Qual a diferença entre Empresário Individual e a sociedade empresária?

Planeja abrir uma empresa sem sócio, mas ainda está em dúvida sobre as naturezas jurídicas? Vamos esclarecer qual a diferença entre empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal.  

Nesse início, onde o empreendedor está cheio de sonhos e com a expectativa lá no alto, é importante também ter disciplina para que todos os passos de abertura da empresa sejam cumpridos de forma cautelosa e racional.

Para quem se prepara de forma adequada pode colher bons frutos lá na frente. Por esse motivo é necessário entender como funcionam algumas regras e os direitos sobre os tipos de empresa. Isso vale tanto para startups e PMEs em geral.  

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O que é EI (Empresário Individual)? 

Muitos acham que o EI é o mesmo que o MEI, mas na verdade as duas naturezas jurídicas são bem diferentes. Isso porque o MEI restringe a atuação do microempreendedor a algumas atividades, segmenta as obrigações de contribuição em uma única guia e também possui um limite de faturamento de até R$81mil por ano. 

O empresário individual é um profissional que também trabalha por conta própria, mas o seu faturamento anual pode chegar até a R$ 360 mil no máximo, e a partir daí já pode ser considerado uma ME (Microempresa), ou até 4,8 milhões, virando uma EPP (Empresa de Pequeno Porte). 

Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, esse formato surgiu para trazer mais vantagens ao empreender e gerar assim um maior desenvolvimento econômico para o país. 

Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ. 

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Parte dessa missão é norteada por oferecer uma estrutura bancária integrada e completa, tecnologia de ponta e expertise em crédito para pequenas e médias empresas. 

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No momento de abrir seu próprio negócio, o empresário se depara com vários tipos de empresas, e muitas vezes fica em dúvida de qual tipo de empresa se encaixa no ramo de atividade. Para facilitar este processo, é necessário contratar um profissional contábil, afinal, a escolha equivocada irá ter reflexos na carga tributária.

Dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) é suficiente, mas nada impede se a pessoa deseja abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou até mais.

Acompanhe as diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda:

MEI

Microempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.

Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.

Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

EIRELI

Ao contrário do EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao Empresário Individual, o principal entrave é ser necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP solicitando a inclusão no Simples Nacional.

Ao descumprir qualquer regra, em caso de débitos, o empresário poderá ser descaracterizado do tipo societário e responder com seus bens pessoais, por isso vale ressaltar a importância de contar com profissionais especializados para prestar todo o suporte necessário.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Aqui é importante saber que na Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Sociedade Empresária Limitada

A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.

E ainda existem mais dois tipos de empresas, a Sociedade Simples e a Sociedade Anônima S/A. A Sociedade Simples é regida pelo Código Civil Lei 10.40602, caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções. Já a S/A tem é especifica regida pela Lei 6.404/76 por ter regras diferenciadas.

Redação Grupo Studio

Qual a diferença entre o Empresário Individual e a sociedade empresária?

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS A grande diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária é que esta, por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram.

Qual a diferença entre Empresário Individual e empresa individual?

A principal diferença entre Empresário Individual e EIRELI é a divisão do patrimônio do empresário e do negócio. Do mesmo modo que o EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pode ser criada por um único sócio. Tampouco há as limitações de atividade e faturamento que há no MEI.

O que é empresa empresário e sociedade empresária?

Ante o exposto, podemos concluir que o empresário é quem exerce a atividade empresarial (empresa). Este “quem” pode ser a pessoa física, caso em que será chamado de empresário individual, ou a pessoa jurídica, denominada de sociedade empresária.

Quais as diferenças entre empresa individual e de sociedade limitada?

Uma empresa individual também tem somente um sócio, mas que responde pela empresa com todo seu patrimônio pessoal. Outra diferença entre os outros tipos de empresas é que não existe exigência mínima de capital social, o que também ocorre com a sociedade limitada.

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