Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis será punido com?

No dia a dia precisamos usar nosso carro para diversas tarefas, entretanto muitas vezes acontece de tomarmos multas (às vezes por distração, e às vezes por imprudência). E se aconteceu isso com você, confira nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre a multa por Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis.

Índice

  • Multa por Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis: Veja valores, pontuação e tipo de multa
  • Saiba mais sobre a pontuação das Multas
  • Multa Média
  • Multa Grave
  • Multa Gravíssima

Para dirigir nas ruas, é necessário seguir padrões e regras que tem o objetivo de manter o trânsito seguro para todos. É necessário que cada condutor siga elas para evitar multas e pontuações na sua CNH (Carteira de Habilitação), e também não cause nenhum prejuízo a outras pessoas.

O governo de Dilma Rousseff, aumentou muito o valor de todas as multas, inclusive a por Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis. Isso aconteceu pois estava havendo um número muito grande de infrações no trânsito, o que prejudica demais o dia a dia da população.

Qual a infração com o maior número de registro?

É a por ultrapassagem pela contramão. Aliás, essa foi uma das que sofreram um ajuste bem considerável, aumentando praticamente 5x o seu preço. De R$191,54, ela foi para R$957,70 e agora também é considerada gravíssima.

Multa por Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis: Veja valores, pontuação e tipo de multa

No seu caso, que está procurando sobre a Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis, é bom saber que ela te dá uma pontuação de 5 e o valor dela pode ser de R$ 195,23.

Essa multa está enquadrada no artigo 181 * XIV e é considerada uma multa grave.

Caso tenha alguma dúvida, deixe abaixo nos comentários que nós entraremos em contato para te ajudar!

Saiba mais sobre a pontuação das Multas

Existem 4 tipos de pontuações diferente, e é extremamente importante estar atento a isso para não correr o risco de perder sua carta por Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis. Confira abaixo o que é cada uma, a pontuação e também o valor cobrado:

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  • Usar a buzina de forma excessiva entre as 22h e 6h;
  • Andar com seu carro na faixa de ônibus ou caminhões;
  • Estacionar seu carro a mais de 50 centímetros da calçada ou estacionar em cima dela;
  • Usar farol alto onde tem poste de iluminação;
  • Ultrapassar carros funerários;
  • Abusar da buzina para qualquer pedestre.

Pontuação: 3 Pontos

Valor: R$ 53,20

Multa Média

  • Andar com placas diferentes do padrão exigido;
  • Rebocar seu carro em caso que não é emergência;
  • Estacionar seu carro em frente a: hidrantes, tampas de registros e galerias subterrâneas;
  • Estacionar em guias rebaixadas;
  • Estacionar impedindo a movimentação de outros carros;
  • Estacionar em lugar sinalizados como embarque e desembarque;
  • Estacionar na contra-mão;
  • Estacionar a menos de 5 metros da esquina;
  • Dirigir o veículo com mais pessoas do que é permitido;
  • Dirigir em dia de rodízio;
  • Dirigir com carga acima do permitido.

Pontuação: 4 pontos

Valor: R$ 85,13

Multa Grave

  • Não usar cinto de segurança enquanto dirige
  • Passageiros não usarem o cinto de segurança;
  • Dirigir sem os equipamentos obrigatórios;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Não manter distância segura de outros veículos;
  • Mudar de faixa e não dar seta;
  • Estacionar a mais de 1 metro da calçada;
  • Estacionar na faixa de pedestres e ciclofaixas;
  • Estacionar formando fila dupla;
  • Não realizar a baixa do veículo que foi desmontado ou em estado de perca total.

Pontuação: 5 Pontos

Valor: R$ 127,69

Multa Gravíssima

  • Dirigir sob o efeito de álcool;
  • Dirigir sem placa ou com elas ilegíveis;
  • CNH vencida a mais de 30 dias;
  • Avançar no semáforo vermelho;
  • Dirigir sem habilitação;
  • Criança no banco da frente;
  • Dirigir sua moto sem o capacete;
  • Dar caronas de moto para crianças com menos de 7 anos;
  • Manobras perigosas de moto.

Pontuação: 7 pontos

Valor: De R$ 191,54 até R$ 1915,40

E qual o limite de pontuação para eu não perder minha CNH?

Seu direito de dirigir passa a ser suspenso quando você passa de 20 pontos. A pontuação da sua multa, como a de Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis, é retirada quando completa um ano.

