Qual é o maior bloco econômico do mundo reconhecido pela livre circulação de bens pessoas e mercadorias e pela adoção de uma moeda única o euro?

COM�RCIO INTERNACIONAL

O COM�RCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008

Prof. D. Freire e Almeida  

Mercosul 

Primeiramente, cumpre-nos salientar, que o MERCOSUL resulta do novo modelo de desenvolvimento adotado pelos pa�ses que o integram, o qual se caracteriza pelo incentivo � abertura econ�mica e � acelera��o dos processos de integra��o regional.

Mediante a abertura de mercados e o est�mulo � complementariedade entre as economias nacionais, e visando obter uma inser��o mais competitiva na economia internacional, � que foi elaborado oTratado para a Constitui��o de um Mercado Comum entre a Rep�blica Argentina, a Rep�blica Federativa do Brasil, a Rep�blica do Paraguai e a Rep�blica Oriental do Uruguai, no Tratado de Assun��o (TA), de 26/03/91.

DESSA FORMA, OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Na  Reuni�o de C�pula de Presidentes de Ouro Preto, em dezembro de 1994, aprovou-se um Protocolo Adicional ao Tratado de Assun��o - o Protocolo de Ouro Preto - pelo qual se estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL, dotando-o de personalidade jur�dica internacional.  

Em Ouro Preto adotaram-se os instrumentos fundamentais de pol�tica comercial comum que regem a zona de livre com�rcio e a uni�o aduaneira que caracterizam hoje o MERCOSUL, encabe�ados pela Tarifa Externa Comum.

Dessa forma, os Estados Partes iniciaram nova etapa - de consolida��o e aprofundamento - em que a zona de livre com�rcio e a uni�o aduaneira constituem passos intermedi�rios para alcan�ar um mercado �nico que gere um maior crescimento de suas economias, aproveitando o efeito multiplicador da especializa��o, das economias de escala e do maior poder de negocia��o do bloco. 

O MERCOSUL POL�TICO 

O MERCOSUL representa, sobretudo, um Acordo Pol�tico, o mais importante alcan�ado na regi�o. A partir deste Acordo, os conceitos de confiabilidade, harmonia, razoabilidade e previsibilidade passam a fazer parte da linguagem e da conviv�ncia pol�tica, econ�mica e social de nossas sociedades.  A "rede de seguran�a pol�tica" do MERCOSUL gera as regras do jogo necess�rias para que as inter-rela��es econ�micas e comerciais existentes sejam desenvolvidas plenamente.

            O MERCOSUL � um elemento de estabilidade na regi�o pois, ao gerar uma trama de interesses e rela��es, aprofunda os v�nculos tanto econ�micos como pol�ticos e neutraliza as tend�ncias � fragmenta��o. 

A integra��o gera um n�vel de interdepend�ncia tal que o jogo de interesses cruzados leva, progressivamente, os poderes p�blicos e privados a movimentar-se em um cen�rio pol�tico comum que excede �s estruturas pol�ticas nacionais.  Com efeito, os avan�os na constru��o do mercado comum implicaram necessariamente a conforma��o de um "espa�o pol�tico comum" no qual  vigora, implicitamente, uma "pol�tica MERCOSUL". 

Neste contexto, os quatro Estados Partes do MERCOSUL, junto com a Bol�via e o Chile, constitu�ram o "Mecanismo de Consulta e Concerta��o Pol�tica" no qual se consentem posi��es comuns em mat�rias de alcance regional que superam os �mbitos estritamente econ�mico e comercial. 

Assim, por ocasi�o da X Reuni�o do Conselho do Mercado Comum (S�o Lu�s, 25 de Junho de 1996), foi assinada a "Declara��o Presidencial sobre Compromisso Democr�tico no MERCOSUL", al�m do Protocolo de Ades�o da Bol�via e do Chile a tal Declara��o, instrumento que traduz a plena vig�ncia das institui��es democr�ticas, condi��o indispens�vel para a exist�ncia e o desenvolvimento do MERCOSUL. 

"O Relan�amento do MERCOSUL"

O MERCOSUL foi constitu�do como uma uni�o aduaneira, fato que marcou mudan�as fundamentais para as economias da regi�o. 

