Por que dizemos que a primeira Constituição de 1824 foi outorgada e não promulgada *?

O Brasil é, nos dias de hoje, um Estado democrático de direito. Para isso, foi necessária uma sucessão de fatos históricos para que se designasse uma Constituição Federal que beneficiasse a todos, independentemente de credo, cor, raça e poder financeiro.

Constituição de 1824: Contexto histórico

A Constituição de 1824 foi a primeira constituição da história do Brasil, outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. Ela foi criada com o objetivo de atender aos desejos do imperador do Brasil, visto que a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte foi negada pela autoridade máxima da época, que era Dom Pedro I.

Tudo isso partiu do contexto histórico que o Brasil estava vivendo, isto é, pós-independência, e da necessidade de manter o nível de autonomia que existia quando a elite portuguesa comandava o local.

Constituição de 1824: Assembleia Constituinte

Hoje, para que uma nova constituição seja elaborada ou reformulada, é preciso passar por algo que se chama Assembleia Constituinte. Essa necessidade surgiu no período de formulação da primeira constituição brasileira, isto é, a Constituição de 1824. Neste caso, em específico, a assembleia constituinte foi formada pelos representantes das províncias (o que, hoje, equivale aos estados).

Entretanto, na formação da Constituição de 1824, essa assembleia não teve êxito por impasse de Dom Pedro I, que se recusou a aceitar as amarras impostas por esses representantes, pois elas acabariam limitando o seu poder. Com isso, a primeira constituição brasileira foi homologada e outorgada com base nos desejos do seu representante legal da época: Dom Pedro I.

Constituição Outorgada x Promulgada: Entenda a sua diferença

Como já foi dito anteriormente, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada. Então, o que isso significa? Isso quer dizer que Dom Pedro I não permitiu a participação da população na hora de decidir os direitos, deveres e obrigações do Estado e da sociedade como um todo, nos vários aspectos que uma constituição aborda. Ou seja, uma constituição outorgada é uma constituição escrita ou imposta por alguém, ou um grupo de pessoas, que não permite, de forma alguma, a participação popular neste processo.

Em contrapartida, a constituição promulgada é quando a carta da constituição é elaborada por meio de um debate democrático, do qual a sociedade participa, seja elegendo seus participantes/representantes, ou através dos movimentos sociais, que contribuem de forma direta.

O que mudou com a Constituição de 1824?

Afinal, o que a Constituição de 1824 agregou ou determinou no Brasil? Quais medidas foram impostas por Dom Pedro I? Bom, basicamente as mudanças ofertadas pela primeira Constituição foram:

  •   O governo/regime brasileiro foi estabelecido como monárquico hereditário;
  •   Criação dos quatro poderes: poder moderador, poder judiciário, poder legislativo e o poder executivo;
  • O direito ao voto só era possível para homens livres que possuíssem uma renda de mais de 200 mil réis e fossem maiores de 25 anos;
  •   O catolicismo tornou-se a religião oficial do Brasil e a igreja respondia ao estado;
  •   A capital brasileira era o Rio de Janeiro.

Essas foram algumas das mudanças estipuladas através da Constituição de 1824, quando Dom Pedro I, junto com seus conselheiros, administrava o país pós-independência de Portugal.

Resumo da Constituição de 1824

Podemos compreender que a Constituição de 1824 foi, de fato, a primeira constituição da história do Brasil. No entanto, ela foi idealizada com o intuito de atender aos desejos do imperador Dom Pedro I, chefe supremo do Brasil na época.

Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte. Assim, a Constituição estabeleceu que o governo seria monárquico, só homens livres maiores de 18 anos poderiam votar, o catolicismo seria a religião oficial e todos responderiam ao imperador. 


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A Constitui��o de 1824, outorgada por D. Pedro I ap�s a dissolu��o da Assembl�ia Constituinte, defendia um governo mon�rquico unit�rio e heredit�rio; o voto censit�rio, baseado na renda, e descoberto, n�o secreto; e elei��es indiretas.

DA REDA��O

O primeiro processo constitucional do Brasil iniciou-se com um decreto do pr�ncipe regente D. Pedro que no dia 3 de junho de 1822 convocou a primeira Assembl�ia Geral Constituinte e Legislativa da nossa hist�ria com o objetivo de elaborar uma constitui��o que formalizasse a independ�ncia pol�tica do Brasil em rela��o ao reino portugu�s. Dessa maneira, a primeira constitui��o brasileira, que deveria ter sido promulgada, foi outorgada - isso porque os desentendimentos entre o imperador e os constituintes mostrou-se inevit�vel.

