Quais são os principais requisitos ergonômicos relacionados a máquinas e equipamentos?

A NR 17, conhecida como a norma da ergonomia, se aplica nos mais diversos ambientes de trabalho e traz orientações importantes para o bem-estar dos colaboradores.

  • Quais são os principais requisitos ergonômicos relacionados a máquinas e equipamentos?
    Luciana Silva

  • Publicado em: novembro 30, 2022

Atualizado em: 29 de dezembro de 2022

Tempo de leitura: 8 minutos

Home > Categorias > Segurança do Trabalho > Tudo sobre a NR 17, norma sobre ergonomia no trabalho

Já ouviu falar da NR 17? Essa é conhecida como a Norma Regulamentadora da Ergonomia e estabelece parâmetros para condições de trabalho de acordo com as características psicofisiológicas dos colaboradores. 

Ela é um importante instrumento para empresas dos mais variados tamanhos, independentemente do segmento. Afinal, é uma das normas que promovem a saúde e segurança no ambiente organizacional, e está diretamente ligada ao eficiente desempenho das tarefas ali executadas.

Podemos citar, por exemplo, as diretrizes para mesa, cadeira e apoio para os pés ideais para que se mantenha a postura de quem trabalha em frente ao computador. Mas a norma não se restringe a só isso! Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Veja o que será abordado:

O que é e qual o objetivo da NR 17?

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, são regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para evitar acidentes, doenças ou qualquer dano à saúde do colaborador. 

É por isso que toda empresa deve conhecer as Normas Regulamentadoras e identificar quais delas são aplicáveis às suas operações. Ainda, há NRs que são determinantes para qualquer atividade laboral. 

Existem 35 Normas Regulamentadoras em vigor atualmente, sendo a NR 17 uma delas. Conhecida como “NR da ergonomia”, seu objetivo é estimular o bem-estar dos colaboradores, visando o máximo de conforto no desempenho de suas funções. 

Ou seja, ela também define quais características dos ambientes são impróprias para se trabalhar, uma vez que colocam em risco a saúde e o bem-estar do colaborador sob algum aspecto.

Qual a importância da NR 17?

A aplicação das Normas Regulamentadoras ao dia a dia de uma empresa é o mesmo que cumprir com a legislação, pois certos procedimentos são obrigatórios e podem gerar multas aos violadores dessas determinações. 

Além disso, a saúde e o bem-estar do colaborador devem ser preservados, pois há diversos perigos em ambientes de trabalho. Não é exagero dizer que mesmo tarefas simples podem desencadear uma infinidade de acidentes ou doenças. 

Entre esses riscos há o ergonômico, que diz respeito à saúde física e mental dos funcionários.

  • Lista atualizada de Normas Regulamentadoras: conheça as 37 NRs
  • O que é NR 12? Veja como garantir a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos
  • Guia completo sobre segurança do trabalho no Brasil
  • Saiba tudo sobre a NR 6 – a Norma Regulamentadora que trata sobre EPI
  • O que é a NR 9 e quais as mudanças na nova Norma Regulamentadora?

O que é ergonomia?

A soma das palavras gregas ergon (trabalho) e nomos (normas) é o que deu origem à palavra ergonomia. Em outras palavras, ela é a ciência por trás das técnicas adaptativas que facilitam e asseguram as atividades diárias dos trabalhadores.

A ergonomia envolve o estudo contextual de diferentes postos de trabalho, a fim de identificar tudo o que pode dificultar o desenvolvimento daquela atividade. Assim, a ergonomia previne patologias que podem surgir por postura inadequada, esforço repetitivo, entre outros fatores.

É o que previne erros, mitiga riscos, evita acidentes e reduz afastamentos, aumentando a qualidade de vida e o rendimento dos colaboradores na execução de suas tarefas. Ou seja, também é um esforço para manter saudável a relação entre funcionário e empresa.

Quais são os tipos de ergonomia?

