Quando a cassação da carteira Nacional de habilitação poderá ocorrer artigo 263?

A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Quando a cassação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer art 263?

A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts.

Quando a cassação de Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer?

A cassação da CNH pode acontecer caso o condutor cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa. Ademais, o condutor certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Quais motivos levam a cassação da CNH?

A habilitação é cassada em casos como: quando, suspenso do direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, de infrações como dirigir com habilitação de categoria diferente daquele veículo; entregar o veículo a pessoa que tenha CNH de outra categoria ou não ...

Em qual das situações abaixo e prevista a aplicação da penalidade da cassação da CNH?

As situações que levam à cassação da CNH estão descritas no artigo 263 do CTB. São elas: mesmo tendo suspenso o seu direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo automotor; em casos de reincidência (no prazo de doze meses) das infrações previstas no inciso III do art.

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