Quais são os principais desafios para a Previdência Social nos próximos anos?

Em 2023 a Previdência Social completará 100 anos no Brasil, o que deve coincidir com o início de mais um ciclo de gestão federal. A hora é propícia para um balanço dessa trajetória e para a definição de uma agenda de aperfeiçoamento do sistema como um todo, abrangendo o RGPS (regime geral de previdência social), os RPPS (regimes próprios de previdência social do servidor) e os RPC (regimes de previdência complementar). É preciso ter clareza de que reformas da Previdência Social só fazem sentido em um contexto mais amplo que conjugue a busca de um regime fiscal disciplinado, baseado na melhoria da qualidade do gasto público, e o aperfeiçoamento das políticas sociais, ou seja, o oposto do que ocorreu no governo Bolsonaro.

A análise da evolução nos últimos anos das principais dimensões que condicionam a integridade do sistema – macroeconômica, gerencial, e institucional –aponta para o retrocesso. O desafio do próximo mandato presidencial é retomar a reestruturação de um sistema único de previdência que equalize direitos e obrigações de modo justo e sustentável, em articulação sinérgica com as demais políticas sociais.

Tendo por norte a definição conceitual de previdência como política pública que deve repor a renda do trabalhador em caso de perda total ou parcial, definitiva ou temporária, de sua capacidade laboral, uma política previdenciária deve estar organicamente integrada com as demais políticas públicas congêneres de provisão de renda. Isso inclui desde a dimensão de fomento do emprego formal e da renda do trabalho como aspecto prioritário da política macroeconômica, passando por políticas de qualificação profissional, até políticas assistenciais e de transferências de renda com condicionalidades, voltadas para públicos vulneráveis por razões diversas. O suposto é que a política social mais eficaz é a ação pública de fomento do trabalho formal, para que o trabalhador obtenha regularmente a renda necessária para sua subsistência e para a inserção contributiva no sistema de proteção social.

Do ponto de vista da gestão pública, o ideal é que as áreas de trabalho, previdência social e complementar, e assistência e desenvolvimento social estejam integradas em uma única pasta ministerial, favorecendo uma ação sistêmica que promova a segurança social ao concentrar a administração do conjunto de políticas de geração e distribuição de rendas e de fomento da poupança de natureza previdenciária. O mundo ocidental adota predominantemente o modelo de ministérios do trabalho e seguridade social, ficando em regra excluída de seu escopo a política de saúde, principalmente em casos de países que possuem sistemas nacionais, como é o caso do sistema único de saúde brasileiro – ímpar no mundo pelas dimensões territoriais e populacionais do Brasil.

Do ponto de vista da gestão pública, o ideal é que as áreas de trabalho, previdência social e complementar, e assistência e desenvolvimento social estejam integradas em uma única pasta ministerial, favorecendo uma ação sistêmica que promova a segurança social

Não se trata de mera justaposição de organogramas, mas de fusão de políticas públicas na lógica da prevenção e da proteção contra os riscos sociais. A política de seguro-desemprego e seu fundo de financiamento (Fundo de Amparo ao Trabalhador) devem ser incorporados organicamente ao RGPS, nos termos do art. 201 da Constituição. A qualificação e a reabilitação profissional devem integrar um sistema único de fomento da empregabilidade. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), instituto trabalhista atípico brasileiro, deve converter-se em um esquema previdenciário público, baseado na capitalização dos recursos das contas individuais e observados parâmetros similares aos válidos para a previdência complementar fechada.

Quanto ao financiamento do sistema de seguridade social, este pode ser aperfeiçoado também no sentido de desonerar a folha de salários, mas isso depende de uma reforma tributária mais ampla, preconizada, mas sempre adiada devido a sua complexidade. Os experimentos nesse campo falharam até o momento devido ao casuísmo das medidas.

Emergencialmente, o novo governo terá que se defrontar com a tarefa de regularizar a concessão de benefícios, dado o represamento hoje existente, decorrente, em grande parte, da deterioração das capacidades administrativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em relação ao RPPS, o modelo federal que conjuga um regime básico de previdência do funcionalismo com um regime de previdência complementar, que vigora desde 2012, deve ser fixado como o paradigma a ser adotado por todos os entes federativos, eliminando anomalias em todos os níveis e poderes, assim como deve também ser aplicável aos militares, cujo regime especial é hoje o mais desequilibrado financeira e atuarialmente. Nesse sentido, é preciso rever a Emenda Constitucional n. 103, de 2019, para corrigir falhas e suprir insuficiências

Por fim, quanto às políticas de diferimento fiscal que fomentam a previdência complementar aberta, estas devem ser moduladas e ajustadas a parâmetros que beneficiem mais o poupador de longo prazo nos critérios de rentabilidade, liquidez e risco na modelagem de seus produtos. As experiências do segmento fechado podem eventualmente subsidiar a formulação de um benchmark para os produtos do ramo aberto com as adequações cabíveis.

Não é uma agenda simples e nem fácil, mas é necessária para realizar um salto de qualidade no desenho e na gestão da previdência brasileira, tornando-a mais efetiva e mais isonômica como política pública de proteção social e mais virtuosa do ponto de vista macroeconômico.

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