Show
Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho, o pessoal da Segurança do Trabalho e da *CIPA são cobrados por isso. E muitas vezes ficam chateados por não conseguirem fazer alguns dos funcionários usarem os EPI’s. Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pela omissão. Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários cumprirem. Para isso se for necessário poderá até em último caso disciplinar os funcionários. A legislação, obrigações do empregadorNR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; A legislação, obrigações dos funcionáriosNR 6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Na prática…A Lei é muito bonitinha, mas, e quanto mesmo recebendo treinamento o funcionário não quiser usar EPI? Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa. Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI. Primeiros passosA empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes. Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI. Precisa provar que segue o que as normas no que se refere à conscientização do trabalhador. Para isso é só seguir as dicas que estarei mostrando abaixo. Ordem de ServiçoÉ importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI. Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho. TreinamentosOrientações sobre uso de EPI conforme vimos acima é parte importante na proteção da empresa. O empregador deve fornecer treinamento sobre uso, formas de conservação e guarda do EPI. É importante haver registro desses treinamentos, e o mesmo deve ser e assinado pelo funcionário. É importante colocar na lista de presença o título do treinamento. APR – Análise Preliminar de RiscoDeve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado. Ficha de EPIDe todos os documentos relacionados a ficha de EPI é o mais importante. Por duas vezes em ações movidas por funcionários tivemos que enviar a ficha de EPI como prova em defesa da empresa. E tivemos resultados favoráveis! O empregador precisa documentar que entregou o EPI. E precisa que na Ficha de EPI tenha algum termo de responsabilidade no qual o funcionário se comprometa a seguir as normas de segurança, entre elas precisa estar o uso. Veja um exemplo abaixo: Após o empregador deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI. Deixar claro que treinou e que entregou o EPI indicado ao trabalho. Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer cumprir a lei: – 1° Advertência verbalÉ importante, e deve ser usada sempre que possível. Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga que após ela virá a advertência por escrito. – 2° Advertência por escritoNão há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume, amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT. A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário desobediente. Penso até que se o empregador pensasse melhor nem deveria chegar a nível, talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado… – 3° SuspensãoNão pode ser maior do que 30 dias. Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso claro para o funcionário. – 4° Demissão por justa causaPara chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado da forma que temos mostrado desde o início do artigo. Esse último passo deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de reverter o processo e ainda ser indenizado. Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível combate judicial… O Artigo 482 da CLT dá *embasamento a demissão por justa causa. Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação. Conclusão: O que não pode é o funcionário ficar sem usar EPI. A empresa precisa agir dentro da legalidade. Precisa mostrar que fez a parte dela e que o funcionário é que foi omisso com suas obrigações. E ir aplicando as punições que podem culminar na justa causa. A lei se aplica a ambas as partes e o empregado precisa se atentar a isso, ele tem direitos, mas, também tem obrigações. A empregador precisa ser dura para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. O foco principal nesse processo deve ser a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras. E somente se não der certo a empresa deve adotar as medidas punitivas que foram descritas. Até por que, depois do tratamento punitivo é possível que funcionário fique descontente e desmotivado. E até desista de continuar trabalhando na empresa. Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com O que fazer quando o empregado se recusa a usar o EPI?Passe a aplicar uma advertência verbal para os desobedientes e alerte qual será a próxima medida: a advertência por escrito. Se mesmo após uma gentil advertência verbal, o funcionário continua sem utilizar a proteção, ou veste apenas quando há fiscalização, aplique então a advertência por escrito.
Quando um colaborador se recusa a utilizar o equipamento de proteção individual EPI é necessário tomar algumas ações Quais são elas?Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.
O que diz a CLT sobre EPI?166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Quais as punições que um trabalhador pode receber caso não utilize os EPIs destinado a sua função?· Pergunta 9 0,3 em 0,3 pontos Quais as punições que um trabalhador pode receber caso não utilize os EPIs destinados à sua função? Resposta Selecionada: Advertência e suspensão, podendo ocorrer a demissão por justa causa posteriormente.
|