Quais são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRâNSITO
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS
  • Crime de trânsito. Pena. Agravantes

Art. 298

- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Parágrafo único - (VETADO).

Lei 14.304, de 23/02/2022, art. 4º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 23/08/2022).

Você sabia que existem atitudes no trânsito que são legalmente consideradas crimes de trânsito?  Isso significa que algumas infrações, se cometidas, podem levar o condutor à prisão. Curioso para saber quais são elas e como proceder? Então, fique de olho neste artigo até o final!

Quais são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

A experiência, com certeza, não é muito agradável e vai além das penalidades previstas para as infrações administrativas, as quais podem ser pontos na carteira, direito de dirigir suspenso, entre outras.

Caso você não saiba o que é uma infração penal, não é necessário se preocupar, pois, neste texto, explico tudo o que você precisa saber em relação ao assunto.

Portanto, fique comigo até o final e descubra as 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito.

  • Infração penal
  • O que pode acontecer se eu cometer um crime de trânsito?
  • Quais infrações configuram um crime de trânsito?
  • Como recorrer de multas
  • Detenção
  • Conclusão

Infração penal

Ao explicar, para você, os crimes de trânsito, comentei sobre o agravamento da infração, que se configura em infração penal.

Mas você sabe no que consiste uma infração penal?

A infração penal diz respeito a uma conduta caracterizada pela legislação como ilícita, a qual prevê que o seu autor seja culpado pelo ato que pratica de forma livre e consciente.

Ou seja, as infrações penais são caracterizadas pelos comportamentos proibidos por lei e, ao praticá-los, o condutor está sujeito a penalidades.

Assim, quando o condutor comete uma infração penal no trânsito, ele pratica um crime de trânsito.

O que pode acontecer se eu cometer um crime de trânsito?

Quais são as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

A defesa prévia não é obrigatória, e você deve fazê-la apenas em situações em que a notificação apresenta erros, tais como a descrição errada da placa do seu veículo, por exemplo.

Quanto ao recurso em 1ª instância, você deve enviar o seu argumento de defesa a fim de que o órgão julgue o seu caso.

Caso o seu caso seja indeferido nessa etapa, você receberá um aviso por correspondência e, então, deverá, se desejar dar continuidade ao processo, recorrer à próxima instância.

É importante que você saiba que os prazos de envio dos recursos devem ser cumpridos. Caso haja atraso, sua defesa não será aceita.

Esteja atento!

Detenção

crimes de transito detencaoTodos os crimes de trânsito possuem medida detentiva como forma de punição

Deve-se destacar, sobre os crimes de trânsito, o fato de que todos eles possuem medida detentiva como forma de punição.

É importante destacar o fato de que todos os crimes de trânsito possuem medida detentiva como forma de punição.

A detenção implica na privação da liberdade do indivíduo que cometeu a infração penal.

O condutor que for condenado por crime de trânsito deve cumprir uma pena, a qual pode ser em regime aberto ou semiaberto.

Regime aberto – no regime aberto, a pena é cumprida em casa. O condenado, durante o dia, é autorizado a deixar o local, porém, deve retornar à noite. Considera-se, para isso, o senso de responsabilidade do condenado, conforme o Art. 36 do Código Penal.

Regime semiaberto – os condenados a cumprirem pena no regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária sem a necessidade de vigilância constante, além disso, lhes é permitido o trabalho externo.

Há, também, a possibilidade de reclusão, a qual deve ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, de acordo com o Art. 33 da Lei n. 7.209/1984.

A reclusão é o tipo de condenação mais grave que a detenção, pois implica na ideia de que a pessoa precisa ser retirada do convívio social, e não apenas da relação que tem com a prática criminosa, como na detenção.

Os indivíduos condenados à reclusão são, geralmente, enviados a presídios de segurança média ou máxima, com a possibilidade de regime fechado no início da pena.

Conclusão

Respeite a legislação de trânsito brasileira e evite cometer crimesRespeite a legislação de trânsito brasileira e evite cometer crimes

A legislação de trânsito brasileira estabelece como deve ser o comportamento dos condutores nas vias brasileiras.

O CTB determina, enquanto infração de trânsito, toda conduta que coloca em perigo a vida de alguém, seja a sua ou a de outra pessoa.

No entanto, como expliquei a você ao longo deste texto, há algumas infrações que são configuradas como crimes de trânsito. E, se você leu todos os tópicos, pôde conferi-las e, agora, sabe o que não deve fazer enquanto condutor brasileiro.

Ter a liberdade privada é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar. Para que você não sofra as consequências de uma infração penal, procure conhecer as regras de trânsito e as respeite.

As regras servem para preservar a segurança de todos aqueles que fazem parte do trânsito. Sendo assim, ao respeitá-las, você também respeita a vida de quem compartilha do mesmo espaço que você, garante a sua tranquilidade e evita a ocorrência de um crime.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe a sua pergunta nos comentários.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13546.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art33

Quais circunstâncias agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:.
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;.
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;.

São penalidades aplicáveis em casos de infrações de trânsito?

Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Quais são os tipos de penalidades de trânsito?

As penalidades podem ser:.
Advertência por escrito..
Multa..
Suspensão do direito de dirigir..
Apreensão do veículo..
Cassação da CNH..
Cassação da Permissão Para Dirigir..
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem..

São situações que caracterizam crime de trânsito?

Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306. Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.