No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados. Muitas portarias regulam o que um rótulo deve ou não conter a fim de levar aos consumidores as principais informações sobre o produto.
Saiba as informações que sempre devem estar presentes nos rótulos:
1. Lista de Ingredientes
Informa os ingredientes que compõem o produto. A leitura dessa informação é importante porque o consumidor pode identificar a presença de termos, como açúcar, sacarose, glicose, ou outros tipos de açúcar, como a dextrose.
Alimentos de ingredientes únicos como açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre não precisam apresentar lista de ingredientes.
A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.
2. Origem
Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. São informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.
3. Prazo de Validade
Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.
Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.
4. Conteúdo Líquido
Indica a quantidade total de produto contido na embalagem. O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).
5. Lote
É um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence. Informação
6. Tabela Nutricional Obrigatória
ANVISA é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados
Foto: Anvisa
É a tabela nutricional. Sua leitura é importante porque a partir das informações nutricionais você pode fazer escolhas mais saudáveis para você e sua família.
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Fonte: Squimb Conteúdo
Rotulagem de alimentos são essenciais para a comunicação entre produtos e consumidores. Daí a importância das informações serem claras em cada rótulo e poderem ser utilizadas para orientar a escolha adequada de alimentos.
O rótulo é a identidade do produto e o mesmo é importante tanto para o produtor quanto para o consumidor.
A ROTULAGEM É A MANEIRA UTILIZADA PELO FABRICANTE PARA INDICAR A COMPOSIÇÃO DO ALIMENTO QUE SERÁ INGERIDO.
Além da lista de ingredientes, o rótulo deve indicar quantidade, prazo de validade, informação nutricional, nome e endereço do fabricante, número do Serviço de Inspeção Federal (SIF), método de conservação (no caso de congelados, por exemplo), entre outros dados.
Lembre-se que a leitura do rótulo é um hábito que deve ser adquirido
Veja o que observar no rótulo:
- denominação do alimento;
- ingredientes (ou a abreviação “ingr.”): devem estar em ordem decrescente de quantidade; os aditivos alimentares devem estar incluídos na lista;
- conteúdo líquido: os produtos alimentícios que se apresentam sob forma sólida e/ou granulada devem ser comercializados em unidades de massa (Kg, g, mg) e os que se apresentam sob forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume (L, ml);
- origem: o nome e o endereço do fabricante devem ser indicados, bem como a cidade e o país de origem, identificando-se a razão social e o número de registro junto à autoridade competente;
- identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, a fim de facilitar o rastreamento do produto;
- prazo de validade: deve constar o dia, o mês (para produtos com durabilidade mínima não superior a três meses), o mês e o ano (para produtos com duração mínima superior a três meses). Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação devem ser indicadas as temperaturas máxima e mínima, além da validade;
A rotulagem nutricional é uma ferramenta para conhecer a composição do alimento e pode fornecer uma base para as escolhas de consumo, com reflexos na saúde.
Recentemente, o FDA ressaltou o impacto da rotulagem nutricional na diminuição do consumo de gordura trans pelos americanos (caiu pela metade em 20 anos).
Essa redução foi atribuída a menor utilização de óleos hidrogenados na fabricação de alimentos, mas o FDA relata que a maior parte da redução ocorreu após a informação do teor de gordura trans ser adicionada ao rótulo dos alimentos em 2003.
O que deve aparecer na rotulagem nutricional
- rotulagem nutricional: são informações contidas no rótulo a fim de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento.
- É obrigatório declarar a quantidade de valor energético dos nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
- Optativamente podem ser declarados vitaminas e minerais, quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior que 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo, outros nutrientes e cálculo do valor energético e de nutrientes.
- A informação será sempre expressa como “zero”, ou “0”, ou “não contém” para valor energético e ou nutrientes quando o alimento apresentar quantidades menores ou iguais às estabelecidas como “não significativas” de acordo com a tabela.
- A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente.
- Fica excluída a declaração de gorduras trans em percentual de Valor Diário.
Observação: * % Valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ.
Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
É importante observar que o produto deve trazer informações claras, precisas e em língua portuguesa
Sempre que o alimento apresentar em sua composição um ingrediente ou nutriente específico, ou característica que represente um risco à população em geral, ou grupos de pessoas que tenham alguma restrição alimentar como os hipertensos, diabéticos, celíacos, fenilcetonúricos, etc., deverá constar no rótulo uma advertência, conforme a legislação.
Hoje em dia, as informações fornecidas nos rótulos são bem mais detalhadas do que as fornecidas há alguns anos atrás.
A última vitória foi para quem sofre de alergias alimentares e enfrenta dificuldade para descobrir o que tem em cada produto.
Pelas novas regras, as informações sobre alimentos que causam alergia se tornaram obrigatórias.
Cuidados com os alergênicos
Se na composição o alimento tiver: ovo, peixe amendoim, soja, leite nozes, trigo ou camarão, vai ser preciso deixar a informação bem clara para o consumidor.
As letras deverão ser maiores e em negrito.
Os consumidores devem sempre exigir seus direitos a informação na rotulagem de alimentos e ajudar na fiscalização dos rótulos, denunciando as empresas que não atenderem as exigências obrigatórias de alimentos embalados segundo legislação vigente.
Colunista: Tamires Dambros
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Manual de Orientação aos Consumidores: Educação para o consumo saudável. Brasília, Distrito federal, 2008.
Blog Food Safety Brazil
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