Tomando como ponto de partida a Constituição Federal, sobretudo os artigos 205 e 206 tem-se as seguintes ideias em síntese:
(Art. 205) = "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
(Art. 206) = "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei [1].
A participação, em seu sentido pleno, caracteriza-se por uma força de atuação consciente pela qual os membros de uma unidade social reconhecem e assumem seu poder de exercer influência na determinação da dinâmica dessa unidade, de sua cultura e seus resultados[2]. Nasce de uma consciência politizada, fundamentada numa ideologia que sustenta a isonomia, ou seja, o pleno direito de todos em participar, porque todos são iguais perante a legislação. Esse poder ainda é resultante da competência e vontade de compreender, decidir e agir sobre questões que lhe são afetas, dando à unidade social vigor e direcionamento firme.
Esta é a proposta, por exemplo dos PPP(s) nas diversas U.E. Trata-se de uma novidade em gestão humana nos dias de hoje. Conforme Marques (1987, pp. 69), “a participação de todos, nos diferentes níveis de decisão e nas sucessivas faces de atividades, é essencial para assegurar o eficiente desempenho da organização”[3].
Conjugar esta noção de participação com a realidade escolar é em certo sentido, retomar e renovar as competências na gerência de ações coletivas. A figura do diretor autoritário, distante dos discentes e dos docentes, autárquico, hierárquico, pode até existir, como de fato existe, mas não se sustenta em tempos de liderança na gerencia escolar. A gestão escolar é sempre uma prática reflexiva, de profissionalização, de trabalho em equipe e por projetos, em busca de autonomia e responsabilidade crescentes, de propostas pedagogias diferenciadas, de centralização sobre os dispositivos e sobre as situações de aprendizagem, bem como de sensibilidade à relação com o saber e com a lei que delineiam um roteiro para um novo oficio. (PERRENOUD, 2000, pp.11)[4].
Dize-se isso devido a ideia de participação, enquanto entendida como principal meio de assegurar a gestão democrática da escola. Isto resultaria o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporciona um melhor conhecimento dos objetivos e metas, estrutura e organização e de sua dinâmica, das relações da escola com a comunidade, e favorece uma aproximação[5]. Assim, a participação efetiva pressupõe que os professores, coletivamente organizados discutam e analisem a problemática pedagógica que vivenciam em interação com a organização escolar e que, a partir dessa análise, determinem um caminho para superar as dificuldades[6].
De acordo com esse valor, a ação participativa é orientada pelo cuidado e atenção aos interesses humanos e sociais como valor. A equidade é representada pelo reconhecimento de que pessoas e grupos em situações desfavoráveis necessitam de atenção e condições especiais, para igualar-se a seus semelhantes no processo de desenvolvimento. O compromisso se traduz na ação dos envolvidos no processo pedagógico, focada e identificada com objetivos, valores, princípios e estratégias de desenvolvimento[7].
Portanto, a ação participativa hábil em educação é orientada pela promoção solidária da participação por todos da comunidade escolar, na construção da escola como organização dinâmica e competente, tomando decisões em conjunto, orientadas pelo compromisso com valores, princípios e objetivos educacionais elevados, respeitando os demais participantes e aceitando a diversidade de posicionamentos. Os pais participam ativamente, perguntando, manifestando suas opiniões, parecendo estar muito à vontade. Podemos perceber que as reuniões são cuidadosamente planejadas pelas coordenadoras já que tem uma organização de tempo das atividades, pauta pré estabelecida, uso de dinâmicas para relaxar e entrosar o grupo, além de um lanche muito bem feito que é desfrutado por todos no intervalo[8]. Toda essa organização demonstra uma seriedade na maneira de encarar o evento, a pretensão de tais reuniões sejam duradouras e um respeito muito grande, por parte das coordenadoras, pelo público ao qual se dirigem (PARO, 2007, pp.114)[9].
Notas do Texto
[1] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. (Legislação brasileira).
[2] BORDENAVE, J. E. D. O que é participação. São Paulo: Brasiliense, 1983.
[3] MARQUES, J. C. Administração participativa. Porto Alegre: Sagra 1987.
[4] PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
[5] LIBÂNEO, J. C. A organização e a Gestão da Escola: Teoria e Prática. Goiânia: Editora Alternativa, 2001.
[6] LÜCK, H. et al. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.
[7] PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2001.
[8] DESSEN, M. A.; POLONIA, A. C. . A Família e a Escola como contextos de desenvolvimento humano. Universidade de Brasília, Distrito Federal Brasil. Paidéia, 2007. Disponível acesso em: 05/03/2015.
[9] PARO, V. H. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã, 2007.