Quais os direitos de privacidade a LGPD garante aos titulares de dados pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. 

Consentimento


Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. 

Quem fiscaliza?


Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional. 

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd (texto com adaptações/atualizações)

A LGPD, como já sabemos, é uma lei que obriga as empresas a cumprir determinadas regras de privacidade, aplicando multas casos contrários.

Apesar do destaque que, logicamente, as empresas assumem nessa questão, a realidade é que estas regras são focadas no usuário, uma vez que, como o nome da lei diz, protege os dados pessoais.

Os avanços tecnológicos que experimentamos nos últimos anos ampliaram a coleta de dados pessoais. Atualmente, eles são coletados, acessados ​​e armazenados principalmente em meio digital. Isso, somado às constantes informações que os usuários publicam sobre si em diversas redes sociais, faz com que a divulgação e os acessos não autorizados sejam cada vez maiores e mais frequentes.

Como consequência, cada vez mais empresas passam a ter as nossas informações e é por isso que aumenta a preocupação com a gestão dos dados pessoais.

Agora, fala-se muito sobre ‘’dados pessoais’’, mas quantas pessoas realmente sabem quais são os seus direitos como titulares dos dados? Provavelmente muito poucas.

Nós os listamos abaixo:

1. Confirmação da existência de tratamento: o titular tem o direito de saber se o controlador faz algum tratamento com seus dados pessoais. Tratamento de dados é qualquer atividade realizada com tais dados.

2. Acesso aos dados: o titular tem o direito de acesso aos dados pessoais que posse a empresa.

3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o titular tem o direito de solicitar a alteração dos dados pessoais.

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: o titular de dados também pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos seus dados, se ficar constatado que esses dados foram tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a lei.

5. Portabilidade dos dados: A LGPD prevê a possibilidade de o titular solicitar a portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto.

6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: caso não deseje mais que seus dados pessoais sejam tratados pela empresa, o titular tem o direito de solicitar e eliminação de seus dados pessoais da base da empresa. É importante ressaltar que há casos em que esse direito não pode ser exercido, especialmente quando o controlador deve manter os dados por exigência legal ou regulatória.

7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento de dados: as empresas podem compartilhar dados pessoais com outras entidades públicas ou privadas, sem ferir a finalidade na qual o tratamento se baseia. O titular tem o direito de ser informado sobre isso e pode, se assim entender, não fornecer consentimento para tal.

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa: trata-se do direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

9. Revogação do consentimento: a LGPD garante ao titular a revogação do consentimento entregue para o tratamento de suas informações. Isto deve ser feito, preferencialmente, simples e rapidamente e sem prejudicá-lo.

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Quais direitos a LGPD garante aos titulares dos dados?

18 da LGPD, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:.
confirmação da existência de tratamento;.
acesso aos dados;.
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;.
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;.

O que diz a LGPD sobre dados pessoais e direitos do titular dos dados?

Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre ...

O que a LGPD nos garante?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O que o titular tem direito?

O titular tem o direito de pedir a anonimização, bloqueio ou eliminação, caso os dados pessoais tratados pela empresa se mostrem 1) desnecessários para a finalidade que justifica a realização do tratamento; 2) excessivos em relação ao necessário para alcance da finalidade; 3) em desconformidade, ou seja, caso não ...