Qual o papel dos movimentos sociais para conquista e efetivação dos direitos humanos?

   

MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS

Professor Solon Eduardo Annes Viola

Professor de Metodologia do Ensino M�dio no Curso de Pedagogia da UNISINOS; Professor de Pol�tica III no curso de Ci�ncias Sociais da UNISINOS; Doutorando do PPG de Ci�ncias Sociais Aplicadas da UNISINOS; Conselheiro do Movimento de Justi�a e Direitos Humanos.

Segundo Kissinger, �a globaliza��o � t�o natural como a chuva�. Por certo Kissinger n�o conhece as m�ltiplas regi�es do Brasil. No Nordeste brasileiro chove pouco; no Sul, ao longo do inverno, as chuvas s�o abundantes e ocorrem, no m�nimo, duas enchentes por ano. Seria o Sul mais globalizado que o Nordeste? O ciclo das chuvas regulado por grandes empresas, pelos organismos financeiros internacionais como o G7, a OMC e o Banco Mundial?

O fato de que a quinta parte da gente mais rica do mundo consumir 85% de todos os produtos e servi�os, enquanto que a quinta parte mais pobre consome somente 1/3% seria t�o natural, quanto a chuva?

Seria t�o natural que 4 bilh�es e 400 milh�es de habitantes dos pa�ses mais pobres, aproximadamente tr�s quintas partes da popula��o mundial n�o possuam acesso a �gua pot�vel, uma quarta parte n�o possua moradia, e uma quinta parte n�o tenha acesso a nenhum tipo de assist�ncia a sa�de?

Seria t�o natural, como a chuva que 20% da popula��o mundial consumam 86,5% das energias f�sseis e hidr�ulicas do planeta? Seria poss�vel que o mesmo n�vel de consumo fosse colocado a disposi��o de todos sem que houvesse um gigantesco desastre ambiental, t�o terr�vel quanto a prolongada seca, ou t�o arrasadora quanto as enxurradas das enchentes?

Seria t�o natural quanto a chuva que americanos e europeus gastem 17 milh�es de d�lares em alimentos para animais por ano, 4 milh�es de d�lares a mais do que se necessita para promover a alimenta��o e sa�de b�sica para os que n�o possuem.

Seria t�o natural como o sol que 300 milh�es de crian�as ocupem postos de trabalhos for�ados e outras 37.000 morram diariamente de pobreza relacionada a subnutri��o e a ingest�o de �guas contaminadas e res�duos t�xicos?

Seria poss�vel fazer outras perguntas t�o cru�is quanto as anteriores, mas o tempo � pequeno e o tema amplo. Basta, agora, para encaminhar a argumenta��o dizer que a globaliza��o faz parte de um longo per�odo hist�rico que inicia com a expans�o do capitalismo europeu a partir dos s�culos XIV e XV, portanto que � uma constru��o hist�rica que a cada ciclo (a maneira de Fernando Braudel) amplia sua expans�o geogr�fica e econ�mica e a cada per�odo hist�rico aumenta a sua capacidade de produzir saber-fazer t�cnico, de acumular bens, de dar um sentido ao mundo.

Desta historicidade decorrem as condi��es sociais, locais ou globais, de construir sociedades mais ou menos democr�ticas com uma inser��o efetiva, ou n�o, de pol�ticas em defesa dos Direitos Humanos. Pol�ticas que se constituem numa estreita rela��o entre modelos econ�micos, movimentos sociais, entre eles os movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetiva��o ou anula��o dos mesmos (Therborn, 2000).

Se a globaliza��o tem se apresentado como concentradora de riquezas e poder nas m�os das grandes pot�ncias do hemisf�rio Norte, os movimentos sociais representam uma oportunidade de produzir conflitos sociais, ampliar os espa�os democr�ticos e exigir uma pol�tica efetiva de implementa��o dos Direitos Humanos.

