Qual a diferença de fundação pública de direito público e direito privado?

A Fundação pública de direito privado (ou fundação estatal) é uma estrutura pública, dotada de personalidade jurídica própria, criada em virtude de lei para desenvolver atividades não privativas de estado na área social. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do Ente que a instituiu e/ou de outras fontes.

A fundação pública de direito privado sofre as derrogações do direito público, estabelecido pela Constituição Federal e legislação regulamentadora para todas as entidades da administração indireta: a) força de trabalho provida por concurso público; b) observância das regras públicas de compras e contratos (Lei n. 8.666, de 1990); c) fiscalização do controle interno do Poder Executivo e do controle externo, dentre outras. A fundação pública está submetida à supervisão da administração pública, sob os aspectos da legalidade e da eficiência.

O regime jurídico de direito privado aplica-se à gestão administrativa da entidade pública de direito privado, inclusive quanto ao regime de seu pessoal (celetista); remuneração; ao pagamento e execução de seus créditos e débitos; e, ainda, aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

A lei autorizadora ou o ato criador deve dispor sobre denominação, finalidades, formação e desenvolvimento do patrimônio, organização básica, sede, foro e vinculação para efeito de supervisão administrativa. Seu estatuto é estabelecido por decreto, conforme orientações estabelecidas na sua lei autorizativa.

Pesquise mais sobre o tema:

Alternativas de Gerência – Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2015. Disponível em //www.conass.org.br/biblioteca/pdf/Alternativas-de-Gerencia-de-Unidades-Publicas-de-Saude.pdf (pág. 29 a 40)

As fundações públicas de direito privado estão previstas na administração pública brasileira desde a promulgação do Decreto-Lei n. 200/1967, como modalidade institucional de descentralização administrativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

No Executivo Federal, as fundações públicas de direito privado, após 1988, sofreram alteração nos sistemas administrativos com migração para normas de direito público. No entanto, nas suas leis de criação, permanecem como entidades públicas de direito privado.

A partir de 2005, o Governo Federal iniciou movimentos de remodelagem do estatuto da fundação pública de direito privado, com a proposição de lei complementar que regulamentasse as áreas de atuação desse modelo jurídico, na forma exigida pelo art. 37, inciso XIX da Constituição Federal.

A proposição do Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 92, referente às fundações estatais, foi encaminhada ao Congresso Nacional em dezembro de 2007, e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a elaboração de uma cartilha sobre o estatuto das fundações estatais.

Independentemente do Projeto de Lei, PLP n. 92/2007 não haver concluído sua tramitação no Poder Legislativo Federal, alguns estados e municípios instituíram fundações estatais, especialmente para personalizar serviços públicos de saúde.

Também a União investiu no modelo de fundação estatal e criou a Funpresp-EXE e a Funpresp-JUD, como fundações públicas de direito privado, autorizadas pela Lei n. 12.618, de 2012.

A Fundação pública de direito público (ou fundação autárquica) é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, cuja finalidade e competências exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos, com atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.

Essas fundações são uma espécie do gênero das autarquias, sendo, por isso, denominadas fundações autárquicas. Seu regime jurídico administrativo, de pessoal, patrimonial, orçamentário, financeiro, fiscal e tributário é o mesmo das autarquias, usufruindo das mesmas prerrogativas processuais. Diferem das autarquias por serem instituídas apenas em áreas sociais.

Saiba mais:

  • 2.2 Alternativas de gerência
    • 2.2.1 Introdução
    • 2.2.2 As Alternativas de Gerência para as Unidades Públicas de Saúde
      • 2.2.2.1 Administração Direta
      • 2.2.2.2 Administração Indireta
        • Autarquia
        • Fundação Pública
        • Consórcio Público
        • Empresa Estatal
        • Serviço Social Autônomo
        • Organização Social
        • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
        • Fundação de Apoio
        • Parceria Público Privada

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Uma fundação pública é um dos tipos de instituições, dotadas de personalidade jurídica, que compõem a administração indireta do Estado, tanto em Portugal como no Brasil.

Em Portugal as fundações públicas são instituições de direito público, mas no Brasil podem ser instituições de direito público ou de direito privado dependendo o que dispuser a lei administrativa.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, as fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.

As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, contraindo direitos e obrigações em nome próprio.

Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem algumas regras de direito público, tais como prestação de contas ao Tribunal de Contas.

As fundações públicas compõem a administração indireta e se submetem as regras da administração pública pertinentes a sua personalidade (pública ou privada).

As fundações públicas são denominadas pela doutrina brasileira especializada como fundações governamentais. Segundo Calil Simão o termo "pública" indica o influxo de poder de império ou de autoridade perante os administrados, coisa que não acontece nas fundações instituídas pelo Poder Público com personalidade jurídica de direito privado, já que tais entidade apenas executam serviços governamentais:

A nomenclatura “fundação pública” não é a mais adequada, porque o termo “pública” pode induzir a ideia de que se trata de uma fundação de direito público, fato que nem sempre é verdade. Esse termo poderia ainda induzir a ideia de que a fundação de direito privado instituída pelo Poder Público é uma fundação pública, quando isso também não é verdade. O fato de o Poder Público instituí-la não modifica a personalidade jurídica da entidade, uma vez constituída segundo o direito privado (registro). Ela continuará sendo uma fundação de direito privado. O influxo de normas publicísticas imposto inclusive pela Constituição Federal também não modifica a personalidade jurídica dessa entidade.[1]

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, uma fundação pública é um fundo dotado de personalidade jurídica que integra a administração indireta do Estado ou das regiões autónomas.

As fundações públicas constituem institutos públicos, estando os seus príncípios e as normas porque se regem definidas pela Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro).

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Fundação (instituição)
  • Instituto público
  • Administração pública
  • Fundações Governamentais

Referências

  1. Simão, Calil (2014). Fundações Governamentais. São Paulo: RT. pp. 55–56

Ligação externa[editar | editar código-fonte]

  • Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado?

Qual a diferença entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado?

O ministro lembrou que, enquanto as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, sendo uma espécie de autarquia – por isso são chamadas de "fundações autárquicas" –, a criação das fundações públicas de direito privado é autorizada por lei.

Qual a diferença entre a fundação pública e a privada?

"A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

O que é uma fundação de direito público?

A Fundação pública de direito público (ou fundação autárquica) é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, cuja finalidade e competências exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos, com atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.

Qual a diferença entre direito público e direito privado?

Em suma, o direito público é o conjunto de normas jurídicas que se referem às atividades públicas. O direito privado é conjunto de normas jurídicas relativas às atividades privadas. Atividades públicas e privadas são aquelas assim definidas na ordem jurídico-positiva. E todas as atividades públicas são funcionalizadas.

Toplist

Última postagem

Tag