A abertura da Assembl�ia deu-se somente em 3 de maio de 1823, para que nesse tempo fosse preparado o terreno atrav�s de censuras, pris�es e ex�lios aos opositores do processo constitucional.

Antecedentes: diverg�ncias internas

O contexto que antecede a Assembl�ia foi marcado pela articula��o pol�tica do Brasil contra as tentativas recolonizadoras de Portugal, j� presentes na Revolu��o do Porto em 1820. Neste mesmo cen�rio, destacaram-se as diverg�ncias internas entre conservadores e liberais radicais. Os primeiros, representados por Jos� Bonif�cio, resistiram inicialmente � id�ia de uma Constituinte, mas acabaram mudando de id�ia com a defesa de uma rigorosa centraliza��o pol�tica e a limita��o do direito de voto. J� os liberais radicais, por iniciativa de Gon�alves Ledo, defendiam a elei��o direta, a limita��o dos poderes de D. Pedro e maior autonomia das prov�ncias.

Apesar da corrente conservadora controlar a situa��o e o texto da convoca��o da Constituinte ser favor�vel � perman�ncia da uni�o entre Portugal e Brasil, as cortes portuguesas exigiram o retorno imediato de D. Pedro, que resistiu e acelerou o processo de independ�ncia pol�tica, rompendo definitivamente com Portugal em 7 de setembro de 1822. Rompidas definitivamente as rela��es com Portugal, o processo para Constituinte tem prosseguimento e inicia-se a discuss�o dos crit�rios para o recrutamento do eleitorado que deveria escolher os deputados da Assembl�ia.

O direito ao voto foi concedido apenas � popula��o masculina livre e adulta (mais de 20 anos), alfabetizada ou n�o. Estavam exclu�dos religiosos regulares, estrangeiros n�o naturalizados e criminosos, al�m de todos aqueles que recebessem sal�rios ou soldos, exceto os criados mais graduados da Casa Real, os caixeiros de casas comerciais e administradores de fazendas rurais e f�bricas. Com esta composi��o social, ficou claro o car�ter elitista que predominou na Constituinte, j� que retirava-se das camadas populares o direito de eleger seus representantes.

O anteprojeto: liberal e antidemocr�tico

Com um total de 90 membros eleitos por 14 prov�ncias, os propriet�rios rurais, bachar�is em leis, militares, m�dicos e funcion�rios p�blicos destacaram-se na Constituinte. Para elaborar um anteprojeto constitucional foi designada uma comiss�o composta por seis deputados, sob lideran�a de Ant�nio Carlos de Andrada, irm�o de Jos� Bonif�cio, que continha 272 artigos, influenciados pela ilustra��o, no tocante � soberania nacional e ao liberalismo econ�mico. O car�ter classista, e portanto antidemocr�tico da carta, ficou claramente revelado com a discrimina��o dos direitos pol�ticos, atrav�s do voto censit�rio.

A postura elitista aparece tamb�m em outros pontos, como a quest�o do trabalho e da divis�o fundi�ria. O escravismo e o latif�ndio n�o entraram em pauta, pois colocariam em risco os interesses da aristocracia rural brasileira.

Destacou-se ainda uma certa xenofobia, que expressava uma lusofobia marcadamente anticolonialista, j� que as amea�as de recoloniza��o persistiam, tanto no Brasil (Bahia, Par� e Cisplatina), como em Portugal, onde alguns setores do com�rcio aliados ao clero e ao rei alcan�am uma relativa vit�ria sobre as Cortes, no epis�dio conhecido como "Viradeira". A posi��o anti-absolutista do anteprojeto � percebida com a limita��o do poder de D. Pedro I, que al�m de perder o controle das for�as armadas para o Parlamento tem poder de veto apenas suspensivo sobre a C�mara. Dessa forma, os constituintes procuram reservar o poder pol�tico para a aristocracia rural, combatendo tanto as amea�as recolonizadoras do Partido Portugu�s, como as propostas de avan�os populares dos radicais, al�m do pr�prio absolutismo de D. Pedro I.