Os movimentos em defesa dos Direitos Humanos est�o ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos direitos sociais e a preserva��o do meio-ambiente. Sua import�ncia, como express�o pol�tica, tem servido ao mesmo tempo para justificar a��es de domina��o como de refer�ncia meta-societal de movimentos que se comprometem com a organiza��o dos despossu�dos �... tornando-se assim um instrumento de press�o pol�tica, atrav�s de alian�as compactuadas com outros segmentos da sociedade civil� (Silva, 1999, 45).

REGULA��O OU EMANCIPA��O

O tema dos Direitos Humanos tem se tornado uma unanimidade t�pica dos tempos de globaliza��o. Como o pensamento de que o mercado por si s� � capaz de regular as estruturas econ�micas produzindo em sociedade democr�tica e equ�nime os princ�pios dos Direitos Humanos servem de pano de fundo para a implanta��o de um modelo que se pretende, n�o s� hegem�nico, mas absoluto.

No entanto, serve tamb�m para a��es de den�ncias, contra as estruturas dominantes, feitas por diferentes tipos de movimentos sociais. Seu universalismo o coloca tanto na condi��o de pretexto para pol�ticas governamentais e mote publicit�rio de ag�ncias de propaganda, quanto como bandeira pol�tica em busca de identidades, defini��o de princ�pios e formula��o de estrat�gias de a��o, capazes de se constituir em movimento social.

Esta parte do texto abordar� as trajet�rias sociais que fazem parte da defesa dos Direitos Humanos e as conjunturas hist�ricas nas quais realizam suas a��es. Procurar� estabelecer os problemas que dificultam, ou at� mesmo impedem, a implanta��o de pol�ticas capazes de transformar em ato os princ�pios contidos nas declara��es existentes.

O ponto de partida para a institucionaliza��o dos Direitos Humanos s�o os grandes movimentos pol�ticos liberais dos s�culos XVII e XVIII, no momento em que o ideal democr�tico (...)

A conquista da soberania pol�tica ocorreu em prolongados conflitos com governos mon�rquicos que pretendiam preservar privil�gios, os seus pr�prios como os de seus aliados. As proclama��es dos direitos desde o Bill of Rights visavam garantir a liberdade e a igualdade social. Uma vez proclamados, no entanto, os Direitos Humanos n�o foram suficientes para superar as diferen�as sociais � na medida em que se preservava o direito de propriedade privada � e pol�tica � na medida em que a cidadania permanecia vinculada ao poder econ�mico simbolizado pelo direito de propriedade.

As lutas sociais dos s�culos XIX e XX demonstraram que os princ�pios proclamados nas declara��es permaneceram como promessas n�o cumpridas. Ou ainda:

�... as duas mais importantes promessas da modernidade ainda a cumprir s�o, por um lado, a resolu��o dos problemas da distribui��o (ou seja, das desigualdades que deixam largos estratos da popula��o aqu�m da possibilidade de uma vida decente ou sequer da sobreviv�ncia); por outro lado, a democratiza��o pol�tica do sistema pol�tico democr�tico� (Santos. 1997, 98).

A n�o efetiva��o das promessas remete a quest�o dos Direitos Humanos para as a��es dos movimentos sociais. N�o efetivados, mesmo que reconhecidos e proclamados, transformaram-se em aspira��es pol�ticas e sociais, em anseios efetivos de emancipa��o das v�timas de todo o tipo de opress�o.

Com esta amplitude os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos demonstram seu car�ter coletivo e universal. Suas a��es assumem a defesa dos oprimidos, ora pol�ticos � perseguidos por diferentes tipos de governo � ora sociais colocados em condi��es prec�rias de vida por diferentes modelos econ�micos concentradores de riquezas e oportunidades.

O acr�scimo que a defesa dos Direitos Humanos traz para os movimentos sociais, al�m do seu car�ter universal, � a amplia��o do espa�o pol�tico, para al�m do mais imediato e ef�mero. Trata-se de produzir uma nova �tica capaz de ampliar o significado da participa��o como o exerc�cio de novas modalidades de cidadania.