Etapas de Integra��o  (T�PICO QUE TRATAMOS NA AULA DE FASES DE INTEGRA��O REGIONAL)

Neste contexto, primordial discorrermos, em forma de defini��es, sobre as etapas ou tipos de integra��o, pois, como veremos, existem diferentes tipos ou etapas de integra��o, que variam segundo a intensidade da uni�o econ�mica dos membros do Grupo. Os principais s�o a Zona de Livre Com�rcio, a Uni�o Aduaneira, o Mercado Comum e a Uni�o Econ�mica e Monet�ria.

Dessa forma, inicialmente, fala-se de Zona de Livre Com�rcio, como no caso do NAFTA verbi gratia, quando as barreiras (tributos, por exemplo) aplicadas ao com�rcio entre pa�ses s�cios s�o eliminadas.  Em princ�pio, o com�rcio entre os pa�ses membros de uma Zona de Livre Com�rcio deve ser t�o livre como se fossem um s� pa�s.

A seu turno, uma Uni�o Aduaneira � parecida a uma Zona de Livre Com�rcio, com a diferen�a que, al�m de terem o com�rcio livre entre eles, os Estados-Membros decidem cobrar tributos iguais para o com�rcio com pa�ses que n�o s�o s�cios do Grupo. Esses tributos s�o chamados de Tarifa Externa Comum.

Neste passo, o Mercado Comum vai ainda mais longe.  Al�m da Tarifa Externa Comum e do livre com�rcio entre s�cios, ele permite que pessoas de um pa�s membro do Grupo trabalhem no outro, como se fossem nascidas ali.  Em geral, isso n�o � permitido, e � preciso criar regras especiais para essa situa��o, como ocorre no caso da Uni�o Europ�ia.  Al�m disso, no Mercado Comum as empresas podem se instalar ou investir indiscriminadamente em qualquer dos pa�ses s�cios.  Em linguagem econ�mica, isto se chama "livre circula��o de m�o de obra, capital e servi�os".

Finalmente, a Uni�o Econ�mica e Monet�ria � o tipo mais avan�ado de integra��o, quando, al�m de todas as caracter�sticas descritas anteriormente, os pa�ses t�m a mesma moeda.  O �nico exemplo de uma Uni�o Econ�mica e Monet�ria no mundo � a Uni�o Europ�ia, que criou, recentemente, sua moeda �nica, o EURO. J� se falou muito de o Mercosul vir a ter uma moeda �nica, que tomaria o lugar do Real, do Peso (a Argentina e o Uruguai tem moedas diferentes mas com o mesmo nome) e do Guarani (moeda doParaguai).

Em s�ntese, pois, uma Zona de Livre Com�rcio � a etapa ou tipo de integra��o em que s�o eliminadas todas as barreiras ao com�rcio entre os membros do grupo.  Por sua vez, a Uni�o Aduaneira � a etapa ou tipo de integra��o em que, al�m do livre com�rcio entre os pa�ses membros do grupo, existe a aplica��o de uma Tarifa Externa Comum (TEC) ao com�rcio com terceiros pa�ses.  J� no Mercado Comum, al�m da TEC e do livre com�rcio de bens, existe a livre circula��o de fatores de produ��o (capital e trabalho).

           Feito este aparte, primeiramente, o relan�amento do MERCOSUL gera um compromisso muito importante entre os quatro pa�ses, o que se reflete em uma tend�ncia natural ao disciplinamento conjunto das pol�ticas econ�micas nacionais, assegurando condutas previs�veis e n�o prejudiciais para os s�cios.

            Em segundo lugar, e estreitamente ligado ao mencionado em par�grafo anterior, existe uma tarifa externa comum. A necessidade de que eventuais modifica��es dos n�veis de produ��o dos setores produtivos devam ser resolvidas de comum acordo entre as quatro partes, imp�e um novo estilo �s pol�ticas comerciais nacionais.  Desse modo, estas devem ser menos discricion�rias e mais coordenadas, o que proporciona um marco de maior previsibilidade e certeza para a tomada de decis�es dos agentes econ�micos.