O que muitos não sabem é que a ergonomia envolve um conjunto de regras para que seja possível alcançar seu objetivo. Desse modo, a ergonomia determinada pela NR 17 pode ser dividida em três áreas:

  • Física, relativa à ergonomia baseada na anatomia humana para o conforto físico do indivíduo;
  • Cognitiva, focada em aspectos mentais como concentração, memória e saúde mental no trabalho;
  • Organizacional, que tem como objetivo a conscientização e a promoção das boas práticas de ergonomia no ambiente de trabalho.

Do que trata a NR 17?

Como vimos, a NR 17 trata sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores em relação à ergonomia, cujas diretrizes podem ser aplicadas a todo e qualquer ambiente de trabalho. Em linhas gerais, a NR 17 aborda:

  • Organização do trabalho;
  • Levantamento e transporte individuais de carga e materiais;
  • Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho; 
  • Conforto no ambiente de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
  • Trabalho dos operadores de checkout;
  • Trabalho em teleatendimento/telemarketing.

Desse modo, observa-se que a NR 17 pode ser bastante específica em certos contextos técnicos, ou lidar com problemas gerais e inerentes a qualquer atividade e setor. Assim, é necessário fazer a avaliação das situações de trabalho.  

Avaliação das situações de trabalho

Entre as medidas relacionadas à ergonomia em atividades laborais, a NR 17 cita duas documentações: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP deve ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas — ou até por uma combinação entre elas, dependendo do risco e dos requisitos legais. 

Seu foco é identificar perigos e produzir informações estratégias para as medidas de prevenção necessárias. 

Para consulta-la, basta acessar o item 1.5.4 da Norma Regulamentadora 1 (NR1), que trata as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A avaliação deve ser registrada pela organização. 

Análise Ergonômica do Trabalho

Já a AET deve abordar as condições de trabalho confirme estabelecidas pela NR 17, o que envolve algumas etapas, a saber:

  1. Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  2. Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  3. Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
  4. Estabelecimento de diagnóstico;
  5. Recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
  6. Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Quando realizar AEP e AET?

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), é obrigatória para todas as empresas que têm empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve ser providenciada quando:

  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR1;
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quer entender melhor como a ergonomia evita acidentes e doenças ocupacionais? Baixe este e-book gratuito e aplique a ergonomia na prática na rotina da sua empresa!

Organização do trabalho

A organização do trabalho está entre as abordagens da NR 17. Segundo a norma, a organização do trabalho “deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado”.

Ou seja, de acordo com a NR 17, as empresas devem levar em consideração, no mínimo:

  • As normas de produção; 
  • O modo operatório; 
  • A exigência de tempo; 
  • A determinação do conteúdo de tempo; 
  • O ritmo de trabalho; 
  • O conteúdo das tarefas. 

Além disso, ela prevê que as empresas façam a análise ergonômica das atividades que exijem sobrecarga muscular de pescoço, ombro, dorso, membros superiores ou inferiores. 

Vale ressaltar que os indicadores de desempenho das atividades também devem considerar os eventuais impactos à saúde dos trabalhadores, e que isso deve ter efeitos remuneratórios. Portanto: 

  • Devem ser incluídas as pausas e horários para descanso;
  • Funções de digitação não devem exceder 8.000 toques por hora trabalhada;
  • Tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder 5 horas, e o restante da jornada de trabalho pode ser executado em outra função ou atividade, segundo a 468 da CLT;
  • Nas atividades de entrada de dados deve haver pausas de no mínimo 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados e isso não reduz a jornada normal de trabalho;
  • Quanto ao retorno do trabalho após afastamento superior a 15 dias, a empresa deve voltar a produção do colaborador em questão de maneira gradativa.

Manuseio e transporte de cargas

Trata sobre as condições individuais para o levantamento e transporte individual de carga. Por exemplo: pense em um colaborador que atua em armazéns, em galpões, e seu trabalho envolve carga e descarga em veículos de transporte ou entre setores da própria empresa. 

