Quando uma mulher pode procurar a Delegacia da Mulher?

Violência contra a mulher: o que acontece quando a Delegacia de Defesa da Mulher está fechada?

Introdução

A violência contra a mulher se caracteriza como um fenômeno sociocultural com impacto na saúde pública. Avanços significativos foram conquistados no Brasil em relação à proteção das mulheres em situação de violência, como a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). As DDM tornaram possível para a mulher que deseja realizar a denúncia de agressão, ter um local especializado e com equipe técnica multiprofissional para atendê-la. No entanto, alguns entraves, como o horário de funcionamento das DDM, põem em xeque o ideário de proteção das mulheres1,2.

No estado de São Paulo, e no Brasil, as DDM não ficam abertas ao público em tempo integral, o que faz com que os casos de violência ocorridos durante a semana após as 18:00 horas e aos sábados, domingos e feriados sejam formalizados em Delegacias Civis e encaminhados para as DDM no próximo dia útil. Esses casos são caracterizados como sendo de plantão. Nas Delegacias Civis, os casos são abordados dentro do conjunto de violências que ocorre no período noturno e de final de semana, sem uma abordagem específica, quer das vítimas, quer de seus familiares e amigos3,4.

Foi somente em agosto de 2016, que uma única DDM do estado de São Paulo, a que fora pioneiramente implantada no município de São Paulo em 19854, passou a disponibilizar atendimento 24 horas, sete dias na semana. A implantação dessa delegacia foi um marco nas conquistas do movimento feminista, sendo idealizada como um espaço onde as mulheres deveriam ser acolhidas sem sofrer preconceito e sem julgamentos por uma equipe especializada e qualificada. Porém os serviços prestados, até mesmo nas DDM, por muito tempo foram fortemente orientados pela lógica da conciliação do casal, e os problemas considerados de menor poder ofensivo, diminuindo a gravidade e visibilidade da violência contra a mulher4,5.

A luta por uma lei específica que punisse o agressor continuou até a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006. Essa lei incorporou a modalidade de pena e a competência para julgamento, além da natureza jurídica da ação penal nos crimes de lesão corporal, caracterizando-os, como violência doméstica6,7. A lei também incorporou o modelo de abordagem intersetorial para as mulheres em situação de violência, focando na articulação e interação de princípios e diretrizes previstos nas diferentes políticas de: Assistência Social, Saúde e Segurança Pública8. Além disso, a lei viabilizou maior rapidez nas medidas emergenciais de proteção, pois, após a instituição, a própria delegada pode solicitar ao juiz o afastamento do agressor, o que anteriormente só poderia ser realizado por intermédio de um advogado6,7.

Ao caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo toda ação ou omissão que tenha por base o gênero como causa de morte, sofrimento físico, psicológico, dano patrimonial ou moral, a Lei Maria da Penha delimitou este tipo de ação a uma ordem societária baseada na desigualdade de gênero alicerçada pelo patriarcado, em uma relação de exploração e dominação9. Desta forma, a lei abrange não somente a punição do agressor como também a proteção das mulheres, por meio da articulação dos diferentes setores, visando a desconstrução da desigualdade de gênero10,11.

A partir da promulgação desta lei, as DDM foram fortalecidas enquanto referência e como principal porta de entrada para o acolhimento e atendimento das mulheres. Constituíram-se em espaços não só de formalização de denúncias, mas, também, nos quais as mulheres deveriam ser orientadas sobre seus direitos, terem a garantia das principais medidas de proteção (tais como: medidas protetivas de urgência, exames de corpo delito e prisão do agressor), assim como oferta e a identificação de outras necessidades para acompanhamento em outros pontos da rede6,7. Sendo assim, questiona-se o fato das DDM ficarem abertas apenas no período diurno e durante a semana, uma vez que a vulnerabilidade das mulheres a toda forma de violência não se restringe apenas a esses períodos.

