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Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade. A partir do conceito constitucional do comando único, cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. Neste sentido, a autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde. O Decreto 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, estabelece um novo arranjo para a descentralização, definindo que os serviços prestados permanecerão organizados em níveis crescentes de complexidade, em unidades geográficas específicas e para clientelas definidas. No entanto, a oferta de ações e serviços do SUS deverá se organizar a partir da constituição de regiões de saúde. Cada região formada nos estados deverá garantir a integralidade no atendimento através da parceria entre os municípios componentes, tudo isto regulado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP).
Mais informaçõesConheça experiências com soluções para o SUS, implantadas pelo país Acesse a BVS e consulte o acervo de bibliotecas e centros de documentação Notas técnicasTransformaçãoDocumento analisa a transformação do Brasil, a partir da situação das regiões de saúde nos anos 2000 e 2014 Movimentação'Movimentação Médica no Brasil' mostra a circularidade e a migração desses profissionais entre as várias regiões do País EntrevistaJurandir Frutuoso, diretor executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), defende a tese de que o SUS de base municipal chegou ao seu limite e esmiúça as razões para regionalização DossiêRevista Saúde e Sociedade produziu um dossiê sobre regionalização da saúde no Brasil, reunindo 26 artigos sobre o planejamento e a gestão regional Decreto 7.508Ele regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa Vídeo sobre o DecretoContrato Organizativo de Ação Pública, Mapa da Saúde, Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica são algumas das mudanças geradas pelo Decreto 7.508 Região e RedesA proposta da pesquisa é identificar as condições que favorecem ou dificultam a regionalização nos estados e a conformação das redes de atenção à saúde
Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União?O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.
Que órgão deve assumir a direção do SUS?Em cada esfera de governo há uma direção do SUS: na União, o ministé- rio da saúde; nos estados e distrito federal, as secretarias estaduais de saúde ou órgão equivalente; e nos municípios, as secretarias municipais de saúde.
Quais são os órgãos responsáveis pela saúde pública no Brasil?Órgãos Governamentais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.. Agência Nacional de Saúde Suplementar.. Departamento de Informática do SUS.. Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS.. Fundação IBGE.. Fundação Nacional de Saúde.. Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ.. Fundo Nacional de Saúde.. Quais as responsabilidades da União estados e municípios no SUS?Cada um dos entes federativos, e todos eles ao mesmo tempo, têm o dever de fornecer não apenas medicamentos, mas também os tratamentos, exames, cirurgias e o que mais se fizer necessário à efetivação do direito fundamental à manutenção da saúde e preservação da vida.
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