Como você pode ver, é importantíssimo estarmos atento na nossa pontuação para não perdermos nossa Carteira de Habilitação.

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Estacionamento regulamentado rotativo, por Julyver Modesto de Araujo

Vagas especiais de estacionamento, por Julyver Modesto de Araujo

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18 anos de código de trânsito brasileiro, por Julyver Modesto de Araujo

Veículo abandonado na via pública, por Julyver Modesto de Araujo

Competência Municipal

Incisos I, IV, VI, IX, X, XIII, XV e XVIII - Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)

Inciso I - Código de enquadramento: 538-00.

Inciso I - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, I.

Incisos II e VII - Multa (R$ 88,38 e 3 pontos)

Inciso II - Código de enquadramento: 539-80.

Inciso II - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, II.

Inciso III - Código de enquadramento: 540-10.

Inciso III - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, III.

Inciso IV - Código de enquadramento: 541-00.

Inciso IV - Norma geral: art. 48.

Inciso IV - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, IV.

Inciso V e XX - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)

Inciso V - Códigos de enquadramento: 542-81 (estradas), 542-82 (rodovias), 542-83 (vias de trânsito rápido) e 542-84 (demais vias dotadas de acostamento).

Inciso V - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, V.

Inciso VI - Código de enquadramento: 543-60.

Inciso VII - Código de enquadramento: 544-40.

Inciso VIII - Códigos de enquadramento: 545-21 (passeio), 545-22 (faixa destinada a pedestre), 545-23 (ciclovia ou ciclofaixa), 545-24 (ilhas ou refúgios), 545-25 (canteiro central/divisores de pista de rolamento), 545-26 (marcas de canalização) e 545-27 (gramados ou jardim público).

Inciso VIII - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, VI (o qual não prevê, entretanto, a ciclovia, ciclofaixa, os gramados e o jardim público).

Inciso IX - Código de enquadramento: 546-00.

Inciso X - Código de enquadramento: 547-90.

Inciso XI - Código de enquadramento: 548-70.

Inciso XI - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, III.

Inciso XII - Código de enquadramento: 549-50.

Inciso XII - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, VII.

Inciso XIII - Código de enquadramento: 550-90.

Inciso XIV - Códigos de enquadramento: 551-71 (viadutos), 551-72 (pontes) e 551-73 (túneis).

Inciso XIV - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, VIII.

Inciso XV - Código de enquadramento: 552-50.

Inciso XV - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, IX.

Incisos III, VIII, XI, XII, XIV, XVI, XVII e XIX - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)

Inciso XVI - Código de enquadramento: 553-30.

Inciso XVI - É proibido abandonar o calço de segurança na via, conforme dispõe o § 2º deste artigo, estando sujeito o infrator à multa do art. 172.

Inciso XVII - Códigos de enquadramento: 554-11 (em desacordo com sinalização), 554-12 (estacionamento rotativo), 554-13 (ponto ou vaga de táxi), 554-14 (vaga de carga e descarga), 554-15 (vaga de portador de necessidades especiais), 554-16 (vaga de idoso) e 554-17 (vaga de curta duração).

Inciso XVII - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6b.

Inciso XVIII - Código de enquadramento: 555-00.

Inciso XVIII - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6a.

Incisos VI, VII, IX, X, XIII, XVI, XVII e XVIII - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, NÃO HAVERÁ infração.

Inciso XIX - Código de enquadramento: 556-80.

Inciso XIX - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6c.

Inciso XIX - NOTA: Se o veículo estiver PARADO, a infração será a do artigo 182, X.

§ 2º - Se o condutor abandonar o calço na via, cometerá a infração de trânsito do art. 172.

Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo será punido com?

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

Qual a penalidade prevista ao condutor que ultrapassar pela contramão?

Qual o valor da multa por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos. Como você pode observar no artigo 203, V, a penalidade é multa cinco vezes, isso quer dizer que a multa gravíssima (R$ 293,47) é multiplicada por 5 vezes, chegando ao valor total de R$ 1.467,35, isso é o chamado fator multiplicador ...

Quando o condutor estacionar o veículo em viadutos pontes e túneis será punido com?

No artigo de número 181, o CTB esclarece que estacionar o veículo formando a chamada fila dupla em locais como cruzamentos, pontes, viadutos e túneis constitui, por exemplo, uma infração grave. A multa fica no valor de R$195,23, sem falar nos 5 pontos na CNH.

Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas aclives?

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Art.