            Em terceiro lugar, � poss�vel afirmar que a nova pol�tica comercial comum tende a fortalecer e reafirmar os processos de abertura e inser��o nos mercados mundiais que atualmente v�m sendo realizados individualmente pelos quatro s�cios. O MERCOSUL n�o foi criado como uma fortaleza com voca��o de isolamento; ao contr�rio, foi concebido como  asseguramento da inser��o de nossos pa�ses no mundo exterior;

            Em quarto lugar, as empresas do mundo todo t�m hoje o MERCOSUL em sua agenda estrat�gica; a uni�o aduaneira representa um salto qualitativo decisivo para os agentes econ�micos.  De agora em diante, suas decis�es de produ��o, investimento e com�rcio t�m necessariamente como refer�ncia obrigat�ria o mercado ampliado do MERCOSUL;

Assim sendo, no ano 2000 os Estados Partes do MERCOSUL decidiram encarar uma nova etapa no processo de integra��o regional denominada "RELAN�AMENTO do MERCOSUL", tendo como objetivo fundamental refor�ar a Uni�o Aduaneira tanto em n�vel intra-comunit�rio como no relacionamento externo[1].

            Neste �mbito, os Governos dos Estados Partes[2] do MERCOSUL reconhecem o papel central que desempenham a converg�ncia e a coordena��o macroecon�mica para o sens�vel progresso do processo de integra��o. 

            Assim, o objetivo  primordial do Tratado de Assun��o � a integra��o dos quatro Estados Partes,  por meio da livre circula��o de bens, servi�os e fatores produtivos, do estabelecimento de uma tarifa externa comum e da ado��o de uma pol�tica comercial comum, da coordena��o de pol�ticas macroecon�micas e setoriais e da harmoniza��o de legisla��es nas �reas pertinentes, para alcan�ar o fortalecimento do processo de integra��o. 

O Mercosul representa, na Am�rica do Sul, cerca de 70% do territ�rio, 64% da popula��o, 60% do PIB da Am�rica do Sul.

Dados de Apoio:

Argentina

NOME OFICIAL: Rep�blica Argentina.

NACIONALIDADE: argentina.

CAPITAL: Buenos Aires.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol.

MOEDA: Peso argentino.

POPULA��O: 36,6 milh�es de habitantes (est. de 1999).

RELIGI�O: Cat�lica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 2.780.092 Km�.

CLIMA: frio nos Andes da Patag�nia e Terra do Fogo; temperado-quente na Mesopot�mia, na plan�cie chaquenha, no pampa oriental, e na regi�o das serras de C�rdoba e San Lu�s, �rticos na Puna, na Zona Andina e na maior parte das serras pampianas e na Patag�nia extra-andina; um clima de transi��o, com ver�es quentes e invernos frios, aparece na zona situada entre as Salinas Grandes e o rico Colorado.

DIVIS�O ADMINISTRATIVA: 23 prov�ncias e um Distrito Federal.

PRINCIPAIS CIDADES: Buenos Aires, C�rdoba, Ros�rio, Mendoza, La Plata, Santa F�.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 325 bilh�es (1997).

MIN�RIOS E MINERA��O: o petr�leo e o g�s natural satisfazem as necessidades internas, s�o explorados tamb�m o min�rio de ferro de baixo teor e pequenos dep�sitos de zinco, ur�nio, carv�o, chumbo e prata.

COM�RCIO EXTERIOR: a Argentina exporta essencialmente carne, cereais, l�, e importa principalmente equipamentos de maquinaria, el�tricos e produtos qu�micos.

PRINCIPAIS PORTOS: Buenos Aires, La Plata, Quequ�n, Mar del Plata, Inginiero White, Viedma, Campana, Ros�rio, Santa F�.

Brasil

NOME OFICIAL: Rep�blica Federativa do Brasil.

NACIONALIDADE: brasileira.

CAPITAL: Bras�lia.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Portugu�s.

MOEDA: Real

POPULA��O: 164 milh�es de habitantes (est. de 1999).

RELIGI�O: Cat�lica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 8.511.965Km�.

CLIMA: tropical-�mido na Amaz�nia e litoral Sudeste; tropical-seco no Centro-Oeste; semi-�rido no Nordeste e subtropical-�mido no Sul.

PRINCIPAIS CIDADES: S�o Paulo, Rio de Janeiro, Bras�lia, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Porto Alegre.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 777 bilh�es (1998).