Diante do exposto, considera-se que a análise das diferenças entre as ocorrências formalizadas na DDM das da Delegacia Civil amplia o conhecimento das denúncias realizadas fora dos horários de rotina, dando elementos adicionais que permitam o aprimoramento das ações de atenção às situações de violência contra a mulher. Parte-se do suposto que as DDM são diferencialmente preparadas para ações qualificadas de acolhimento e para o desencadeamento de medidas intersetoriais de atenção integral à mulher em situação de violência, o que justificaria a necessidade das DDM ofertarem atendimento contínuo, incluindo os períodos de plantão.

O presente estudo teve como objetivo analisar as diferenças entre as ocorrências formalizadas por meio de boletins de ocorrência (BO) na DDM (rotina) das realizadas na Delegacia Civil (plantão).

Métodos

Esta pesquisa foi realizada em um município de médio porte com população estimada em 141.032 habitantes para o ano de 201612, localizado na região centro-sul do estado de São Paulo.

Trata-se de estudo de abordagem quantitativa, transversal com fonte de dados secundários de BO, formalizados na DDM do município durante a rotina ou formalizados no plantão policial da Delegacia Civil e posteriormente encaminhado à DDM. A coleta de dados se deu no período de abril de 2013 a março de 2014.

Foram levantados todos os boletins registrados por mulheres com idade acima de 18 anos e que fizeram pelo menos uma denúncia de violência. Após leitura e análise integral de todos os boletins registrados no período, foram selecionados para este estudo os boletins enquadrados na categoria parceiro íntimo de acordo com os seguintes critérios: a vítima estar em ou ter tido uma relação íntima com o agressor, podendo este estar na condição de marido/companheiro ou ex-marido/ex-companheiro, namorado ou ex-namorado.

A formalização da ocorrência foi diferenciada segundo o período e horário do dia em que foram lavrados os BO: rotina (de segunda a sexta no período comercial) e plantão (segunda a sexta a partir das 18 horas e nos finais de semana e feriados), que para fins da análise proposta será considerada como variável dependente.

As informações constantes dos BO foram coletadas na DDM do município, extraídas por meio de um formulário próprio, elaborado pelas pesquisadoras, baseado nos dados contidos nos boletins de ocorrência. A coleta de dados foi realizada pelas próprias pesquisadoras.

Para analisar as diferenças das características das mulheres que realizaram a denúncia na rotina e no plantão foram selecionadas as seguintes variáveis: idade, cor da pele, escolaridade, estado civil e ter filhos. Para análise das diferenças das ocorrências foram eleitas as seguintes variáveis: ocorrência de flagrante, solicitação de medida protetiva de urgência, forma de condução à DDM, encaminhamento ao IML, necessidade de hospitalização, hematomas aparentes, violência doméstica, violência psicológica, danos patrimoniais, ameaça, violência sexual, lesão corporal, injúria, realização no final de semana e mês de ocorrência. É importante ressaltar que os tipos de violência são informações preenchidas nos boletins de ocorrência de acordo com a classificação padrão utilizada pelos escrivães nas delegacias. Deste modo, quando utilizada a classificação violência doméstica entende-se que as mulheres sofreram todos os tipos de violência, inclusive a de gênero.

Todas as análises foram realizadas utilizando-se o programa IBM/SPSS v.20. Como todas as variáveis foram categorizadas, os resultados estão apresentados em frequências simples e acumuladas e as comparações entre os grupos foram feitas por meio de testes do quiquadrado, assumindo nível de significância de 5%.

Resultados e Discussão

Das 440 mulheres que denunciaram a violência, 373 a formalizaram na rotina e 67 no plantão no período do estudo (Tabela 1).

Tabela 1 Distribuição e diferenças das características sociodemográficas das mulheres que formalizaram denúncia na rotina e no plantão. 

