Onde tirar carteira de trabalho em bh no mesmo dia

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

A carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br. Clique aqui e saiba como abrir uma conta gov.br.

É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou via aplicativo disponível para download:

Carteira de Trabalho em papel

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la, é necessário encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

O e-mail é trabalho.(uf)@economia.gov.br - trocando (uf) pela sigla do estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é .

Documentação necessária:

  • CPF;
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

Para estrangeiros, apresentar também:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

Confira abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Onde tirar carteira de trabalho que sai na hora?

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:.
Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Gerência Regional do Trabalho..
Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão..

Quantos dias demora para tirar a carteira de trabalho?

Em quanto tempo fica pronta a Carteira de Trabalho? Os prazos para entrega do documento variam conforme o local em que ele será emitido. Porém, grande parte dos postos demoram cerca de 1 hora.

Onde obter carteira de trabalho em BH?

O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine), instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi implantado em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Trabalho e Emprego (Governo de Minas Gerais), e oferece ao cidadão a emissão da ...

Como agendar para tirar carteira de trabalho em Belo Horizonte?

Se estiver com alguma dúvida no processo de agendamento da sua carteira de trabalho, você pode ligar para o número 158 que é a Central de Atendimento “Alô Trabalho” criada pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de ajudar o cidadão brasileiro nas questões trabalhistas.

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