Qual a diferença entre reconhecimento por autenticidade é por semelhança?

É comum se deparar com casos de falsificação de documentos e estelionatos no País. No entanto, uma parcela dos brasileiros desconhece que pode prevenir-se contra esses crimes com o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas.

O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

Em casos de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Notas de sua confiança.

Qual a diferença entre reconhecimento por autenticidade é por semelhança?

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.

O que é autenticidade é semelhança?

- Por autenticidade: quando o autor da assinatura é identificado e assina na presença do Tabelião ou de seus prepostos. - Por semelhança: quando o autor não assina na presença do Tabelião ou de seus prepostos. Nesse caso, a assinatura a ser reconhecida é confrontada com outra que consta nos arquivos da Serventia.

Como é o reconhecimento por autenticidade?

b) Por autenticidade / verdadeiro: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao tabelionato, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente.

Quem pode reconhecer firma por semelhança?

No reconhecimento de firma por semelhança, qualquer pessoa interessada no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida (o autor da assinatura precisa ter cadastro no Tabelionato).