RotinaPlantãop-valorN%N%
Escolaridade
Superior completo 26 8,1 3 5,3 0,783*
Médio completo 131 41 25 43,8
Fundamental completo 158 49,5 28 49
Fundamental incompleto 2 0,7 1 1,9
Não alfabetizado 2 0,7 0 0
Possui filhos
Não 229 61,4 34 50,7 0,101*
Sim 144 38,6 33 49,3
Cor
Branca 293 80,9a 52 83,9a <0,001*
Parda 62 17,2a 3 4,8b
Negra 7 1,9a 7 11,3b
Estado civil
Casada 88 25 11 18,60 0,035*
Divorciada 48 13,60 5 8,50
Solteira 216 61,40 42 71,20
Viúva 0 0a 1 1,7b
(média) (desvio
padrão)
(média) (desvio
padrão)
Idade 32,5 8,7 31,4 7,8 0,344†
Tempo de convivência com o agressor 7,5 6,4 6,1 5,8 0,174†

*Teste de Quiquadrado.

†Teste t-student.

a, b: porcentagens seguidas da mesma letra minúscula não diferem significativamente ao nível de 5% pelo teste Z com correção de Bonferroni.

Faixa etária

Não foi constatada diferença estatisticamente significativa das faixas etárias em relação ao local de realização do BO, porém, observou-se predominância de denúncias realizadas por mulheres na faixa etária entre 20 a 39 anos, tanto na rotina quanto no plantão.

Na literatura a faixa etária das mulheres em situação de violência difere em relação ao ano, região da pesquisa e número de participantes. Em estudo realizado na cidade de Salvador (BA), no ano de 2003, em um serviço de urgência e emergência com 701 mulheres, a idade predominante foi de 40 anos13. Já, em estudos mais recentes realizados em Delegacias de Defesa da Mulher em Minas Gerais14 e Rio Grande do Sul15 predominaram as faixas etárias de 20 a 39 anos coincidindo assim com dados do presente estudo. Ressalta-se que o estudo na Bahia foi realizado antes da promulgação da Lei Maria da Penha, em um local em que é ainda mais predominante a cultura do patriarcado e num serviço de urgência e emergência, ou seja, as mulheres não procuraram o serviço por iniciativa própria. Por outro lado, os estudos em que a faixa etária era menor foram realizados seis anos após a promulgação da Lei Maria da Penha (2006), em DDM e em Estados em que a discussão e as políticas de enfrentamento da violência contra a mulher estão mais avançadas6.

Escolarização

Em relação à escolaridade, esta variou entre ensino fundamental completo e ensino médio completo, com poucas mulheres sem alfabetização. Essa distribuição pode ser o reflexo do município, onde em 2010, 65,56% da população de 18 a 24 anos apresentava pelo menos o Ensino Médio Completo e uma taxa de analfabetismo de 4,11% na população de 15 anos e mais16. Chamou atenção o elevado número de BO sem informação de escolaridade, apesar de a denúncia ter sido realizada pela própria mulher.

Cor da pele

As mulheres brancas não apresentaram diferenças significantes quanto ao período da denúncia, já as pardas e negras o fizeram mais na rotina e nos plantões, respectivamente. As diferenças e o impacto da violência sofrida por mulheres negras estão na combinação das múltiplas desigualdades e formas de discriminação que afetam essas mulheres tais como: gênero, raça, etnia, classe e orientação e identidade sexual17,18. A taxa de homicídios por agressão é de 3,2/100 mil entre brancas e de 7,2 entre negras14,18. Inclusive, segundo o Mapa da Violência de 2015, no período entre 2003 e 2013 ocorreu uma queda de 9,8% no total de homicídios de mulheres brancas, mas os homicídios das mulheres negras aumentaram em 54,2%19,20.

O fato de mais mulheres negras realizarem a ocorrência no plantão demonstra ainda mais a vulnerabilidade desse grupo na busca pela garantia de seus direitos, que também pode estar associada a determinantes como tipo e horário de trabalho, baixa escolarização, entre outros20,21 (Tabela 2).

Tabela 2 Distribuição e diferenças das características das denúncias na rotina e no plantão. 