Exerc�cios que se substanciam nas lutas travadas em defesas de situa��es; ora universais � como as realizadas por feministas, ambientalistas e pacifistas, - ora espec�ficas, que se relacionam a condi��es locais � moradias, terra, transporte, educa��o, sa�de, enfim, da qualidade de vida.

Nas condi��es de crise s�cio-ambientais, como a que vivemos neste in�cio de s�culo, a luta em defesa dos Direitos Humanos, al�m de conter as dimens�es cl�ssicas acima descritas, precisa incorporar os direitos de indiv�duos e povos em rela��o a preserva��o ambiental na medida em que o atual modo de produ��o tem produzido riscos ecol�gicos graves, na medida em que baseia seu consumo de energia em fontes n�o renov�veis.

O predom�nio da economia de mercado produziu uma sociedade que revela, ao mesmo tempo, imensas desigualdades sociais e de direitos e uma crise ambiental sem precedentes. Assim, de um lado enfrentamos uma enorme concentra��o de riqueza e de bens, e de outro aumentam os contingentes de pessoas e grupos sociais vivendo em condi��es de pobreza e miserabilidade. Independentemente do lugar que ocupam nas estruturas sociais, ambos encontram-se amea�ados por desastres ecol�gicos cada vez mais frequentes e pelo esgotamento dos recursos naturais n�o renov�veis.

Na Am�rica Latina, e no Brasil em especial, as diferen�as sociais balizam os limites da civiliza��o, o que � demonstrado pelo permanente crescimento dos �ndices de viol�ncia. Fator que tem provocado altera��es na est�tica urbana de tal modo que as �reas residenciais das elites e das camadas m�dias da popula��o transformaram-se em �reas militarizadas protegidas, por muros, guaritas e forma��o de grupos de seguran�a privada.

De outra parte, nos bairros empobrecidos das periferias a popula��o permanece a merc� do crime organizado ou da desmedida viol�ncia policial. Nos m�ltiplos aspectos deste quadro social pode-se observar o rompimento dos limites entre civilidade e barb�rie, notadamente quando os �ndices de morte por viol�ncia aumenta constantemente. �ndices que, em toda a Am�rica, s� � inferior ao da Col�mbia que vive uma longa guerra civil.

A urbaniza��o e o processo de industrializa��o que caracteriza a segunda metade do s�culo XX n�o conseguiram eliminar as grandes disparidades sociais herdadas da escravid�o e do exterm�nio das popula��es ind�genas.

�As lutas pelo desenvolvimento do pa�s conseguiram vencer obst�culos e consolidar conquistas sociais e no processo de redemocratiza��o p�s-regime militar muitas dessas conquistas foram incorporadas na Constitui��o de 88. Contudo os ajustes estruturais determinados pelos organismos internacionais, o Mercado colocado como a �nica via da felicidade, as pol�ticas fiscais e tribut�rias executadas desde a Nova Rep�blica, trouxeram, ao lado de alguns pontos positivos, resultados grav�ssimos de pauperiza��o; de viol�ncia, de tr�fico de drogas, entre outros, tornando a situa��o urbana um elemento cr�tico da quest�o social abrangente, o que passa a ser vivenciado no cotidiano de todos� (Wanderley, 2000, 115).

Neste quadro de disparidades econ�micas as diferen�as sociais produzem tipos distintos de qualidade de vida. Na base da estrutura social localizam-se 23% das fam�lias brasileiras. Obrigados a enfrentar o cotidiano com uma renda mensal de at� dois sal�rios m�nimos n�o conseguem responder as condi��es b�sicas para ter uma vida digna. Socialmente discriminadas passam a reconstruir, no imagin�rio social, o espectro das �classes perigosas� do s�culo XIX.

Economicamente empobrecida, socialmente exclu�da, culturalmente discriminada, juridicalmente submetida ao c�digo penal, vivem em desencanto com a democracia representativa e, com frequ�ncia, transformam sua cidadania em objeto de mercado.

A maioria da popula��o � composta por 63% das fam�lias que ganham entre 2 a 20 sal�rios m�nimos. Esta popula��o n�o possui no��o de seus direitos ficando indefesa perante a a��o da pol�cia e dos demais agentes repressores do Estado.