A dissolu��o da assembl�ia

Com a redu��o dos poderes, D. Pedro I voltou-se contra a Constituinte e aproximou-se do partido portugu�s, que defendia o absolutismo - essa aproxima��o trazia � tona a possibilidade de recoloniza��o, temida pela aristocracia rural. Com a supera��o dos radicais, o confronto pol�tico se polariza entre os senhores rurais, do partido brasileiro, e o partido portugu�s, articulado com o imperador.

Declarando-se em sess�o permanente, a Assembl�ia foi dissolvida por um decreto imperial em 12 de novembro de 1823. A resist�ncia, conhecida como Noite da Agonia, foi in�til e resultou na pris�o e deporta��o dos irm�os Andradas, Jos� Bonif�cio, Martim Francisco e Ant�nio Carlos.

". . . Havendo eu convocado, como tinha direito de convocar, a Assembl�ia Constituinte Geral e Legislativa, por decreto de 3 de junho do ano passado, a fim de salvar o Brasil dos perigos que lhe estavam iminentes: E havendo esta assembl�ia perjurado ao t�o solene juramento que prestou � na��o de defender a integridade do Imp�rio, sua independ�ncia, e a minha dinastia: Hei por bem, como Imperador e defensor perp�tuo do Brasil, dissolver a mesma assembl�ia e convocar j� uma outra na forma de instru��es feitas para convoca��o desta, que agora acaba, a qual dever� trabalhar sobre o projeto da Constitui��o que eu lhe ei de em breve lhe apresentar, que ser� mais duplicamente liberal do que a extinta assembl�ia acabou de fazer ." ]

(Decreto Da dissolu��o da Assembl�ia Constituinte). 12/nov/1823

A Constitui��o de 1824

Foi a primeira e �nica Constitui��o de nossa hist�ria no per�odo imperial. Com a Assembl�ia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado, formado por 10 membros, que redigiu a Constitui��o e utilizou v�rios artigos do anteprojeto de Ant�nio Carlos. Ap�s ser apreciada pelas C�maras Municipais foi outorgada em 25 de mar�o de 1824, estabelecendo os seguintes pontos: um governo mon�rquico unit�rio e heredit�rio; voto censit�rio (baseado na renda) e descoberto (n�o secreto); elei��es indiretas, onde os eleitores da par�quia elegiam os eleitores da prov�ncia e estes elegiam os deputados e senadores; catolicismo como religi�o oficial; submiss�o da Igreja ao Estado; quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judici�rio e Moderador - o Executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados, o Legislativo era representado pela Assembl�ia Geral, formada pela C�mara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vital�cio) e o Poder Judici�rio era formado pelo Supremo Tribunal de Justi�a, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do pr�prio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que tamb�m era vital�cio e nomeado pelo imperador.

A primeira Constitui��o ficou marcada pela arbitrariedade j� que de promulgada foi outorgada para atender os interesses do partido portugu�s, que desde o in�cio do processo de independ�ncia pol�tica parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural surgiu o golpe imperial, com a dissolu��o da Constituinte e conseq�ente outorga da Constitui��o. Esse golpe, impedia que o controle do Estado fosse feito pela aristocracia rural, que somente em 1831 restabeleceu-se na lideran�a da na��o, o que levou D. Pedro I a abdicar.

* Texto baseado no sit Hist�rianet, coordenado pelo professor Claudio Recco.

Por que a primeira Constituição de 1824 foi outorgada e não promulgada?

Dizer que uma Constituição foi outorgada é o mesmo que dizer que ela foi imposta por um soberano absolutista ou por um chefe de governo autoritário. O texto constitucional de 1824 foi elaborado por uma comissão de legisladores escolhidos pelo governante e não foi submetido a nenhuma discussão e nem votação.

Por que se diz que a Constituição de 1824 foi outorgada?

A Constituição de 1824, outorgada em 25 de março de 1824, foi a primeira Constituição do Brasil e foi elaborada para atender aos interesses do imperador d. Pedro I em não ter os seus poderes limitados pelo Legislativo.

Por que D Pedro I não aceitou a Constituição de 1823 e impôs a de 1824?

O próprio prestígio de José Bonifácio foi de encontro aos interesses pessoais de D. Pedro I. Baseado nesse choque de interesses, o monarca demitiu o ministro e deu um golpe no dia 12 de novembro de 1823, apoiado pelos militares, dissociando a Assembleia Constituinte.

Qual Constituição foi outorgada?

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.