MIN�RIOS E MINERA��O: grandes dep�sitos de min�rio de ferro, mangan�s, bauxita, n�quel, chumbo, asbesto, ouro, fungst�nio, cromita, cobre, estanho e ur�nio, al�m de petr�leo e g�s natural.

COM�RCIO EXTERIOR: o Brasil exporta basicamente caf�, farelo de soja, a��car, suco de laranja, material de transporte, caldeiras, produtos sider�rgicos e min�rio de ferro, e importa, principalmente, combust�veis, fertilizantes, produtos qu�micos, instrumentos de �tica, ferro fundido, a�o e cereais.

PRINCIPAIS PORTOS: Santos, Rio de Janeiro, Paranagu�, Recife, Rio Grande, Bel�m, Aratu, Vit�ria, Angra dos Reis, S�o Sebasti�o, S�o Francisco do Sul, Porto Alegre, Itaja�.

Paraguai

NOME OFICIAL: Rep�blica do Paraguai.

NACIONALIDADE: paraguaia.

CAPITAL: Assun��o.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol e Guarani (leia mais!).

MOEDA: Guarani.

PUPLA��O: 5.400.000 habitantes (est. de 1998).

RELIGI�O: Cat�lica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 406.752 Km�.

CLIMA: subtropical, exceto em alguns trechos do Chaco, onde apresenta grandes varia��es t�rmicas.

DIVIS�O ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.

PRINCIPAIS CIDADES: Assun��o, San Lorenzo, Fernando de La Mora, Ciudad Del Este, Lambar�, Pedro Ruan Caballero.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 10,2 bilh�es (est. de 1997).

MIN�RIOS E MINERA��O: o pa�s apresenta quantidades reduzidas de pedra calc�ria, gesso, argila, mangan�s, ferro, cobre bauxita e ur�nio.

COM�RCIO EXTERIOR: o Paraguai exporta madeira, algod�o, soja, �leos vegetais e outros.

PRINCIPAIS PORTOS: em Assun��o, Concepci�n, e portos em zona comum com Brasil (Paranagu�) e Argentina (Santa F�).  

Uruguai

NOME OFICIAL: Rep�blica Oriental do Uruguai.

NACIONALIDADE: uruguaia.

CAPITAL: Montevid�u.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol.

MOEDA: Peso uruguaio.

PUPOLA��O: 3.300.000 habitantes (est. de 1999).

RELIGI�O: Cat�lica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 176.215 Km�.

CLIMA: temperado brando.

DIVIS�O ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.

PRINCIPAIS CIDADES: Montevid�u, Salto e Paysand�.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 20 bilh�es (est. de 1997).

MIN�RIOS E MINERA��O: o pa�s possui reservas de m�rmore, pedras para constru��o, cascalhos, pequenos dep�sitos de min�rio de ferro.

COM�RCIO EXTERIOR: o pa�s exporta principalmente carne, sapatos, l� e produtos aliment�cios, e importa produtos qu�micos, maquin�ria, metais e equipamentos de transporte.

PRINCIPAIS PORTOS: Montevid�u, Punta del Este, Maldonado, La Paloma, Colonia, Carmelo, Nueva Palmira, Fray Bentos, Pausand�, Salto e Dolores.  

Em prosseguimento, na agenda do relan�amento do MERCOSUL, os Estados Partes decidiram dar prioridade ao tratamento das seguintes �reas tem�ticas, com o objetivo final de aprofundar o caminho em dire��o � conforma��o do MERCADO COMUM DO SUL[1]  :

 - Acesso ao mercado;

 - Agiliza��o dos tr�mites em fronteira (plena vig�ncia do Programa de Assun��o);

TR�NSITO LIVRE: Hoje, j� se pode atravessar a fronteira entre os pa�ses do Mercosul apresentando a carteira de identidade.  Para ir a outros pa�ses, no entanto, ainda � preciso ter um passaporte, e �s vezes at� solicitar um "visto".

 - Incentivos aos investimentos, � produ��o e � exporta��o, incluindo as Zonas Francas, a admiss�o tempor�ria e outros regimes especiais;

- Tarifa Externa Comum;

Dessa forma, os produtos importados de terceiros pa�ses pagam a Tarifa Externa Comum ao ingressarem no Mercosul.  A TEC � o n�vel (al�quota) de imposto cobrado para a entrada de mercadorias em um pa�s.  Em outras palavras, � uma tarifa comum cobrada por um grupo de pa�ses s�cios que exigem o mesmo imposto a entrada de mercadorias provenientes de terceiros pa�ses.

