Quais são as vantagens e desvantagens?

Quando se estrutura um negócio, um dos pontos mais importantes é definir o regime tributário. Além disso, é preciso entender as vantagens e desvantagens de cada um deles para fazer a opção mais favorável para o seu empreendimento.

Cada tipo de empresa tem o seu modelo de regime tributário de acordo com o seu tamanho e potencial de lucro e, considerando que os tributos formam uma parte importante de qualquer orçamento empresarial, enquadrá-la no regime correto vai garantir que você não está pagando impostos além do que devia.

A gestão contábil da sua empresa é, com certeza, um ponto chave para o sucesso, porque você precisa fazer as melhores escolhas e manter um controle eficiente.

Vamos conhecer as vantagens e desvantagens de cada regime tributário e você vai entender as diferenças entre os regimes do MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma dos profissionais autônomos formalizarem a sua atividade, constituindo uma empresa. Como vantagens, podemos destacar:

• Você tem um CNPJ;

• Pode emitir notas fiscais;

• Isenção dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

• Tributos unificados na guia do Simples Nacional, com valor em torno de R$50 a R$60 reais mensais;

• Acesso aos benefícios do INSS, como auxílio maternidade, doença, aposentadoria, etc.;

• Acesso às linhas de crédito para empresas em instituições financeiras e do Governo.

O regime do MEI realmente é muito vantajoso para os profissionais autônomos, mas podemos destacar algumas desvantagens:

• Não é permitida a inclusão de sócios ou de outras empresas participantes;

• É permitida a contratação de apenas um funcionário;

• O faturamento anual do MEI deve ser até R$ 81 mil, valor redefinido em 2018 (antes, era até R$ 60 mil);

• Não são todas as empresas que podem optar pelo MEI, mas tão somente aqueles serviços definidos.

Simples Nacional

Muito embora o MEI quite seus tributos através do Simples Nacional, esses termos não são equivalentes. Veja bem, o primeiro é uma espécie de empresa, enquanto o Simples é uma espécie de regime tributário.

O que ocorre é que o MEI, a ME e a EPP, enquanto entidades empresariais optam pelo regime do Simples. Ou seja, o Simples Nacional é um regime tributário em si próprio, atribuído a essas espécies de empresa.

Aqui estão as principais vantagens do Simples Nacional:

• Faturamento anual de até R$360 mil para as microempresas (ME);

• Faturamento anual de até R$4,8 milhões por ano (em média R$400 mil mensais) para as Empresas de Pequeno Porte (EPP);

• Impostos unificados: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL, ICMS, ISS e CPP;

• O valor do tributo é definido pelas tabelas do Simples Nacional, de acordo com o faturamento e do tipo de atividade da empresa, e geralmente possui os menores impostos, começando com uma alíquota de 6%;

• Parcelamento dos seus débitos tributários.

Também devemos considerar as desvantagens do Simples Nacional:

• Não é possível ser ou ter outra empresa sócia;

• Os impostos devem ser quitados regularmente, pois o inadimplemento pode te excluir do regime e impede a distribuição de lucros.

Lucro presumido

Como você deve ter percebido, os regimes tributários se alteram de acordo com o tamanho, produtividade e faturamento de cada empresa. No caso do Lucro Presumido, é um regime indicado para empresas que faturam mais de 3,60 milhões e até R$78 milhões anualmente (receita bruta).

Vantagens do regime do Lucro Presumido:

• Participação de outras empresas no negócio;

• Determinadas atividades não permitidas pelo Simples Nacional podem ser enquadradas no regime do Lucro Presumido;

• Melhor regime para empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões.

Desvantagens do Lucro Presumido:

• As alíquotas dos impostos são altas, variando de 8% a 32%, a depender do tipo de atividade da sua empresa;

• Os impostos não são unificados, então há impostos a serem pagos separadamente;

• Os impostos são recolhidos trimestralmente (março, junho, setembro e dezembro);

• Não são todas as atividades empresariais que podem optar por este regime;

• Impossibilidade de distribuição de lucros se houver atraso no pagamento dos tributos.

Lucro real

Finalmente, vamos falar do regime do Lucro Real. Como você já sabe, os regimes são definidos de acordo com as características de cada empresa, como o faturamento ou a sua atividade.

Neste sentido, o Lucro Real é o regime destinado para empresas que não se enquadram nos outros regimes, como os bancos, corretoras e seguradoras, e que faturam acima de R$78 milhões anualmente, e o imposto é calculado de acordo com o lucro informado pela empresa ao governo. Veja as desvantagens desse regime tributário:

• Benéfico para empresas de grande porte, não sendo uma boa opção para empresas de pequeno e médio porte;

• Maior burocracia para prestação de contas à Receita Federal;

• Maior dificuldade no cálculo exato do imposto, gerando maiores gastos;

• Fiscalização rígida.

Fazer a escolha certa do regime tributário da sua empresa é essencial e, mais que isso, é importante que você conte com uma gestão contábil eficiente, que vai resolver a sua situação fiscal e garantir que você não esteja pagando mais tributos do que deve.

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