De outro lado formam-se elites que, se colocam acima de controle, sejam os mesmos legais ou �ticos. Defendem seus interesses, independente do restante da sociedade e influenciam decis�es governamentais, pelo poder econ�mico ou o prest�gio social que possuem. Estas elites s�o compostas por:

�... empres�rios, banqueiros, grandes propriet�rios rurais e urbanos, pol�ticos, profissionais liberais, altos funcion�rios. Frequentemente, mant�m v�nculos importantes nos neg�cios do governo, no pr�prio poder judici�rio� (Carvalho, 2001, 215).

Constituem uma minoria de 8% das fam�lias que, recebendo mais de 20 sal�rios m�nimos mensais, constr�em uma sociedade e parte, refazendo os privil�gios das cortes absolutistas do s�culo XVIII, ou da aristocracia da moeda do per�odo �ureo do Imp�rio.

O fator social que a torna atual � sua import�ncia econ�mica:

�... o seu poder sobre a economia que a distingue. Ela negocia e decide. Seu conceito n�o est� mais nas belas apar�ncias, da vida santu�ria ou divertida dos cadernos de variedades dos jornais, est� na seriedade, nas p�ginas de economia� (Ribeiro, 2000, 23).

Esta situa��o de desigualdade tende a produzir a intensifica��o das tens�es e a gerar movimentos sociais organizados e orientados para influenciar a constitui��o de valores comuns constituindo novas culturas pol�ticas no interior de diferentes sociedade e da pr�pria sociedade mundial.

DIREITOS HUMANOS ENTRE A PROMESSA E O MOVIMENTO

Trata-se, aqui, de recuperar as lutas que produziram os direitos de segunda gera��o. Direitos que combateram �... As viola��es, mesmo indiretas ou estruturas, � integridade pessoal ou social, al�m de abranger o direito a um desenvolvimento cultural, econ�mico e social aut�nomo, contra os obst�culos resultantes de uma ordem internacional injusta� (Altvater, 1999, 116).

A conquista destes direitos, n�o se caracteriza por apresentar uma cronologia de conquistas evolutivas. Ao contr�rio, apresenta-se como um �rduo embate hist�rico que reverte-se de oscila��es marcantes, das quais as atuais perdas dos direitos conquistados durante o Estado de bem-estar, t�picas da regula��o fordista, tem se demonstrado como o exemplo mais atual, mesmo nas regi�es desenvolvidas do hemisf�rio Norte.

Em outras circunst�ncias os direitos de participa��o tornam-se meras formalidades. Estas situa��es revelam-se mais agudas quando os Estados nacionais se submetem aos interesses do capital financeiro e da ind�stria militar reduzindo sua participa��o na presta��o de servi�os � popula��o e assumindo uma posi��o de subservi�ncia.

Situa��o agravada pelo bombardeio publicit�rio que s� permite ver um tipo de solu��o para os problemas, aquela fornecida pela mais ampla liberdade de mercado. Ilus�o pol�tica que se torna quase absoluta quando faz crer que �... a economia � s�ria e moderna; o social, perdul�rio e arcaico� (Ribeiro, 2000, 21).

O quadro acima descrito, tem remetido a popula��o empobrecida para solu��o de problemas imediatos, como as lutas por transporte, moradia, educa��o, sa�de, empregos, pela terra, ou melhores condi��es de trabalho e, n�o raro, pelo direito a alimenta��o.

Estas lutas remontam as condi��es sociais presentes durante os per�odos revolucion�rios do s�culo XVIII quando se constitu�ram os direitos de primeira gera��o nas na��es centrais do capitalismo. Condi��o hist�rica estabelecida �a partir de reivindica��es de indiv�duos contra viola��es por agentes econ�micos, Estados, institui��es pol�ticas e agentes sociais� (Altvater, 1999, 116) e que, nas regi�es perif�ricas do capitalismo ainda n�o foram alcan�adas.