H�, pois, o Regime de Exce��o,

que � o mecanismo que exonera a aplica��o da Tarifa Externa Comum a um n�mero limitado de produtos provenientes de terceiros pa�ses.

Neste ponto, existe o Regime de Origem:

os produtos em listas de exce��es � TEC pagam tarifas nacionais diferenciadas em cada pa�s importador do Mercosul.  Quando da reexporta��o desses produtos para outro s�cio do Mercosul, exigi-se certificado de origem.  Podemos dizer, que o Regime de Origem � um mecanismo estabelecido para determinar se um produto � ou n�o origin�rio de um pa�s (ou regi�o, no caso do Mercosul)[2].  O Regime de Origem do Mercosul segue a seguinte regra b�sica: � considerado origin�rio da regi�o qualquer
produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional.

-Regime de Zonas Francas:  os produtos de Zonas Francas instaladas no Mercosul s�o tratados como provenientes de terceiros pa�ses, isto �, sobre eles incide a TEC.  Ex:  Zona Franca de Manaus e da Terra do Fogo.

-Defesa Comercial e Defesa da Concorr�ncia

A exist�ncia de condi��es eq�itativas de concorr�ncia dentro do Mercosul � garantida pelo Estatuto sobre Defesa da Concorr�ncia, elaborado a partir das pautas m�nimas aprovadas em Ouro Preto.  Os principais mecanismos dispon�veis para fazer frente a pr�ticas desleais de
com�rcio s�o: o direito antidumping, o direito compensat�rio e a salvaguarda [3].

-Restri��es N�o-Tarif�rias:  em cumprimento aos dispositivos sobre a mat�ria previstos no Tratado de Assun��o, realizaram-se esfor�os com vistas � elimina��o das restri��es n�o-tarif�rias ao com�rcio, inclusive aquelas reguladas por leis.  Decidiu-se, ainda, que as medidas n�o-tarif�rias que afetam o com�rcio (normas de seguran�a e de prote��o ambiental, requisitos sanit�rios, etc.) ser�o progressivamente harmonizadas.

As medidas n�o-tarif�rias s�o dispositivos legais que t�m por objetivo central estabelecer controles t�cnicos �s importa��es de mercadorias por determinado pa�s [4].

- Solu��o de controv�rsias - Tribunal Permanente de Revis�o do MERCOSUL

            1. As controv�rsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpreta��o, a aplica��o ou o n�o cumprimento do Tratado de Assun��o, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assun��o, das Decis�es do Conselho do Mercado Comum, das Resolu��es do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comiss�o de Com�rcio do Mercosul ser�o submetidas aos procedimentos estabelecidos no Protocolo de Olivos.

             2. As controv�rsias compreendidas no �mbito de aplica��o do Protocolo que possam tamb�m ser submetidas ao sistema de solu��o de controv�rsias da Organiza��o Mundial do Com�rcio ou de outros esquemas preferenciais de com�rcio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul poder�o submeter-se a um ou outro foro, � escolha da parte demandante. Sem preju�zo disso, as partes na controv�rsia poder�o, de comum acordo, definir o foro. 

            Uma vez iniciado um procedimento de solu��o de controv�rsias de acordo com o par�grafo anterior, nenhuma das partes poder� recorrer a mecanismos de solu��o de controv�rsias estabelecidos nos outros foros com rela��o a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 do Protocolo de Olivos.

Criado peloProtocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, o Tribunal de Olivos  julgar� os �recursos de revis�o dos laudos dos tribunais Ad Hoc� apresentados pelosEstadosPartes [ art. 17- 1 PO ]. 

Compostoporcinco�rbitros [art. 18 PO], dispon�veisparaatuarquando convocados [art. 19 PO], o TribunalPermanente de Revis�o (TPR) emitir� umlaudodefinitivo [art. 22-2 PO] que poder� confirmar, modificarourevogar a fundamenta��ojur�dica e as decis�es dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc [art. 22-1 PO]. 

