Qual a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência de gênero?

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 14 anos de sua publicação nesta sexta-feira, 7 de agosto. Considerada inovadora à época, a norma instaurou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não possuía dispositivos específicos sobre o tema.

Origem

A Lei Maria da Penha ganhou este nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica em 1983. Casada com Marco Antonio Heredia Viveros, ela sofreu tentativas de feminicídio por parte do marido, que disparou contra a então esposa um tiro nas costas enquanto ela dormia. O atentado a deixou paraplégica após lesões irreversíveis nas vértebras toráxicas. À época, Marco Antonio declarou à polícia que o casal sofrera uma tentativa de assalto, versão posteriormente desmentida pela perícia.

Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, após cirurgias e tratamentos, Marco a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Maria da Penha decidiu então levá-lo à justiça.

O primeiro julgamento de Marco Antônio foi realizado somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. Ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. No segundo julgamento, em 1996, a condenação foi de 10 anos e 6 meses de prisão, sentença que não foi cumprida, já que os advogados de defesa alegaram irregularidades processuais.

Repercussão internacional

O caso ganhou dimensão internacional em 1988, quando Maria da Penha, com o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, denunciou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA. Ainda assim, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

Só em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001), o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Em 2002, formou-se um Consórcio de Organizações Não Governamentais Feministas, que pressionavam as autoridades para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2006, finalmente, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha.

Especificações e direitos garantidos

Para que a lei seja aplicada, é necessário que a vítima seja mulher – o que inclui travestis e mulheres transexuais, uma vez que trata-se de uma identidade de gênero. No entanto, não é necessário que o agressor seja homem. A exemplos, na agressão de uma mãe contra a filha ou em uma relação homoafetiva, há a possibilidade de aplicação da lei.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência: sexual, psicológica, moral, física e patrimonial. Para ser aplicada, no entanto, é necessário que o crime ocorra dentro de um contexto de violência doméstica, familiar ou em uma relação íntima de afeto. A violência de um desconhecido contra uma mulher no transporte público, por exemplo, será tutelada por outras leis do ordenamento de acordo com o ocorrido, mas não haverá a aplicação da Lei Maria da Penha.

Visando garantir proteção, integridade e segurança às vítimas, algumas medidas rápidas e eficientes são propostas pela lei para evitar novos traumas e proteger mulheres que já se encontram situações ameaçadoras. Entre elas: o impedimento do agressor em possuir armas, recolhendo-as imediatamente por meio da ação de agentes do Estado; a retirada da mulher do ambiente em que sofre ameaça; a determinação de uma distância segura entre vítima e agressor; e a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores. Além disso, a lei também garante uma condição digna para a agredida, com a determinação emergencial de prestação alimentar.

Importância e necessidade

Os altos índices de abuso psicológico, violência sexual e feminicídio no ambiente doméstico apontam para a necessidade real da Lei Maria da Penha. O medo, o sentimento de impotência e a vergonha de falar ainda fazem com que muitas mulheres sofram, em casa e em silêncio, todos os tipos de agressões de pessoas em quem confiavam.

Uma das maneiras mais eficientes de incentivar a denúncia é garantir que a lei de proteção à mulher seja aplicada em sua completude, de forma a serem cumpridas todas as suas determinações. Sabendo que serão realmente protegidas pelo Estado e que poderão contar com as autoridades para sair de uma situação de dor e temor, mais mulheres terão confiança para denunciar seus agressores e, assim, a violência contra a mulher poderá, finalmente, ter seus dias contados.

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Atendimento à imprensa:

Qual a importância de ter a Lei Maria da Penha?

Sancionada em agosto de 2006, a lei 11.340/06, possui como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando dispositivos justamente para sua proteção em ambientes de maior vulnerabilidade.

O que é gênero na Lei Maria da Penha?

A violência baseada no gênero é aquela que decorre das relações entre mulheres e homens. Geralmente é praticada pelo homem contra a mulher, mas pode ser também da mulher contra mulher ou do homem contra homem.

Quem foi Maria da Penha e qual a importância da sua luta para a sociedade?

Maria da Penha Maia Fernandes (1945) é uma ativista brasileira. Sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica resultou na criação da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340), sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Maria da Penha nasceu no Ceará no dia 1º de fevereiro de 1945.

Quais as vantagens e melhorias que a Lei Maria da Penha traz para a sociedade?

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a ...