RotinaPlantãop-valor*n%N%
Mês de ocorrência
Abril 2013 39 10,5a 7 10,4a
Maio 30 8a 9 13,4a
Junho 31 8,3a 9 13,4a
Julho 11 2,9a 8 11,9b <0,001
Agosto 41 11a 6 9a
Setembro 32 8,7a 7 10,4a
Outubro 30 8a 6 9a
Novembro 31 8,3a 3 4,6a
Dezembro 28 7,5a 12 17,9b
Janeiro 2014 35 9,4a 0 0b
Fevereiro 28 7,5a 0 0b
Março 37 9,9a 0 0b
Realizado no final de semana
Não 211 56,6a 19 28,4b <0,001
Sim 162 43,4a 48 71,6b
Flagrante
Não 365 98,9a 55 84,6b <0,001
Sim 4 1,1a 10 15,4b
Solicitação de medidas protetivas de emergência
Não 157 47,3a 22 37,9a 0,003
Sim 55 16,6a 17 29,3b
Agressor preso em flagrante 2 0,6a 3 5,2b
Não desejou 118 35,5a 16 27,6a
Local de ocorrência
Casa 306 82,90 57 85,10 0,636
Ambiente público 49 13,30 9 13,40
Trabalho 14 3,80 1 1,50
Conduzida à delegacia
Sozinha 236 88,1a 24 46,1b <0,001
Familiares 19 7,1a 6 11,5a
Guarda Municipal 11 4,1a 11 21,2b
Outros serviços do Município 2 0,7a 11 21,2b
Encaminhada ao IML
Não 273 76a 32 50b <0,001
Sim 86 24a 32 50b
Hematomas aparente
Não 300 80,4a 45 67,2b 0,015
Sim 73 19,6a 22 32,8b
Necessidade de hospitalização
Não 371 99,5a 61 91b <0,001
Sim 2 0,5a 6 9b
Violência doméstica
Não 307 82,3a 34 50,7b <0,001
Sim 66 17,7a 33 49,3b
Violência psicológica
Não 372 99,70 67 100 0,671
Sim 1 0,30 0 0
Ameaça
Não 143 38,3a 36 53,7b 0,018
Sim 230 61,7a 31 46,3b
Danos patrimoniais
Não 364 97,60 65 97 0,782
Sim 9 2,40 2 3
Violência sexual
Não 372 99,70 67 100 0,671
Sim 1 0,30 0 0
Lesão corporal
Não 270 72,4a 28 41,8b <0,001
Sim 103 27,6a 39 58,2b
Injúria
Não 326 87,40 60 89,60 0,621
Sim 47 12,60 7 10,40

*Teste de Quiquadrado.

a, b: porcentagens seguidas da mesma letra minúscula não diferem significativamente ao nível de 5% pelo teste Z com correção de Bonferroni.

Meses do ano

Procurou-se verificar se havia diferença na distribuição das denúncias durante o ano em que o levantamento foi realizado, de abril de 2013 a março de 2014.

Não foi constatada diferença estatisticamente significativa na maioria dos meses de 2013 em relação ao horário de realização das denúncias, com exceção de julho e dezembro, quando há um predomínio, em termos relativos, dos casos formalizados no plantão. Chama atenção o fato de que nos três primeiros meses de 2014 não há registro de boletim de ocorrência no plantão, o que dificulta a análise comparativa desses três meses.

É importante lembrar, que os boletins de ocorrência formalizados na delegacia civil no período do plantão, posteriormente são encaminhados para a DDM, e o campo deste estudo se deu na DDM. Deste modo, uma possível hipótese para a ocorrência desse fato seria uma mudança de conduta na delegacia civil, ou mesmo dos escrivães responsáveis pelo registro do BO desta delegacia.

Prisão em flagrante

Nas ocorrências formalizadas no plantão houve mais prisões em flagrante, mais solicitações de medida protetiva de urgência e maior número de condução da mulher à DDM pela guarda municipal ou outros serviços.

Essas diferenças suscitaram três situações para se repensar o perfil das ocorrências e a garantia de direito das mulheres em situação de violência: o flagrante como possibilidade de punição do agressor; o requerimento da medida protetiva como garantia de proteção da mulher; e a condução da mulher à delegacia para formalização da ocorrência como divisor de águas para o protagonismo.

O flagrante ocorre nas situações em que o agressor está praticando a ação ou logo após praticá-la. Embora não haja prazo estipulado, o flagrante será considerado enquanto perdurar a perseguição do agressor, cessando somente com sua interrupção22.

