Olá, motorista! Show
Dirigir no trânsito requer muitos cuidados, já que é um espaço que envolve muitos riscos. Sendo assim, compete aos condutores e aos pedestres agirem com responsabilidade para evitar acidentes. O Sistema Nacional de Trânsito é fundamental para garantir a organização do setor. Vamos tratar deste assunto em nosso post. Leia e saiba mais sobre o SNT! Respondemos as perguntas:
O que é o Sistema Nacional de Trânsito?O Sistema Nacional de Trânsito é, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um grupo de entidades e de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No artigo 5 do CTB, a finalidade do SNT envolve as atividades de planejamento, normatização, administração, pesquisa, registro e licenciamento de veículo, habilitação/reciclagem de motoristas, engenharia, educação, operação do sistema viário, fiscalização, policiamento, julgamento de infrações e recursos, bem como aplicação das sanções. Para facilitar a vida do motorista, existe o aplicativo do Sistema Nacional de Trânsito (iOS e Android). Além disso, também é possível acessar o SNT pelo site do Denatran, se preferir. O que ele determina?O Sistema Nacional de Trânsito estabelece as regras para uma política de circulação em vias públicas a nível nacional que atenda às necessidades de segurança, conforto, fluidez e educação nesse meio. Ele faz a padronização dos critérios técnicos, administrativos e financeiros, além de determinar normas aplicáveis em todos os Estados para efetivar atividades de trânsito, definindo canais de comunicação entre as entidades e os órgãos que o compõem. É o SNT, por exemplo, que determina em quais casos é permitido colocar uma lombada na via, o espaço máximo permitido para rebaixar uma guia, quais requisitos uma pessoa precisa atender para dirigir um carro, entre outras inúmeras situações. Quais são os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito?Agora, vamos mostrar quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito. Confira sua composição:
Vamos analisá-los mais detidamente nos próximos tópicos. Conselho Nacional de Trânsito (Contran)O órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito é o Conselho Nacional de Trânsito. Porém, ele não tem uma estrutura física própria — por isso, faz uso das dependências do Denatran. O Contran é um órgão responsável pelo trânsito que define normas que complementam a lei: chamadas de resoluções. Ele é constituído por nove membros, liderado pelo dirigente do Denatran. Há, em sua composição, 10 representantes de ministérios:
Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife)Os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) são órgãos de consulta e de normas, como o Contran, mas sua atuação se limita às Unidades Federativas (Estados) e ao Distrito Federal. Como os membros do Contran, há poucos integrantes no Cetran e no Contrandife. Esses órgãos também não têm estrutura física própria e fazem uso das dependências do Detran. São os governadores que escolhem os dirigentes desses conselhos. Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo da União. Sua finalidade é efetivar a Política Nacional de Trânsito e praticar, seja diretamente, seja por delegação, as normas do Contran. Departamentos Estaduais do Trânsito (Detran)Os Departamentos Estaduais de Trânsito são órgãos executivos das Unidades Federativas (Estados e Distrito Federal). Órgãos Executivos de Trânsito dos MunicípiosOs Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios estão sob a responsabilidade das Prefeituras. Os agentes municipais que fiscalizam o trânsito são muito conhecidos pela população: eles andam pelas vias públicas, observando os carros, as motos e outros veículos. Os órgãos municipais de trânsito não se confundem com a guarda municipal. Os primeiros estão previstos no CTB. Já a guarda municipal está prevista no artigo 144 da Constituição Federal, sua finalidade é proteger bens, instalações municipais e serviços, não tem atribuições no setor de trânsito propriamente dito, mas no setor de segurança pública. Como no Distrito Federal não existem municípios, os órgãos municipais têm suas atribuições sob a responsabilidade do Detran, DF. Órgãos Executivos RodoviáriosEsses órgãos podem ser:
Polícia Rodoviária FederalA Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão importante para aplicar as normas estabelecidas pela Constituição Federal. Apesar de se dedicar principalmente ao trânsito, ele não é o único foco da PRF. Veja:
O patrulhamento ostensivo, além de fiscalizar o trânsito, tem como foco o combate ao crime (tráfico de armas, de animais, de drogas, de pessoas etc.), prestar socorro em acidentes, escoltar veículos e outras ações. Polícias MilitaresAs Políticas Militares (PMs) são órgãos típicos do trânsito. A fiscalização é realizada por meio de convênios, que podem ser acordados com:
A PM pode firmar convênio, simultaneamente, com mais de um órgão, seja qual for a esfera federativa em que ela atua. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) são órgãos que dispõem de regimento próprio e atuam ao lado de órgãos executivos rodoviários ou de trânsito. Pelo Decreto nº 1777/1996, o Ministério da Justiça criou, no DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), as Jari. Dessa forma, qualquer recurso contra autuação feita pela PRF precisa ser analisado por essas juntas. Quais são suas ações?Veja agora quais são as ações dos órgãos descritos acima. Conselho Nacional de Trânsito (Contran)O CTB, em seu artigo 12, descreve as competências do Conselho Nacional de Trânsito:
Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife)Suas competências estão definidas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro:
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)O CTB apresenta, em seu artigo 19, as competências do Denatran. Veja quais são elas:
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran)As suas atribuições, registradas no artigo 22 do Código Brasileiro de Trânsito, se assemelham às do Denatran, mas em nível estadual, sendo que muitas são delegadas por ele. Esses departamentos se responsabilizam por:
Órgãos Executivos de Trânsito dos MunicípiosAs funções dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios estão registradas no artigo 24 do CTB:
Órgãos Executivos RodoviáriosAs competências deles estão descritas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro:
Polícia Rodoviária FederalO artigo 20 do CTB descreve as competências da PRF:
Polícias MilitaresNo artigo 23 do CTB, está descrita a função das Polícias Militares: fiscalizar o trânsito de acordo com o convênio acordado. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)A função principal das Jari é o julgamento de recursos que serão interpostos por pessoas que sofreram autuação devido a infrações de trânsito. Neste artigo, mostramos quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito e como esse sistema repercute na vida do motorista. Vale ressaltar novamente a importância de adotar práticas saudáveis no trânsito, inclusive a direção defensiva, para minimizar os riscos de acidentes. Fique atento para não cometer infrações. Elas podem custar caro, não só financeiramente, mas em relação à saúde e à vida das pessoas, incluindo você. Atualize-se sobre esse assunto! Confira quais são os crimes e as infrações de trânsito segundo o CTB. Como chama nosso órgão máximo normativo e consultivo de trânsito no Brasil?Conselho Nacional de Trânsito - coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Quem é responsável pelo trânsito no Brasil?O que é? A Senatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Sua sede é em Brasília (DF).
|