Parasabermais acesse o Protocolo de Olivos em :

 Protocolo de Olivos

Vale destacar, que n�o existe nenhum impedimento para um pa�s �sair� do Mercosul, j� que o pr�prio Tratado de Assun��o prev� que um Estado Parte pode desvincular-se do processo atrav�s da den�ncia do Tratado (artigo 21).

- Incorpora��o da normativa MERCOSUL;

O Protocolo de Ouro Preto estabelece o compromisso dos Estados Partes de adotar todas as medidas necess�rias para assegurar o cumprimento das normas Mercosul em seus respectivos territ�rios (artigo 38). Na medida em que o sistema de tomada de decis�es do Mercosul � intergovernamental (e n�o supranacional, como no caso da Uni�o Europ�ia), torna-se necess�ria a incorpora��o das normas aprovadas no ordenamento jur�dico de seus Estados Partes. O ato deincorpora��o dessas normas dever� ser comunicado � Secretaria Administrativa do Mercosul.

-         Fortalecimento institucional do MERCOSUL;

O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura do Mercosul da seguinte forma:
Conselho do Mercado Comum (CMC):
� o �rg�o m�ximo do Mercosul, ao qual cabe a condu��o pol�tica do processo de integra��o.  O CMC � formado pelos ministros das Rela��es Exteriores e da Economia dos pa�ses membros;
O Conselho do Mercado Comum � o �rg�o supremo do MERCOSUL ao qual incumbe a condu��o pol�tica do processo de integra��o e a tomada de Decis�es para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assun��o e para alcan�ar a constitui��o final do mercado comum.

Grupo Mercado Comum (GMC): � o �rg�o executivo do Mercosul, coordenado pelos Minist�rios de Rela��es Exteriores de cada pa�s, que tem entre suas fun��es : velar pelo cumprimento do Tratado de Assun��o, de seus Protocolos e dos acordos assinados no seu �mbito; fixar programas de trabalho que assegurem avan�o para o estabelecimento do mercado comum; negociar, com a participa��o de representantes de todos os Estados Partes, por delega��o expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do MERCOSUL com terceiros pa�ses, grupos de pa�ses e organismos internacionais.

O Grupo Mercado Comum pronuncia-se mediante Resolu��es, que s�o obrigat�rias para os Estados Partes [5].

Comiss�o de Com�rcio do Mercosul (CCM): � o �rg�o encarregado de assistir ao Grupo Mercado Comum na aplica��o dos instrumentos de pol�tica comercial  comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da uni�o aduaneira, assim como efetuar o seguimento e revisar os temas e mat�rias relacionados com as pol�ticas comerciais comuns, com o com�rcio intra-MERCOSUL e com terceiros pa�ses.

A Comiss�o de Com�rcio do MERCOSUL se pronuncia mediante Diretrizes e Propostas ao Grupo Mercado Comum. A CCM est� integrada por quatro membros titulares e quatro membros alternos por cada Estado Parte.

Comiss�o Parlamentar Conjunta do Mercosul:

� o �rg�o de representativo dos Parlamentos dos Pa�ses do Mercosul [6].

Foro Consultivo Econ�mico e Social do Mercosul:

� o �rg�o de representa��o dos setores econ�micos e sociais. Tem fun��o consultiva elevando recomenda��es ao GMC [7].

Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM):

� o �rg�o de apoio operativo, respons�vel da presta��o de servi�os aos demais �rg�os do Mercosul. Tem sua sede permanente na cidade de Montevid�u.

-Rela��es externas

O Mercosul disp�e de personalidade jur�dica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). 

A titularidade da personalidade jur�dica do Mercosul � exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delega��o expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros pa�ses, grupos de pa�ses e organismos internacionais (artigo 14, VII).

Toda a controv�rsia comercial surgida entre um pa�s do Mercosul e um terceiro pa�s ser� solucionada no �mbito da Organiza��o Mundial de Com�rcio (OMC).  Nos casos de Bol�via, Venezuela e Chile, os conflitos podem ser resolvidos ao amparo dos regimes de solu��o de controv�rsias previstos nos acordos de livre com�rcio celebrados com o Mercosul [8].

-Deve-se ilustrar o acr�scimo do com�rcio intra-Mercosul, que mais do que duplicou entre 1990 e 1993.