O requerimento das medidas protetivas de urgências estabelecidas com a Lei 11.340/20066 possibilitam a proteção imediata da mulher ao reprimir a situação de violência e controlar o comportamento do agressor. O objetivo da medida é tirar a mulher da situação de risco no período entre as investigações policiais e o início da ação penal. De ordem judicial, essas medidas visam ainda garantir a proteção da mulher ao determinar o afastamento do agressor do lar (caso eles morem juntos), ao proibi-lo de se aproximar da mulher e dos filhos, de frequentar os mesmos lugares que eles e de manter contato, entre outras que o juiz julgue necessário.

Essas medidas também podem ser aplicadas cumulativamente e o descumprimento pode acarretar na prisão preventiva6. Para as mulheres a vantagem de solicitar a medida pauta-se na garantia de acolhimento na rede de proteção e de apoio, tais como: proteção policial para retirada dos pertences da casa do agressor, auxílio policial para retornar ao lar, restituição dos bens que estiverem em posse do agressor, determinação da separação de corpos, encaminhamento para casas abrigos e/ou para programas de proteção e acolhimento, entre outros. É importante ressaltar que para solicitar a medida é pré-requisito o registro de um BO para que o delegado remeta esse pedido ao juiz, o qual deverá ser apreciado em até 48 horas6.

A necessidade de condução e a gravidade das agressões denunciadas no plantão trazem à tona questionamentos sobre a autonomia e o empoderamento dessas mulheres na busca e na garantia de seus direitos. O fato é que ainda predomina na sociedade contemporânea a racionalidade sexista que destinou às mulheres um local de subordinação ao masculino. Por muito tempo predominou a ideologia patriarcal, particularmente no sistema político e religioso, impedindo as mulheres de manifestar e vivenciar autonomia e liberdade nos seus relacionamentos. Os avanços conquistados em termos de legislações e políticas ainda estão presos no ideal de igualdade de gênero, mas, a realidade ainda contempla diferentes contextos e formas de apreender e definir os papéis sociais. O fato é que a organização familiar vigente ainda está alicerçada no modelo patriarcal burguês, que reforça a desvalorização da mulher restringindo suas funções à tarefas domésticas, aos filhos e ao marido, impedindo-as de enxergar novos horizontes e novos projetos de vida. Deste modo, a situação de violência acaba sendo para as mulheres, mais uma norma pré-determinada e sem possibilidades de alteração23.

As DDM surgiram com a função de proteger, amparar as mulheres e frear a crueldade masculina, priorizando a recepção e o acolhimento de mulheres em situação de violência em um local propício direcionado para a peculiaridade do seu caso e, principalmente, visando enfrentar situações degradantes ocorridas e atribuídas ao espaço privado24. Contudo, trinta e dois anos após a implantação da primeira DDM, o serviço não está disponível à noite, nos feriados e nos finais de semana, o que dificulta o acesso a um serviço especializado e capacitado para atender essa demanda e enfraquece o ideal de proteção e acolhimento trazido com a criação das DDM. Portanto, é um retrocesso ter que formalizar denúncia de violência doméstica no plantão policial, pois, a DDM foi uma alternativa a esse modelo de serviço, que muitas vezes impedia, diminuía e desqualificava as situações de violência vivenciadas pelas mulheres, reforçando posicionamentos machistas e opressores6,7,25.

A gravidade das ocorrências formalizadas no plantão

Os resultados revelaram ainda, que as mulheres que procuraram o plantão foram as que mais apresentaram hematomas aparentes, necessidade de hospitalização e encaminhamento ao IML, denunciando assim a intensidade da agressão e a gravidade das denúncias. Estudos que têm por base serviços de urgência e emergência em saúde, ressaltam que apesar de muitas mulheres chegarem ao serviço no período diurno, as agressões ocorrem predominantemente à noite25. A busca da mulher por atendimento em mais de um serviço, indica a necessidade de adequação dos serviços de atendimento às vítimas quanto as suas competências e aos períodos de funcionamento25.

