Qual a diferença entre o PIS e o PASEP?

A liberação de benefícios sociais como o Auxílio Brasil e de direitos trabalhistas como o abono salarial do PIS/Pasep pode levantar dúvidas entre os brasileiros sobre o que as siglas significam.

O PIS, o Pasep, o NIT e o NIS são inscrições relacionados ao mercado de trabalho e em algumas ocasiões pode ser o mesmo.

NIT e PIS é a mesma coisa?

Depende. O número para as inscrições é o mesmo, mas contemplam grupos diferentes de trabalhadores e são gerados de maneiras diferentes.

PIS é criado no momento em que a carteira de trabalho é assinada pela primeira vez. Por sua vez, o NIT pode ser gerado junto à Previdência Social.

Qual a diferença entre PIS, Pasep, NIT e NIS?

Apesar de muitas vezes os números de inscrição nos programas serem o mesmo, o propósito e a forma de criação é, normalmente, diferente. Confira, abaixo, o que significa cada número.

PIS

A inscrição no Programa de Integração Social (PIS) é dada aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram carteira assinada por uma pessoa jurídica.

O número do PIS é gerado apenas uma vez na primeira vez que o trabalhador tem a carteira assinada. Por meio dele, o empregado pode receber 13º salário, abono salarial entre outros direitos.

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Pasep

O propósito da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é o mesmo do PIS: garantir direitos trabalhistas. Apesar disso, o Pasep é voltado aos trabalhadores do setor público.

NIT

O Número de Registro do Trabalhador (NIT) é uma inscrição realizada por trabalhadores autônomos ou informais. Esta é a maior diferença entre o NIT e o PIS e Pasep, já que autônomos não possuem carteira assinada.

NIS

Por fim, brasileiros que recebem algum benefício social ou direito trabalhista do governo federal tem uma inscrição no Número de Identificação Social (NIS). Vale destacar que quem possui um PIS também possui um NIS.

Desde o final de agosto, a Caixa autorizou a consulta e saque de valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A instituição comunicou que estão disponíveis R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep, e que 10,6 milhões de pessoas têm valores a receber. O resgate pode ser feito até 29 de dezembro deste ano.

Mas, afinal, como saber quem realmente tem direito ao benefício? Entenda a seguir as diferenças entre PIS/Pasep, Abono Salarial e Cotas do PIS e descubra quem tem direito a cada um deles:

O que é PIS/Pasep?

O Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, é voltado para os empregados de empresas privadas e administrado pela Caixa Econômica Federal. Empregados de empresas públicas, por sua vez, detêm o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e são administrados pelo Banco do Brasil.

A inscrição PIS possui 11 dígitos e pode ser encontrada no Cartão do Cidadão, nas anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS impresso ou com o empregador.

Até 04 de outubro de 1988, empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço. Após esse período, os recursos do Fundo PIS/Pasep passaram a financiar o pagamento do Abono Salarial e do Seguro Desemprego.

Antes de 1988, então, o PIS funcionava como um fundo de investimentos, a partir do qual o trabalhador recebia depósitos mensais do empregador todo o mês, e poderia sacar de acordo com os requisitos previstos em lei.

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Como consultar e sacar o saldo do PIS/Pasep?

Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS/Pasep pelos trabalhadores, a jornada é 100% digital e simplificada por meio do aplicativo do FGTS (versão para Android ou versão para iOS), apresentando, logo na tela principal, a informação de saldo disponível para saque.

Para solicitar o saque:

  1. Abra o app do FGTS;
  2. Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
  3. Depois, clique em “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial);
  4. Verifique seus dados e toque em “Confirmar saque”.

O que é o Abono Salarial? Quem tem direito?

O Abono Salarial é um benefício constitucional de direito do trabalhador. Seu valor é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

Têm direito a ele os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

  1. Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  2. Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  3. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  4. Constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.

O que são as Cotas do PIS? Quem tem direito?

São contribuições feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos entre 1971 e 04 de outubro de 1988.

Quem trabalhou em empresa privada no período informado e possui saldo ainda tem direito a sacar a sua cota:

  • Se possui conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, é preciso verificar se o crédito já foi realizado automaticamente;
  • Se possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui para valores de até R$ 3.000;
  • Se não tem nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

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Qual a diferencia entre PIS e PASEP?

PIS e PASEP são a mesma coisa? Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos distintos. O PIS é voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada e o PASEP é destinado aos funcionários públicos.

Como saber se tem PIS ou PASEP a receber?

Acesse o site da Caixa, vá em “Benefícios e Programas”, siga para “Benefícios do Trabalhador” e selecione “PIS”. 2. Clique em “Consultar pagamento”.

Quem tem o PIS e PASEP?

Os requisitos para ter direito ao PIS são: Possuir inscrição no PIS há, no mínimo, 5 anos; Receber até 2 salários mínimos pelo seu trabalho; Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.