O Mercosul n�o s� � o bloco de integra��o maior da regi�o, como tamb�m o que apresenta condi��es mais favor�veis para aprofundamento econ�mico, pol�tico e cultural.  Essa hip�tese se sustenta em grande expans�o e esp�rito cooperativo que tem evidenciado as rela��es entre seus membros, incluindo o Chile e a Bol�via como observadores ( associados ).[9] 

Como afirmou PORTO[10]:  �Sem preju�zo do interesse que t�m de merecer-nos todos os demais espa�os, compreende-se o relevo especialmente significativo do MERCOSUL.  Trata-se de um espa�o formado por pa�ses para os quais a Europa tem uma grande import�ncia, sendo o seu maior parceiro comercial e financeiro, com um crescimento de relevo maior do que o dos demais espa�os.�  A seguir continua:  �No caso de Portugal e da Espanha releva ainda a circunst�ncia de o MERCOSUL ser constitu�do por pa�ses que nos est�o especialmente ligados, pela l�ngua, pela cultura e em tantos casos por la�os familiares, sendo de esperar que haja de parte a parte uma motiva��o maior para um aproveitamento privilegiado das novas oportunidades que agora se abrem.�

[1] O Mercosul se encontra, desde primeiro de janeiro de 1995, em uma etapa de integra��o definida como Uni�o Aduaneira. A meta estabelecida pelo Tratado de Assun��o � o estabelecimento de um Mercado Comum entre os Estados Partes do Mercosul.

 [2] -Regime de Adequa��o:  todos os produtos est�o isentos de tarifas de importa��o no com�rcio intra-Mercosul, excepto:  a) produtos sujeitos a regime de origem;  b) produtos listados no Regime de Adequa��o.  O Regime de Adequa��o � um mecanismo de transi��o, criado em 1994, que permitiu aos pa�ses membros do Mercosul a elabora��o de listas de produtos que s� teriam tarifa zero no
com�rcio intrazona em 1998 e 1999.  O Regime de Adequa��o para o livre com�rcio intrazona terminou em janeiro de 1998, para Argentina e Brasil, e em janeiro de 1999, para Paraguai e Uruguai. 

[3] Direitos compensat�rios: S�o direitos especiais que se fazem incidir sobre as importa��es, a fim de contrabalan�ar os benef�cios de subs�dios concedidos aos produtores e/ou exportadores do pa�s exportador.

Salvaguardas: � um instrumento de defesa comercial que consiste na aplica��o de medidas tempor�rias e seletivas, tais como tarifas ou restri��es quantitativas (quotas), destinadas a dificultar a entrada de produtos importados que estejam amea�ando
a produ��o nacional de bens similares.

Dumping: � a venda em um mercado estrangeiro de um produto a pre�o "abaixo de seu valor normal", pre�o que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do pa�s exportador, ou em sua venda a terceiros pa�ses. De
modo geral, o "dumping" � reconhecido como uma pr�tica injusta de com�rcio, pass�vel de prejudicar os fabricantes de produtos similares no pa�s importador.

[4] Embora tenham como efeito colateral uma limita��o �s importa��es, as medidas n�o-tarif�rias visam a finalidades muito distintas (sa�de, seguran�a, prote��o ao meio ambiente). As principais medidas n�o-tarif�rias s�o os controles zoo e fitossanit�rios (controle de condi��es sanit�rias de produtos de origem animal e vegetal).  

[5] O Grupo Mercado Comum est� integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por pa�s, designados pelos respectivos Governos, entre os quais devem constar obrigatoriamente representantes dos Minist�rios de Rela��es Exteriores, dos Minist�rios de Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.

[6]Comisi�n Parlamentaria Conjunta: 

La Comisi�n Parlamentaria Conjunta es el �rgano representativo de los Parlamentos de los Estados Partes en el �mbito del MERCOSUR. Est� integrada por igual n�mero de parlamentarios representantes de los Estados Partes y s�lo podr� estar integrada por Parlamentarios en ejercicio de su  mandato. La Presidencia Pro T�mpore de la Comisi�n es ejercida en forma rotativa por cada uno de los Estados Partes en orden alfab�tico y por un per�odo de seis meses. La Comisi�n tiene car�cter consultivo, deliberativo y de formulaci�n de Declaraciones, Disposiciones y Recomendaciones.

