Quando começar a declarar Imposto de Renda 2022?

Entrega do IR neste ano volta ao per�odo tradicional, ap�s dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Expectativa da Receita � de receber 34,1 milh�es de declara��es em 2022.

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica 2022 � ano base 2021 � come�a no dia 7 de mar�o e se estende at� 29 de abril deste ano.

Com isso, ap�s dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do in�cio de mar�o at� o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

A expectativa da Receita Federal � de receber 34,1 milh�es de declara��es neste ano, o mesmo n�mero de documentos recebidos em 2021.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restitui��o. A recomenda��o dos especialistas � se antecipar e j� separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restitui��o ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

  • Veja a lista dos principais documentos a serem reunidos

Em 2022, o�Imposto de Renda completa 100 anos�em meio a um debate sobre altera��es mais profundas nas regras, como corre��o da tabela das pessoas f�sicas, limita��o dos descontos, taxa��o de lucros e dividendos e redu��o das al�quotas para empresas.

  • Linha do tempo com os principais fatos e curiosidades do IR

A tabela do Imposto de Renda n�o � atualizada desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual � calculado considerando a infla��o acumulada de 1996 a 2021.


Obrigatoriedade

� obrigado a declarar IR em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor � o mesmo da declara��o do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o-tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer m�s de 2021, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isen��o de imposto sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, at� 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condi��o de residente no Brasil em qualquer m�s e se encontrava nessa condi��o at� 31 de dezembro de 2021.


Preenchimento e entrega da declara��o

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declara��o devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, ser�o disponibilizados somente em 7 de mar�o, primeiro dia de entrega do IR 2022.


Declara��o pr�-preenchida

declara��o pr�-preenchida, por sua vez, estar� dispon�vel a partir do dia 15 de mar�o. Esse tipo de declara��o, segundo o Fisco, j� cont�m v�rias informa��es �teis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade est� dispon�vel para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), al�m dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte dever� ter contas com n�vel ouro ou prata.


Lotes de restitui��o

De acordo com a Receita Federal, ser�o disponibilizados cinco lotes de restitui��o neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

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Você já viu se vai precisar fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano?

Será obrigado a preencher o IR 2022 quem se encaixar em pelo menos uma das situações detalhadas abaixo. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.

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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado

A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo. Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração.

Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e também renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.

Se você é funcionário ou trabalha como MEI, os valores são pagos por uma empresa (pessoa jurídica). No caso de aposentados e pensionistas, a fonte pagadora é o INSS, que também é pessoa jurídica. Por essa razão, esses valores entram na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" da declaração.

Já no caso de pensão alimentícia, renda de aluguel e do trabalho autônomo, normalmente a fonte pagadora é outra pessoa física. Logo, esses valores entram na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física".

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos

Outra situação que obriga uma pessoa a fazer declaração de Imposto de Renda é ter recebido valores considerados isentos ou não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil no ano passado.

Os casos mais comuns que se enquadram nessa situação são as indenizações trabalhistas e o saque do FGTS. O saque pode ser por qualquer razão, como no caso de demissão ou para compra de imóvel.

Se você tem aplicações financeiras cujos rendimentos são isentos, como poupança, fundos imobiliários ou fundo de debêntures incentivadas, verifique se a soma de todos os ganhos com esses investimentos no ano passado superou R$ 40 mil. Cuidado para não confundir o saldo da aplicação com o rendimento, que corresponde aos juros acumulados ao longo do ano passado.

Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil

Se você possui imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, é necessário declarar.

Para imóveis, veículos e outros bens, o valor que você deve considerar é o que foi pago na época da compra do bem, e não o valor atual ou de mercado.

Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo

Se você vendeu algum bem no ano passado, como uma casa, apartamento, terreno, ou mesmo uma moto ou carro, e teve lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.

Além da declaração, você também precisará preencher o programa que calcula ganho de capital (GCAP 2021) e depois transportar os dados desse programa para o programa do IR 2022.

Fique atento, pois você já pode estar devendo imposto para a Receita Federal. O pagamento do imposto sobre o ganho de capital normalmente deve ser feito no fim do mês seguinte à venda do bem.

Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias

Se você vendeu um imóvel no ano passado e comprou outro no período de até 180 dias para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR 2022, além de preencher o programa GCAP 2021.

Fez operações na Bolsa de Valores

Você terá que fazer declaração se comprou ou vendeu ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores no ano passado.

Não importa o valor ou a quantidade movimentada, é necessário preencher o IR 2022, em especial as fichas de "renda variável" e de "bens e Direitos".

Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado

O produtor rural que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado com sua atividade, como agricultura, pecuária etc, deve fazer o IR 2022. Caso tenha acumulado prejuízo em anos anteriores, pode fazer a declaração para compensar as perdas.

Quem se enquadrar nessa situação deve preencher especificamente o demonstrativo de "atividade rural" dentro do programa do IR 2022.

Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2021

O brasileiro que estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2021, está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda.

Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil em 2021, e permaneceu aqui até 31 de dezembro de 2021, também deve fazer o IR 2022.

Considera-se estrangeiro residente aquele que obteve visto permanente na sua chegada ao país; ou entrou com visto temporário e conseguiu um contrato de trabalho no país; ou veio atuar como médico bolsista do Programa Mais Médicos; ou permaneceu no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Você pode declarar sem ser obrigado. Veja por quê

Você também pode declarar sem ser obrigado. Nesse caso, a declaração tem como finalidade receber de volta algum valor de imposto que foi retido na fonte no ano passado, ou simplesmente para comprovar sua renda ou patrimônio.

A declaração pode ser usada para obter um financiamento no banco ou tirar visto no passaporte para viajar para outro país. Nesse caso, você pode entregar a declaração quando quiser, sem multa.

Prazo para enviar declaração termina no fim de maio

Para quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda, o prazo para enviar o documento para a Receita Federal termina em 31 de maio.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.