De acordo com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de 20077, geralmente a violência contra a mulher segue um ciclo formado por três fases. Na primeira, denominada de construção de tensão no relacionamento, ocorrem pequenas violências como as verbais, ameaças e destruição de objetos que muitas vezes estão relacionados a crise de ciúmes. Nesses episódios as mulheres se sentem culpadas pela alteração de comportamento do agressor e tentam acalmá-lo sendo dóceis e prestativas. Elas acreditam que podem impedir futuras agressões e que essas não ocorrerão mais. Na segunda fase, denominada de explosão da violência, ocorre o descontrole e a destruição, é nesta fase que ocorrem as agressões mais severas como as físicas e os traumas. Esse é o ápice das agressões. Essa fase é mais curta que a primeira e abre precedentes para a terceira fase. Denominada de reconciliação e/ou lua de mel, a terceira fase é marcada pelo arrependimento do agressor, momento em que há demonstração do remorso e muito medo da separação. Normalmente nesse momento ele jura que não haverá mais agressões e presenteia a mulher tentando demonstrar a veracidade do arrependimento e da culpa7.

Os tipos de violência

No presente estudo os tipos de violência mais denunciados no plantão foram a violência doméstica e a lesão corporal, enquanto a ameaça foi mais denunciada na rotina. Evidenciando que o tipo de violência "ameaça" se relaciona à primeira fase do ciclo da violência, a de tensão no relacionamento. Enquanto no plantão a "lesão corporal" está relacionada à segunda fase, de explosão7.

Chama atenção um caso de violência sexual por parceiro íntimo formalizado na rotina, pois a mulher ao formalizar a queixa no espaço policial, demonstrou claramente que ela não somente reconheceu a violência sofrida como também a denunciou. Entretanto, costumeiramente há dificuldade de se reconhecer esse tipo de violência nas relações de parcerias estáveis, tanto por parte das mulheres, quanto por parte dos serviços de proteção às mulheres, devido a carga cultural que permeia esses contextos e da crença de que a mulher deve satisfazer o homem em todas as esferas, inclusive sexualmente, portanto, em geral as agressões são entendidas como dever de esposa e não são denunciadas26.

Nesse sentido, pode ter havido mais casos de violência sexual no grupo estudado que não foram denunciados, demonstrando a importância de uma rede de serviços organizada para acolher as mulheres sob a perspectiva crítica das relações de gênero, possibilitando a elas uma tomada de consciência da atual ordem social que orienta os gêneros.

O imediatismo e a gravidade das queixas de violência, formalizadas no plantão policial, revela a importância de se trabalhar esse tema preventivamente nos serviços de saúde, de assistência social e nas DDM, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha. A referida lei, preconiza, inclusive, a promoção de ações ampliadas, integradas e intersetoriais de prevenção dos vínculos familiares e comunitários com foco na independência e no protagonismo dos indivíduos, nesse caso, das mulheres em seus territórios de abrangência6,7,27,28.

Porém, apesar dessas políticas terem incorporado em seus objetivos e diretrizes formas de se abordar e prevenir situações de violência contra a mulher, a efetivação dessas na prática ainda é incipiente. O fato é que a violência contra a mulher ainda é invisível nos serviços de atenção primária à saúde e nos serviços de proteção social básica7,28-30.

A invisibilidade nos serviços de saúde se dá por meio da manutenção do modelo médico centrado, pautado em queixas biológicas e traumas físicos. Isso ocorre devido a duas situações importantes: a primeira se relaciona a dificuldade de detecção da violência e está intrinsicamente ligada a falta de formação dos profissionais para atuar em situações não físicas e biológicas. Sendo assim, eles não compreendem que um fenômeno sociocultural como a violência pode interferir no processo saúde-doença e acabam focando simplesmente no que é visto e narrado pela mulher; na segunda situação os profissionais conseguem detectar a violência, mas não sabem como conduzir os casos e nem reconhecem os equipamentos sociais que fazem parte da rede de proteção31-35. Muitas vezes a própria mulher não consegue perceber que está vivendo uma situação de violência, justamente nessas situações que ela precisa do apoio profissional para enxergar a violência. Em geral, todo esse processo ocorre na primeira fase do ciclo da violência7.