Ao longo do s�culo XX, especialmente a partir de implementa��o do keynesianismo, o Estado, nos pa�ses desenvolvidos do Norte, tentou garantir pol�ticas de assist�ncia m�dica, habita��o e servi�os educacionais em larga escala, procurando atender reivindica��es por direitos sociais e civis que pressionavam as estruturas do capitalismo. Muitas vezes, os benef�cios das popula��es do Norte foram conseguidos a custa da explora��o dos trabalhadores do sul.

Para os pa�ses do Hemisf�rio Sul tais pol�ticas permaneceram como um objetivo distante e os setores empobrecidos e marginalizados precisaram retomar os movimentos por melhores condi��es de vida.

Muitas vezes os movimentos sociais perderam a dimens�o da totalidade ficando submetidos a um auto esgotamento, seja pelo atendimento de suas reivindica��es, seja pela exaust�o da capacidade de mobiliza��o. Mas, especialmente porque n�o possu�am uma proposta meta-societal.

Enquanto nos Estados Unidos, em meados do s�culo XX, ocorriam as lutas em defesa dos direitos civis, na Am�rica Latina, e no Brasil em especial, as lutas por estes direitos produziram as bandeiras dos movimentos das d�cadas de 1960, 1970 e 1980 privilegiando o dif�cil combate em defesa da vida e da integridade f�sica dos advers�rios dos regimes militares latino-americanos. J� a defesa dos direitos sociais, caracterizaram as lutas por moradia, transporte, alimenta��o, sa�de e educa��o dos anos 1980 e 1990.

Na busca de preservar suas identidades, os movimentos provocaram um isolamento insuper�vel que impediu a forma��o de uma identidade universalizada.

A gradativa e constante perda dos direitos dos trabalhadores ampliam-se, e sua dimens�o social torna-se ainda mais dram�tica quando os postos de trabalho perdidos s�o ocupados por crian�as e adolescentes. Segundo estimativas do UNICEF o trabalho for�ado atinge 300 milh�es de crian�as em todo o mundo:

�... este fen�meno de trabalho infantil pressiona a baixa dos sal�rios n�o s� dos oper�rios ingleses, mas tamb�m dos oper�rios da �ndia e do Banglasdesh, onde as fia��es e firmas t�xteis substituem o trabalho das mulheres pelo dos adolescentes ou crian�as, contratados com sal�rios muito mais baixos e atentando irreparavelmente contra suas condi��es de sa�de� (Blackburn, 2000, 158).

Os direitos ambientais tornam-se cada vez mais significativas na medida em que as quest�es ecol�gicas colocam em risco a pr�pria sobreviv�ncia da humanidade sob o planeta, n�o s� pelo esgotamento das fontes n�o-renov�veis de energia f�ssil, mas pelo geom�trico crescimento dos �ndices de polui��o do ar e da �gua.

Em uma situa��o de amea�a ecol�gica e de perda de direitos, amplia-se a necessidade do movimento social superar a cren�a ing�nua de que, uma vez regulamentados, os Direitos Humanos ser�o transformados em pr�tica social emancipadora.

atualmente, ao contr�rio do per�odo pol�tico que se seguiu ao final da segunda grande guerra quando os Direitos Humanos serviam de fundo ideol�gico aos embates pol�ticos da guerra fria, a realidade pol�tica demonstra a dificuldade de implanta��o efetiva das garantias da cidadania e da qualidade de vida da maioria da popula��o. No dizer de Altvater:

�... os processos de globaliza��o � incluindo a dissolu��o da soberania pol�tica, de um lado, e a crise ecol�gica, de outro � prejudicaram as reivindica��es voltadas para determinados direitos substanciais. A ordem democr�tica passou a enfrentar uma s�rie de novos dilemas� (Altvater, 1999, 116).

Dilemas que se expressam no embate travado entre os movimentos sociais e o Estado. Os primeiros lutam e defendem os Direitos civis, sociais e ambientais, no �mbito do Estado estes direitos s�o formalmente reconhecidos, regulamentados, e efetivamente implementados, esquecidos ou combatidos.

