- Not�cias
- Esporte
- Entretenimento
- Ve�culos
- Im�veis
- Sa�de Plena
- TV Alterosa
- Parceiros
- Sou BH
- AQUI
- Not�cias
- Esporte
- Entretenimento
- Ve�culos
- Im�veis
- Sa�de Plena
- TV Alterosa
- Parceiros
- Sou BH
- AQUI
- Entrar
- Assine
- Gerais
- Pol�tica
- Economia
- Nacional
- Internacional
- DiversEM
- Sa�de e Bem Viver
- Colunistas
- Cultura
- Educa��o
- Tecnologia
- Coronav�rus
- Regi�es de Minas
- Agropecu�rio
- Opini�o
- Ci�ncia
- #PRAENTENDER
- Podcast
- Sabores de Minas
- Divirta-se
- Especiais
- Emprego
- Pensar
- Classificados
- Superesportes
- Capa
- Am�rica
- Atl�tico
- Cruzeiro
- Entretenimento
- Charges
- Vrum
- Turismo
- Espa�o do Leitor
- Capa do Dia
- Conte�do Patrocinado
- Publicidade Legal EM
- Publicidade Legal Aqui
- Portal Uai
- TV Alterosa
- Parceiros
- Blogs
- Aqui
- Clube do Assinante
- EM Digital
- EM 90 anos
- Newsletter
- Assine
- Anuncie
- Fale com o EM
- Perguntas Frequentes
- Pol�tica de privacidade
Em atendimento à legislação eleitoral, os demais conteúdos deste site ficarão
indisponíveis de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo.
Retomada consciente
Governo de São Paulo tem uma estratégia para retomar com segurança a economia do estado durante a pandemia do coronavírus
Entenda os critérios e fases
- A retomada consciente dos setores da economia começa a funcionar em 1º de junho. O estado está dividido em 17 Departamentos Regionais de Saúde, que estão categorizados segundo uma escala de cinco níveis de abertura econômica.
- Cada região poderá reabrir determinados setores de acordo com a fase em que se encontra. As regras são: média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus, número de novas internações no mesmo período e o número de óbitos.
- A requalificação de fase para mais restritiva será feita semanalmente, caso a região tenha piora nos índices. Para que haja uma promoção a uma fase com menos restrições e mais aberturas, serão necessárias duas semanas.
- O Plano São Paulo dá autonomia para que prefeitos aumentem as restrições de acordo com os limites estabelecidos pelo Estado.
Conheça o Plano SP
O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para vencer a COVID-19, baseado na ciência e na saúde.
Conheça o PlanoSPVeja como está sua região
Saiba mais
Panorama atual do estado
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 07/07/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 09/06/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 19/05/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 09/04/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 11/03/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 03/03/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 26/02/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 19/02/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 05/02/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 29/01/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 22/01/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 15/01/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 08/01/2021
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 30/11/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 09/10/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 11/09/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 04/09/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 28/08/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 21/08/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 07/08/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 31/07/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 24/07/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 17/07/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 10/07/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 03/07/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 26/06/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 19/06/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 10/06/2020
Faça o download
Clique no botão abaixo e faça o download do balanço do dia 03/06/2020
Faça o download
ATUALIZADO EM 07 DE JULHO DE 2021
Fase Emergencial
Mudança em relação à fase vermelha
Fase Emergencial
- Obrigatoriedade de teletrabalho.
- Obrigatoriedade de teletrabalho.
- Obrigatoriedade de teletrabalho.
- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.
- Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento.
- Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
- Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
Atividades permitidas em cada fase
Atividades com atendimento presencial
“Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Capacidade 40% limitada.
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase
2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: Lojas de conveniência
- Fase 1
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
- Fase 2
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
- Fase 3
- Sem restrições
- Fase 4
- Sem restrições
Serviços
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (restaurantes e similares)
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (bares)
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Atividade não permitida.
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Salões de beleza e barbearias
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 3
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
- Fase 4
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
- Fase 3
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
- Fase 4
- Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
- Capacidade 60% limitada
- Horário reduzido (12 horas)
- Obrigação de controle de acesso e hora marcada
- Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Demais atividades que geram aglomeração
- Fase 1
- Não permitido.
- Fase 2
- Não permitido.
- Fase 3
- Não permitido.
- Fase 4
- Não permitido.
Atividades religiosas coletivas
- Fase 1
- Atividade não permitida.
- Fase 2
- Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
- Fase 3
- Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
- Fase 4
- Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Protocolos de operação
-
Adotar boas práticas de higiene pessoal: higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do uso de máscaras
-
Reforçar a limpeza e higienização de ambientes, aumentando a frequência e utilizando produtos adequados para eliminação do vírus
-
Manter uma boa comunicação sobre os procedimentos vigentes no estabelecimento, garantindo mais adesão às diretrizes adotadas
-
Estruturar o monitoramento das condições de saúde garantindo a triagem de sintomas e o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados na empresa
Acesse os protocolos do Estado de São Paulo
Como encontrar as diretrizes aplicáveis ao meu negócio?
Atente-se às diretrizes do Protocolo Intersetorial, tanto transversais quanto as por ambientes, considerando os que fazem parte dos estabelecimentos de sua empresa
Busque por um protocolo setorial que contemple seu negócio: - Caso mais de um se aplique, considere-os de acordo com o ramo do negócio ou com a atividade específica relacionada - Caso não encontre um protocolo específico*, siga apenas o protocolo intersetorial *Novos protocolos setoriais serão disponibilizados em atualizações futuras do Plano SP
Observe as diretrizes do protocolo de testagem. Ele é recomendado a todas as empresas
Dados e análises
Conheça o SIMI
Sistema de Monitoramento Inteligente integra dados de saúde, economia e sociedade para dar transparência dos indicadores e medidas adotadas durante a pandemia
Saiba maisAnálises setoriais
As análises econômicas avaliam o impacto da pandemia para os diferentes setores e regiões do estado, além de avaliar a vulnerabilidade econômica deles
Saiba mais
Protocolos de operação
Protocolo Intersetorial
Principal protocolo de diretrizes para redução do contágio, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos
Saiba maisProtocolos setoriais
Protocolos complementares de diretrizes para redução do contágio, focados em alguns setores da economia
Saiba mais
Protocolos para educação
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
Protocolos Sanitários
Saiba mais
1º semestre de 2022
(3ª edição - março)
Orientações para organizações privadas
PROTOCOLO DE
ACOMPANHAMENTO DA SAÚDEVoltado a gestores de organizações privadas para prevenção e acompanhamento das condições de saúde de seus colaboradores
Saiba maisNormas para testagem
Resolução nº 85 Trata da obrigatoriedade da notificação de testes e do processo de envio dos dados
Saiba maisEnvio de dados e resultados
Modelo de formulário Para envio de dados de testes realizados por empresas, prefeituras e laboratórios
Saiba mais