Nesse exemplo, a empresa deve averiguar as questões ergonômicas que envolvem todo esse processo: o cargo estabelecido para tal atividade; os equipamentos necessários e que devem ser fornecidos pela própria companhia; e as particularidades dessa execução, que possui preocupação especial com jovens de 14 a 18 anos, e mulheres. 

Mobiliário dos postos de trabalho

Ainda, há a parte da NR 17 que aborda a adequação de mobília para o colaborador, uma vez que profissionais de escritório precisam seguir algumas regras para manter a integridade física na execução de suas atividades. 

Para isso, é preciso consultar o dispositivo 17.3.1, que trata do planejamento ou adaptação do posto de trabalho para profissionais que trabalham sentados. Nesse sentido, mesas, bancadas e escrivaninhas devem possuir:

  • Condições para postura;
  • Boa visualização;
  • Altura e características compatíveis com a atividade;
  • Distância mínima entre a visão e o foco da atividade do colaborador, preservando assim a visão, o pescoço e a coluna, e a altura do assento compatível; 
  • Área de trabalho com fácil alcance para o colaborador;
  • Móveis em dimensões adequadas que possibilitem movimentação; 
  • Pedais ou suporte para os pés a fim de manter o colaborador com postura e ângulo adequados em função da postura lombar;
  • Assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável a região lombar.

Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

Máquinas, ferramentas, equipamentos e acessórios devem ser desenvolvidos levando-se em conta tecnologia, design, peso e medidas para melhor manuseio, postura e segurança dos trabalhadores.

Condições de conforto no ambiente de trabalho

Atividades que exigem “solicitação intelectual e atenção constantes”, como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, por exemplo, também têm diretrizes na NR 17:

  • Os níveis de ruídos precisam ser de acordo com o estabelecido na NBR 10152; o aceitável para atividades não relacionadas a esta outra norma é de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
  • A temperatura deve estar entre 20ºC e 23ºC com umidade relativa do ar não inferior a 40%.
  • A iluminação deve ser adequada, uniformemente distribuída e difusa.

Condições de trabalho dos operadores de checkout

Em 2007, foram adicionados dois anexos à NR 17. Isso porque algumas situações específicas precisaram ser incluídas, a fim de garantir maior foco a elas:

  • Trabalho dos operadores de checkout
  • Trabalho em teleatendimento/telemarketing

No primeiro caso, o anexo que destaca os pontos referentes às atividades de profissionais que trabalham com verificação, como acontece em supermercados, hipermercados e no comércio atacadista. Esses pontos têm relação com:

  • O objetivo e campo de aplicação;
  • O posto de trabalho;
  • A manipulação de mercadorias;
  • A organização do trabalho;
  • Os aspectos psicossociais do trabalho;
  • Informação e formação dos trabalhadores;
  • Disposições Transitórias.

Requisitos para o trabalho em teleatendimento e telemarketing

No segundo caso que mencionamos, o anexo referente aos requisitos para o trabalho em teleatendimento e telemarketing foca nos requisitos específicos para o desempenho dessas funções. Assim, ele prevê:

  • Objetivo e campo de aplicação;
  • Mobiliário do posto de trabalho;
  • Equipamentos dos postos de trabalho;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Organização do trabalho;
  • Capacitação dos trabalhadores;
  • Condições sanitárias de conforto;
  • Programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Disposições transitórias.

Lembrando que essas informações trazem apenas os principais aspectos da lei. Então, se a sua empresa se enquadra em qualquer um desses dois casos, é preciso ter ciência do documento completo, que pode ser encontrado no site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O que são riscos ergonômicos?

Riscos ergonômicos são entendidos como fatores que podem afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador. Ou seja, trata-se de qualquer rotina que possa interferir nas características psicofisiológicas de uma pessoa. 

Em outras palavra, os riscos ergonômicos são aqueles que podem causar acidentes ou qualquer dano e desconforto ao ser humano ao exercer seu trabalho. 

Quais são riscos ergonômicos mais comuns nas empresas?