DILEMAS E PARADOXOS

Os Direitos Humanos tem assumido, ao longo das duas �ltimas d�cadas, o dilem�tico e paradoxal lugar de unanimidade mundial. Paradoxal porque se transformou em reivindica��o de distintos movimentos sociais, revelando uma aspira��o de mudan�a, tanto atrav�s da sociedade civil, quanto do Estado.

O paradoxo torna-se maior na medida em que os Estados nacionais institucionalizam os Direitos Humanos assumem protocolos internacionais, princ�pios constitucionais, criam organismos e programas de implanta��o, enquanto atuam na contram�o do que apregoam.

De outro lado os Direitos Humanos servem de justificativa para interven��es armadas que eliminam a soberania de na��es e as express�es culturais pr�prias de cada cultura.

O paradoxo amplia-se quando os Estados nacionais orientam suas a��es para pol�ticas econ�micas que privilegiam a hipertrofia do mercado especialmente do mercado financeiro mundial. Especialmente quando a estrutura s�cio-econ�mica da prioridade do mercado elimina direitos historicamente conquistados: na medida em que: �... as reformas econ�micas postas em pr�tica nos anos recentes na Am�rica Latina s�o, na realidade, �contra-reformas� orientadas para aumentar a desigualdade econ�mica e social e para esvaziar de todo conte�do as institui��es democr�ticas� (Boron, 2000, 11).

O paradoxo extrapola o pol�tico e transforma-se em drama social demonstrado pelo aumento da mis�ria mundial, da qual as maiores v�timas s�o as popula��es empobrecidas que vivem no hemisf�rio sul.

O maior destes paradoxos encontra-se no fato de que, mesmo Admitidos pela jurisprud�ncia dos tribunais, reconhecidos nas constitui��es dos Estados, acordados em tratados internacionais, proclamados em declara��es universais, sua execu��o esbarra em uma forma de estrutura s�cio-econ�mica que privilegia as elites internacionais tornando cada vez maior as diferen�as entre os hemisf�rios Norte e Sul (Santos, 1995).

Os dilemas est�o relacionados a defesa de: uma economia auto-sustent�vel; na preserva��o do equil�brio ecol�gico e, das lutas pela supera��o das discrimina��es de ra�a, g�nero e classe. Este dilema se torna mais expressivo na medida em que o Norte det�m o controle dos avan�os da ci�ncia e da t�cnica, concentra riquezas e capacidade de consumo em n�veis que n�o podem ser estendidos a toda a humanidade sob risco de gerar uma gigantesca fal�ncia econ�mica e ambiental (Santos, 1995; Arrighi, 2001).

O segundo dilema diz respeito aos limites dos pr�prios movimentos sociais na medida em que se restringem as quest�es espec�ficas especialmente as ligadas aos direitos sociais, esquecendo a amplitude universal dos princ�pios fundadores dos Direitos Humanos. Ele se explicita na rela��o entre os movimentos sociais e os Estados na luta pela garantia e efetiva��o dos direitos j� legalmente reconhecidos, e pela implementa��o de novos direitos. Rela��o que precisa ser entendida como processo de luta que se realiza nos espa�os tencionados entre a autonomia e a regula��o.

As amea�as aos Direitos Humanos, cada vez mais constantes e vigorosos, precisam ser enfrentadas com a lembran�a permanente de suas origens e de sua constitui��o como espa�os de lutas individuais e sociais.

�... os direitos humanos tradicionais � da �primeira� e da chamada �segunda� gera��es � t�m que ser complementados pelos de �terceira� gera��o, reivindica��o que vem ganhando cada vez mais for�a. Portanto, direitos humanos compreendem tamb�m direitos de indiv�duos (e povos) em rela��o � integridade da natureza, isto �, do meio ambiente em que os seres humanos vivem"�(Altvater, 1999, 115).

