Educação Especial
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente, na rede regular de ensino ( inciso III do art. 208 da CF ), visando a plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade e o direito à educação, comum a todas as pessoas, através de uma educação inclusiva, em escola de ensino regular. como forma de assegurar o mais plenamente possível o direito de integração na sociedade.
Ao estabelecer preferência, ressalva os casos de excepcionalidade em que as necessidades de atendimento educacional pela avaliação de suas condições pessoais exigem outras formas de atendimento.
A forma de organização do atendimento na Educação Especial é ofertada tanto através de educação inclusiva nas classes comuns de ensino regular, como em instituições especializadas e em turma /classe especial de uma unidade escolar.
Tipologia das Escolas que oferecem Educação Especial
Exclusivamente de Educação Especial:
Instituição especializada que oferece educação escolar somente para alunos com necessidades especiais, em um nível de ensino, com serviços de apoio necessários.Classes Especiais:
Escola de ensino regular que oferece a alunos com necessidades especiais, em um nível de ensino, em sala de aula destinada exclusivamente a esses alunos.
Inclusiva com Apoio de Sala de Recursos:
Escola de ensino regular que oferece educação a alunos com necessidades educacionais especiais na mesma sala de aula dos demais alunos e realiza atendimento complementar às necessidades especiais em sala de recursos provida de material e equipamentos adequados na própria escola ou, em outra escola, sob orientação de professor especializado.
Inclusiva sem Apoio de Sala de Recursos:
Escola de ensino regular que oferece educação a alunos com necessidades educacionais especiais na mesma sala de aula dos demais alunos, mas não oferece atendimento complementar.
Oferta em Instituições Especializadas
Rede Estadual:
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - SEESP:
Abrange o conjunto de escolas criadas, mantidas e administradas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. É responsável pela gestão e manutenção de 6.392 estabelecimentos de ensino que oferecem Ensino Fundamental, Médio, Educação Especial , Educação de Jovens e Adultos e cursos de Educação Profissional para mais de 6,1 milhões de alunosSecretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
Abrange o conjunto de Escolas de Educação Básica vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e mantidas e administradas pelas Universidades Estaduais – USP, UNICAMP , UNESP e Fundação Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.
Rede Municipal:
Conjunto de Escolas de Educação Básica mantidas e administradas pelo
poder público local.
Rede Federal:
Corresponde a 4 estabelecimentos de ensino mantidos e administrados pela União/ poder público federal no Estado de São Paulo.
Rede Particular
Conjunto de estabelecimentos de ensino que se enquadram na categoria escola privada, diferenciando-se quanto à categoria e
mantenedora de escola privada.
Com relação à categoria, subdivide-se em 4 tipos, a saber:
Particular ( mantida com recursos próprios ) – são os estabelecimentos de ensino instituídos e mantidos por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e que distribui lucro;
Confessional – instituída por grupo de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atenda à orientação confessional e ideológica específica;
Comunitária - sem fins lucrativos, instituída por grupo de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas de professores, pais de alunos, que incluam na entidade mantenedora representantes da comunidade;
Filantrópica – instituída por grupo de pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, com a finalidade de prestar assistência educacional gratuita à população carente.
Com relação à mantenedora da escola privada as distinções resultam da natureza do tipo mantenedor:
1) empresas ou grupos empresarias do setor privado;
2) sindicatos de trabalhadores, associação ou
cooperativas;
3) sindicato de classe patronal ( SESI, SENAC, SENAI, e outros );
4) organização não- governamental – ONG nacional ;
5) organização não governamental - ONG- internacional;
6) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE / Pestalozzi;
7)Outros