De acordo com o Ministério da Saúde, os principais riscos ergonômicos são: 

  • Esforço físico e levantamento de peso;
  • Postura inadequada;
  • Pressão sobre a produtividade e situações de estresse;
  • Trabalho em período noturno;
  • Jornada de trabalho prolongada;
  • Monotonia e repetitividade;
  • Imposição de rotina intensa. 

Por que implantar ações ergonômicas nas empresas?

Porque ações ergonômicas devem garantir a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos profissionais, seja qual for o cargo que ocupam dentro de uma empresa. Esse é, inclusive, o princípio básico para a produtividade e o pleno funcionamento humano em um local de trabalho. 

Quais são os benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho?

Investir em saúde e segurança do trabalhador traz inúmeras vantagens competitivas para as empresas. Na prática, há a redução do número de afastamentos e ausências, além da diminuição de desperdício de tempo, matéria-prima e demais recursos.

Além disso, a melhora na qualidade de vida é uma forma de valorização profissional, que aumenta a taxa de retenção de talentos e estabelece uma visão positiva da marca no mercado. Isso tem influência direta na percepção dos consumidores e nas vendas, consequentemente. 

Como garantir a aplicação das práticas de ergonomia da NR 17?

Em uma era digital e conectada, é impossível negar a importância da tecnologia como diferencial para as organizações. Todas as rotinas podem ser beneficiadas de alguma forma pela automação de processos, que reduz tempo, diminui erros e aumenta a produtividade. 

No campo da saúde e segurança do trabalho não é diferente, e os checklists digitais já são conhecidos e utilizados por empresas que possuem cultura de inovação e estratégia a longo prazo. 

O Checklist Fácil é a ferramenta que traz todos esses diferenciais. Com a possibilidade de aplicação de questionários personalizados, sua empresa pode otimizar a gestão de práticas de ergonomia.

Isso pode acontecer, por exemplo, por meio de agendamento de vistorias (evitando atrasos), ou mesmo na aplicação de checklists por imagem. Ainda, é possível incluir outras mídias nos checklists, gerando comprovação visual em suas auditorias. 

Também é possível gerar checklists através da leitura de QR Codes e códigos de barras e criar workflows para definir responsáveis e prazos na execução de atividades.

Tudo isso gera uma leitura de dados assertiva e de fácil visualização, com relatórios fundamentais para tomadas de decisão. 

Que tal agendar uma demonstração ou testar o Checklist Fácil por 7 dias grátis? Conheça nossos planos e trate as não conformidades de ergonomia na sua empresa de forma rápida e precisa!

Quais são os principais requisitos ergonômicos relacionados a máquinas e equipamentos?

Luciana Silva

Especialista na solução Checklist Fácil, procuro colocar em cada conteúdo minha experiência e conhecimento. Assim, ajudo as empresas e seus colaboradores a terem mais qualidade e eficiência no trabalho.

Quanto aos aspectos ergonômicos de uma máquina ou equipamento?

Os locais de trabalho das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de iluminação permanente que possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho, para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.

Quais são os principais princípios ergonômicos?

Conheça alguns princípios da ergonomia -Reduzir esforços físicos ou estáticos durante as atividades. -Assegurar posturas confortáveis. -Eliminar a repetição de tarefas e movimentos. -Garantir condições ambientais confortáveis e isentas de risco.

Quais são os equipamentos relacionados a ergonomia?

Quem trabalha sentado por muito tempo, em escritórios ou mesmo em casa, os equipamentos ergonômicos obrigatórios são:.
Cadeiras ergonômicas. ... .
Suportes para os pés. ... .
Suporte para monitores ou notebooks. ... .
Assentos para descanso. ... .
Bancadas apropriadas. ... .
Pausas programadas..

Qual é a ergonomia dos equipamentos de trabalho?

Oferecer um ambiente adequado contribui para manter os acidentes de trabalho distantes da rotina. Coloque móveis que se encaixem no ambiente disponível, evitando sobrecarregar salas. Valorize sempre a postura dos funcionários e não deixe nada em locais que possam atrapalhar a passagem ou exigir malabarismos.