Há, ainda, situações em que os profissionais de saúde apostam na escuta e focam em ouvir a queixa quando a mulher decide falar, e ao invés de fornecer a atenção que é de sua competência a encaminha a outros serviços, sem a coresponsabilização pelo caso. Ao ter que percorrer diferentes serviços e contar e recontar sua história, as mulheres acabam revivendo e ressentindo a situação de violência36,37. Portanto, os serviços de atenção primária à saúde, além de não exercer o papel de coordenador da rede atenção à saúde, também não se constituem porta de entrada para os casos de violência contra a mulher38.

Ressalta-se, inclusive, a necessidade de articulação entre os serviços de urgência e emergência e da atenção primária, pois, se os primeiros são mais acionados nos casos de violência física e sexual, os segundos, são por conta de sintomas inespecíficos, resultante de longos períodos de violência sofrida.

A articulação destes serviços de saúde e dos demais que atuam nos casos de violência contra a mulher, como os Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS) e as DDM, possibilitariam uma ação efetiva do ponto de vista da integralidade da mulher.

Os profissionais que operam as duas políticas, de saúde e de assistência social, dada a própria organização dos mesmos, não conseguem apreender e incorporar a regularidade e continuidade nos atendimentos dos casos de violência contra a mulher. Em geral, realizam ações pontuais e normativas para os casos cuja complexidade exige ressignificação de hábitos e cultura e que, portanto, requerem transformações contínuas na busca por uma nova ordem social, a de igualdade de gênero. Deste modo, os profissionais atuantes nas UBS/ESF e nos CRAS precisam romper com a pontualidade no atendimento médico centrado na atenção primária a saúde, e assistencialista na proteção social básica39,40.

O fato de se notificar a violência sem ações articuladas e integradas não diminui a vulnerabilidade das mulheres. Estudo realizado com dados do SINAN e SIM para o Brasil no período de 2011 a 2015 indica que o risco de as mulheres notificadas por violência morrer por agressão é maior do que o da população feminina em geral40.

A visão holística sobre o fenômeno da violência contra a mulher deveria abranger também os profissionais que trabalham nas DDM, para garantir a mulher o acolhimento livre de rótulo e de preconceito no momento da formalização do boletim de ocorrência. Foi exatamente essa lógica que orientou a promulgação da Lei Maria da Penha e da Política de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, sendo assim, não faz sentido fragmentar o atendimento das mulheres que precisam formalizar a denúncia de acordo com o horário de expediente6,7.

A importância de uma rede integrada de proteção

A Política Nacional de Enfrentamento da violência contra a mulher propõe um trabalho articulado em rede, para superar a desarticulação dos diferentes níveis de atenção no combate à violência contra a mulher. O conceito de rede de atendimento que norteia as ações de política de enfrentamento reporta-se à atuação articulada das diferentes instituições e serviços governamentais e não governamentais e a comunidade, objetivando ampliar e melhorar a qualidade do atendimento para identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência, bem como desenvolver estratégias efetivas de prevenção6,7,31. No campo da saúde a importância da efetivação de um trabalho em rede vem sendo debatido desde a década de 90, devido à preocupação em garantir a integralidade, a equidade e a universalidade na atenção à saúde da população41.

Especificamente nos casos de violência contra a mulher é de suma importância a integração dos serviços para ampliar a proteção, garantir a prevenção e prestar atendimento eficaz e contínuo para os casos, por ser a violência um fenômeno sociocultural caracterizado como crime e que interfere no processo saúde, a resposta aos casos deve ser de cunho intersetorial, visando superar a forma isolada, fragmentada e pontual dos atendimentos prestados nos diferentes serviços31.

