caso o trabalhador esteja sendo submetido a um tratamento de longo prazo, será necessário a comprovação da rotina de consultas e exames.

Leve também todas as receitas dos medicamentos que estão sendo utilizados no tratamento.

O que acontece se a empresa demitir um profissional que pedir afastamento pelo INSS?

A demissão sem justa causa no curso do afastamento pelo INSS de um colaborador não é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Porém, vários tribunais e alguns juristas afirmam que tal prática é ilegal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso seja necessário demitir o empregado, é extremamente recomendável que a ação seja tomada somente quando ele retornar a sua função.

Ainda é importante verificar se o trabalhador não adquiriu estabilidade após o retorno, como ocorre no caso do afastamento pelo INSS por auxílio acidentário ou doença causada pelas atividades laborais.

Quando o afastamento for superior a 15 dias e acontecer em decorrência de um acidente ou de doença causados exclusivamente por causa do seu trabalho.

O colaborador terá direito a 12 meses de estabilidade contados a partir do retorno às suas atividades normais.

Quanto tempo tem que estar encostada para se aposentar?

Lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados num período de até 60 dias. No caso dos outros segurados (facultativos, contribuintes individuais, MEis, etc.), o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade.

Estou de auxílio

Posso contar meu tempo de auxílio-doença INSS na aposentadoria? Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas. Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.

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