[7]Foro Consultivo Econ�mico-Social:

Organo representativo de los sectores econ�micos y sociales, siendo el �nico �rgano de la estructura institucional del  MERCOSUR representante del sector privado.
Se pronunciar� mediante Recomendaciones al Grupo Mercado Com�n, a solicitud de �ste o por iniciativa propia.

[8] (a saber, os 21� e 22� Protocolo ao ACE-35, no caso do Chile, e o 11� Protocolo Adicional ao ACE-36, no caso da Bol�via, ambos textos dispon�veis na p�gina www.aladi.org).

[9] A institucionalidade do Mercosul iniciou-se formalmente na fase da Uni�o Aduaneira e se concedeu ao Mercosul reconhecimento internacional para assumir compromissos como bloco.

[10] PORTO, M.C.L., Palavras de Abertura, in Temas de Integra��o, n� 1, 1� vol. 1� sem., Portugal, 1996.

[1] A cria��o de blocos comerciais regionais constitui tend�ncia que vem se consolidando h� d�cadas. Nesse sentido, o Mercosul representa tanto um esfor�o de integra��o econ�mica que aproxima seus pa�ses membros dessa tend�ncia
mundial quanto um projeto de aproxima��o pol�tica no Cone Sul.

Ao integrar-se ao Mercosul, o Brasil ganha peso nas negocia��es internacionais, j� que passa a negociar n�o mais individualmente, mas como bloco diante de outros blocos econ�micos.

Seu poder de negocia��o �, portanto, potencializado. O bloco tamb�m representa um mercado potencial de 213 milh�es de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 trilh�o de d�lares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atr�s do Nafta, Uni�o Europ�ia e Jap�o.  Por essa raz�o, o Mercosul � hoje um dos principais p�los de atra��o de investimentos do mundo.

[2] O Tratado de Assun��o e o Protocolo de Ouro Preto n�o estabelecem nenhum tipo de diferen�a entre os Estados Partes.  Relembrem AULA 01, onde aprendemos que o Direito Internacional P�blico � um sistema jur�dico que se governa por leis pr�prias, regulando Estados soberanos e em igualdade jur�dica.

Advert�ncia

A utiliza��o deste artigo, de forma parcial ou total, bem como qualquer transcri��o, em qualquer meio, obriga a cita��o, sem preju�zo dos direitos j� reservados ao autor, na seguinte forma:

FREIRE E ALMEIDA, D.  O COM�RCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008. USA: Lawinter.com, Maio, 2008.  Dispon�vel em: < www.lawinter.com/92008cidfalawinter.htm  >.

O autor desta p�gina confere a voc� licen�a n�o-exclusiva somente para o acesso, leitura, transcri��o parcial citada e 1� impress�o de seu conte�do.  Voc� n�o est� autorizado a transferir, foto-copiar ou de outra forma utilizar o conte�do desta p�gina, exceto na forma permitida por estes Termos. 

Copyright � Freire e Almeida, D., 2008. All rights reserved.

Vide Lei n� 9.610, de 19.02.1998

Qual é o maior bloco econômico do mundo?

A União Europeia é o principal bloco econômico da atualidade. Possui, atualmente, 28 países-membros, apresentando, além de uma dinâmica econômica e comercial acentuada, um elevado nível de organização, que inclui, até mesmo, a livre circulação de pessoas entre as nações que fazem parte do bloco.

Qual o maior bloco econômico do mundo reconhecido pela livre circulação de bens pessoas e mercadorias e pela adoção de uma moeda única o euro?

A União Europeia é o único bloco econômico que possui uma moeda única, o euro, que vem sendo adotado por alguns países do bloco desde 2002. A Alemanha é a principal economia da União Europeia, além de ser seu país mais populoso.

Qual o nome da moeda do euro?

O euro é a moeda oficial de 15 dos 27 países-membros da União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal).

Qual bloco econômico tem a livre circulação de pessoas?

Mercado comum: é um bloco econômico com elevado padrão de integração, no qual há livro comércio e livre circulação de pessoas, informações, capitais e bens. Nesses blocos as fronteiras físicas praticamente inexistem. Exemplos: Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Toplist

Última postagem

Tag