O fato das DDM permanecerem fechadas em um período de extrema vulnerabilidade para as mulheres pode restringir e limitar a garantia de seus direitos, além de impossibilitar o trabalho em rede. Além disso, ser atendida em uma Delegacia que não foi preparada para esse tipo de demanda, também dificulta as orientações e incorporação da mulher na rede de atendimento, e vai contra a lógica de atendimento intersetorial proposta pela Política de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e pela Lei Maria da Penha, conforme explicitado anteriormente6,7.

A importância de se prestar assistência integral e qualificada às mulheres, por meio de uma rede de atendimento, tem como foco a trajetória da mulher pelos serviços, denominada rota crítica41,42. Esse percurso deve possuir várias portas de entrada para a rede de atendimento, como os serviços de urgência e emergência da saúde, os serviços de assistência social e as DDM, além de outros recursos comunitários, cujo trabalho deve ser realizado de forma articulada e integrada visando prestar uma assistência que não revitimize a mulher42.

Deve-se investir em estratégias de formação e educação continuada de modo que todos esses serviços tornem-se aptos a reconhecer a ordem societária patriarcal que orienta a cultura brasileira e a identificar os ciclos da violência contra a mulher. Reconhecer o momento e circunstâncias do ciclo da violência que a mulher está vivenciando possibilita aos profissionais acolher e identificar a necessidade de acionar os serviços de proteção que ela precisa naquele momento, sem realizar pré-julgamentos e construindo em conjunto as melhores alternativas.

Conforme indicado anteriormente, as mulheres que formalizaram ocorrência no plantão se encontravam na fase da explosão da violência, denominada segunda fase do ciclo da violência7, estágio em que estão presentes todos os tipos de violência com maior intensidade, gravidade e aumento das agressões, com risco iminente de morte. Se nesta fase a mulher não for encaminhada à rede de atendimento, que envolve serviços referente às políticas de saúde, assistência social, segurança pública e assistência judiciária, ela corre o risco de continuar no relacionamento abusivo e vivenciar a fase posterior denominada "lua de mel" fazendo com que a mulher lhe dê outra chance7.

Deste modo, dado o caráter paliativo e pontual dos serviços prestados nos plantões policiais, dificilmente as mulheres que lavram BO nas Delegacias Civis serão acolhidas, orientadas ou mesmo incorporadas à rede de proteção do município31.

A apreensão do fenômeno da violência contra a mulher, sobre a perspectiva socio-histórica das desigualdades de gênero, pelos profissionais que compõem a rede de atendimento nas delegacias especializadas, nos serviços de saúde, de assistência social e no judiciário poderá contribuir para desconstrução da mentalidade vigente31. Mas, para que isso de fato ocorra, os profissionais desses serviços terão que se apropriar desses conteúdos, apreender a problemática como sendo de responsabilidade do serviço e ressignificarem também sua visão de mundo e inserção nessa ordem social, uma vez que o modo de compreender a violência influencia na forma de detectá-la e de enfrentá-la.

Conclusão

Para além da importante decisão da mulher em realizar uma denúncia de violência pelo parceiro, fazê-la no período de rotina em delegacia especializada ou no período de plantão em delegacias civis decorre das características do evento vivenciado.

As denúncias registradas no plantão diferenciaram-se pelo flagrante do agressor, aumento das solicitações de medidas protetivas de urgência e maior número de mulheres que foram conduzidas à delegacia pela polícia e pela guarda municipal. A gravidade das agressões se manifestou em um número maior de hematomas aparentes, necessidade de hospitalização e encaminhamento ao IML.

Neste estudo os casos que chegaram às delegacias civis extrapolaram em gravidade os atendidos na DDM, no período diurno, demonstrando assim, que esta necessita ampliar o horário de funcionamento oferecendo à mulheres o acolhimento necessário conforme o que é preconizado, além de possibilitar o desencadeamento de ações integradas dos diferentes serviços que compõe a rede de assistência.

Dada a relevância do tema, aponta-se a necessidade de realização de estudos em delegacias de municípios de maior porte com vistas a verificar a existência de diferenças conforme apresentado no presente estudo, e subsidiar mudanças no funcionamento das Delegacias de Defesa da Mulher de modo a valorizá-las como porta de entrada de uma atenção em rede que avance na consolidação dos direitos da mulher.

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