Quando uma empresa é considerada microempresa

publicado por Terra Empresas

6min leitura

13 de junho de 2022

Como saber o porte de uma empresa? Essa é uma questão que muita gente que pensa em empreender se pergunta. Para quem está começando, vale a pena saber qual é a diferença entre uma Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte. Apesar de em um primeiro momento parecer a mesma coisa, essa diferenciação vai ser essencial na hora da tributação.

Quando se formaliza o contrato social, o empreendimento passa a emitir nota fiscal dos serviços e arrecadar tributos. Um enquadramento errado no porte do negócio pode fazer com que haja multas e perdas de benefícios, dependendo do tamanho do negócio.

Para deixar o quadro mais claro, vamos tratar das definições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

O principal aspecto para a diferenciação é o faturamento bruto anual. Hoje, a Microempresa pode alcançar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com uma escala de tributos entre esses valores.

As duas modalidades – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – foram criadas para incluir as empresas que têm um volume menor de faturamento, o que foi regulamentado pela Lei Complementar 123/06. Com ela, as duas modalidades passaram a ter um tratamento diferenciado, especialmente em relação à tributação.

Microempresa

Com uma receita bruta abaixo de R$ 360 mil, o empreendedor também terá de optar por uma das formas de tributação, que são o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Feito isso, é preciso realizar o registro na junta comercial da sua cidade.

Para que as regras sejam mantidas, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa, essencial para qualquer empresa. Caso o limite seja ultrapassado para a Microempresa, o contrato social vai precisar ser revisto, com alteração no regime tributário.

A legislação das microempresas garante que esse tipo de empreendimento receba um tratamento diferenciado, com menos impostos. Por meio do Simples Nacional, uma Microempresa adere a um regime que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia. Ela conta ainda com percentuais de alíquota progressivas, de acordo com a receita bruta da empresa.

A Microempresa pode ainda ser dividida em quatro categorias:

Sociedade Simples
As Sociedades Simples são aquelas em que os sócios exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. A atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos sócios. Nesse caso, a presença de um sócio é obrigatória.

Eireli 

A empresa Individual de Responsabiliade Limitada (Eireli) é considerada pessoa jurídica de acordo com a lei e não tem limite de faturamento. A responsabilidade do titular é limitada, ou seja, ele responde pelo valor do capital social da empresa sem misturar com o da pessoa física. Isso traz uma segurança extra para bens privados. Para abrir uma Eireli, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.

Sociedade empresária

Para as microempresas, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual existe sempre a presença de um sócio.

Empresário individual

Não exige sócios, assim como a Eireli. Possui a vantagem de não precisar investir um alto capital social, mas por outro lado não há a separação entre o patrimônio empresarial e o da pessoa. Isso obriga que os bens privados do empreendedor sirvam de garantia em eventuais dívidas das empresas.

Empresa de Pequeno Porte

Além de um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a Empresa de Pequeno Porte deve ter entre 20 e 99 funcionários na indústria ou entre 10 e 49 colaboradores nos setores de comércio e serviços.

Uma empresa nesse formato pode pagar valores diferenciados em impostos, dependendo do faturamento da empresa, que tem uma diferença grande entre o mínimo e o máximo. É imprescindível que ela tenha uma área contábil para que possa fazer todos os trâmites tributários de forma segura.

Mesmo que uma Empresa de Pequeno Porte atinja o faturamento de R$ 4,8 milhões, ela pode continuar fazendo vendas sem perder os direitos de uma pequena empresa. Porém, essas vendas precisam necessariamente ser feitas por meio do comércio exterior. Isso acontece porque a legislação brasileira incentiva a exportação de produtos.

Se você precisa de mais dicas para descobrir as melhores rotas para ser um empresário individual, siga atento ao blog do Terra Empresas e confira mais textos sobre gestão empresarial! Poucos minutos de leitura podem fazer toda a diferença na jornada no empreendedorismo! 

Qual empresa se enquadra em me?

As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.6 milhões. Tanto os empreendimentos que enquadram como ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela Lei 123/2006.

Qual empresa se enquadra no me?

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:.
Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses..
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses..

Qual a diferença entre ME e Microempresa?

Porém, a principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento, tendo em vista que o MEI possui porte menor, e fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com times.

Como saber se eu sou me?

O Microempreendedor Individual (MEI) assim como outras classificações como ME/LTDA/EIRELI são identificados pelo seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Portanto, para saber se uma empresa pode estar cadastrada dentro do regime do MEI, basta fazer uma verificação do seu CNPJ.

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