Assim, os Direitos Humanos revelam-se, ao mesmo tempo, como um discurso capaz de legitimar o modelo econ�mico excludente, e de outro como capaz de fornecer as bases para a produ��o de sociedade mais participativa e igualit�ria. A garantia poss�vel de sua aplicabilidade est� intimamente relacionada a capacidade das diferentes sociedades mobilizarem-se, autonomamente, em busca de uma cultura pol�tica que objetive sua implementa��o.

De outra parte os Direitos Humanos apresentam-se como uma possibilidade de mundializa��o pol�tica constru�da para al�m das dimens�es de mercado, em permanente conflitualidade com os Estados nacionais, dos quais devem exigir reconhecimento, regulamenta��o, efetiva��o e autonomia.

Refer�ncias Bibliogr�ficas

ALTVATER, Elmar. Os desafios da globaliza��o e da crise ecol�gica para o discurso da democracia e dos direitos humanos, in: HELLER, Agnes et. Al. A crise dos paradigmas em ci�ncias sociais e os desafios para o s�culo XXI. Rio de Janeiro, Contraponto, 1999.

ARRIGHI, Giovanni e SILVER, Beverly J. Caos e Governabilidade no moderno sistema mundial. Rio de Janeiro, Editora Contraponto e Editora UFRJ, 2001.

BLACKBURN, Robin. O �Capitalismo cinzento� e o problema do Estado. In SADER, Emir e GENTILI, Pablo. P�s-neoliberalismo II Que Estado Para Que Democracia. Petr�polis, Rio de Janeiro. Editora Vozes, Clacso, 2000.

BORON, At�lio �. Os Novos Leviat�s e a P�lis Democr�tica: Neoliberalismo, decomposi��o estatal e decad�ncia da Democracia na Am�rica Latina. In: SADER, Emir e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

CARVALHO, Jos� M. � Cidadania no Brasil- O Longo Caminho. Rio de Janeiro, Civiliza��o Brasileira, 2001.

RIBEIRO, Renato J. A Sociedade Contra o Social. S�o Paulo, Companhia das Letras, 2000.

SANTOS, Boaventura S. Pelas M�os de Alice � O Social e o Pol�tico na P�s Modernidade. 3� ed. S�o Paulo, Cortez Editora, 1997.

SILVA, Val�ria Get�lio de B. O Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Quest�o da Viol�ncia Institucionalizada (1986 � 1996). Disserta��o de Mestrado. Bras�lia, Universidade Nacional de Bras�lia, 1999.

THERBORN, G�ran. As Teorias do Estado e Seus desafios no Fim dos S�culos. In: SADER, �der, e GENTILI, Pablo. Op. Cit.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. A quest�o social no contexto da globaliza��o: o caso latino-americano e caribenho. In: CASTEL, Robert et. Alli, - Desigualdade e a Quest�o Social. SP, Educ., 2000, 2� ed. P�gs. 51-161.

Qual a relação dos movimentos sociais com direitos humanos?

Os movimentos em defesa dos Direitos Humanos estão ligados diretamente as lutas permanentes pela defesa da qualidade de vida tanto no que diz respeito as lutas de liberdades civis, aos direitos sociais e a preservação do meio-ambiente.

Quais as contribuições dos movimentos sociais na luta pelos direitos humanos?

A grande contribuição desses movimentos para a sociedade brasileira tem sido a formação de uma nova cultura que se manifesta em novas formas de organização social e de participação política.

Qual é o papel dos movimentos sociais?

Os movimentos sociais consistem em uma forma de expressão da sociedade civil. Através desses movimentos, os cidadãos se organizam para realizar ações coletivas que objetivam gerar mudanças na sociedade. Essa busca por mudanças se dá no âmbito de debates políticos e realização de manifestações.

Qual é o papel dos movimentos sociais na transformação política Conquista ampliação e manutenção dos direitos de cidadania da população?

O papel dos movimentos na transformação política consiste em cobrar a criação de políticas públicas que sejam capazes de garantir direitos e liberdades individuais e coletivas. Nesta perspectiva, os movimentos sociais são vistos como agentes de transformação social, uma vez que lutam pelos direitos dos seus membros.

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