O que pode acontecer ao empresário individual que não paga as dívidas de sua empresa?

Com certeza, ter dívidas não é nada esperado por nenhum empresário, mas é comum que aconteça; nesse caso, o que pode acontecer se não pagar as dívidas da empresa? Veja agora!

Além de prestar serviços ou vender produtos, um dos principais objetivos das empresas é ter lucros e os distribuir aos seus sócios.

No entanto, pode acontecer de a empresa não ter o faturamento desejado, ter despesas não esperadas e, assim, o caixa ficar negativo, podendo chegar até à falência da empresa.

Empresa com dívidas | Quais são as alternativas para quitar?

O Brasil vive crises consecutivas ao menos desde 2008, quando tivemos a última crise financeira mundial. Porém, nosso país não se recuperou, teve aumento nas taxas de juros e, mais recente, a crise causada pelo coronavírus.

Infelizmente, muitas empresas não tiveram resiliência para continuar suas atividades e enfrentar as crises sem se endividar ao longo dos anos.

Mesmo assim, precisamos pensar em alternativas para quitar os débitos e seguir em frente. Veja algumas dicas!

Renegocie as dívidas

A renegociação de dívidas é uma das melhores estratégias para as empresas que têm dívidas. Inclusive, isso mostra aos credores e ao mercado que você sabe das dívidas e quer resolver quanto antes.

Nesse caso, é recomendado que você entre em contato com as empresas que está devendo e seja sincero.

Tente negociar prazos maiores e descontos para quitação à vista (se for possível). Em algumas negociações, você pode ter boas surpresas, já vi descontos em torno de 50% ou mais.

Após renegociar, lembre-se que será preciso arcar com os novos compromissos firmados. Então, estabeleça um limite que a sua empresa pode pagar e evite entrar mais uma vez em inadimplência.

Caso contrário, seu negócio pode perder a credibilidade e confiança conquistada.

Faça a antecipação de recebíveis

A antecipação de recebíveis é uma alternativa excelente para a pessoa jurídica. Esse é um procedimento em que você vai pedir o adiantamento de vendas feitas a prazo e parceladas no cartão de crédito, carnê, cheques, duplicatas e, até mesmo, em contratos.

Dessa forma, ao invés de receber parcelado, o banco ou financeira faz a antecipação das parcelas para a sua empresa, com a garantia de receber os valores futuros.

Uma das vantagens da antecipação de recebíveis é a possibilidade de conseguir um crédito maior e com menos juros, tendo muito vantagem em relação aos demais empréstimos bancários.

A sua empresa recebe um montante um pouco abaixo do que receberia a prazo, mas depois não tem valores remanescentes na transação, como ocorre em empréstimos.

Reduza os custos

Talvez você pense que não exista possibilidade de reduzir custos na sua empresa, mas quando é necessário você pode ter certeza que vai encontrar formas de redução.

Primeiro, você deve mapear todos os custos fixos e despesas operacionais que têm na sua empresa. Essa é uma excelente maneira de adquirir recursos financeiros que estão sendo desperdiçados com itens supérfluos ou atividades desnecessárias.

Sei que não é fácil identificar esses custos, fazer um fluxo de caixa completo, englobando todas as finanças do seu negócio. Mas pode valer a pena, não é mesmo?!

  • Leia:
  • Empresário endividado: como analisar a prioridade dos pagamentos?
  • Auxílio financeiro do governo para as empresas em meio à crise
  • Como ficam os impostos em meio à crise do coronavírus?

Pagar contas não é nada agradável, mas deixar de pagá-las pode ser muito pior!

Se a sua empresa deixar quitar seus débitos em dia, ela pode enfrentar uma série de consequências, que vão da cobrança de juros e multa pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.

Inclusive, no dia seguinte após o vencimento, a empresa que vendeu o produto ou prestou o serviço já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e cartórios) para informar que a sua empresa possui um débito em atraso.

A inclusão do CNPJ em um cadastro de inadimplência leva a sua empresa a enfrentar diversas restrições, além de refletir de forma negativa no CPF dos sócios, pois ocorre o cruzamento dos dados.

Além do registro da empresa no cadastro de inadimplentes, os fornecedores, bancos, financeiras e, até mesmo, os governos podem iniciar ações judiciais para fazer a cobrança das dívidas.

Nessa ação judicial, a sua empresa pode enfrentar sérios problemas, como ter a sede bloqueada e vendida, conta-corrente e faturamento bloqueados, além da restrição de outros recursos financeiros que sejam da empresa.

Sócio paga dívida da empresa?

No primeiro momento, o sócio não é responsável de forma direta pelo pagamento das dívidas da empresa. Portanto, os bens do sócio não respondem, ao menos no início, pelas dívidas feitas pela empresa.

A razão disso é porque, em geral, a maioria das empresas está enquadrada como responsabilidade limitada (LTDA. ou EIRELI). Assim, a pessoa jurídica tem uma personalidade própria e independente; então, não se mistura com patrimônio dos sócios.

A empresa LTDA. ou EIRELI é responsável por todos os seus direitos e obrigações, inclusive, ela tem autonomia patrimonial, que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios.

Isso tudo significa que, em caso de inadimplência, é o dinheiro da empresa que deve responder pelo pagamento das dívidas. Mas existem exceções a essa regra.

Nem toda pessoa jurídica tem a proteção da responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá de responder por elas.

Categorias de responsabilidade entre os diferentes formatos jurídicos

Toda atividade empresarial no Brasil precisa ser constituída dentro de uma modalidade jurídica. Cada uma tem características diferentes, em especial, quanto à relação dos sócios sobre as finanças da empresa.

Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:

Microempreendedor Individual (MEI)
  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa, nem empresário individual;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga dívidas da empresa.
Empresário Individual (EI)
  • Tem caráter individual: é composta por apenas uma pessoa e é possível ter uma empresa como Empresário Individual e ter uma EIRELI. Também, pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
  • Tem responsabilidade ilimitada: ou seja, o empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga dívidas da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Tem caráter individual: é composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também outra no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, de forma simultânea;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
  • Tem caráter societário: deve ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
  • Tem responsabilidade limitada: a empresa tem personalidade jurídica própria separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é a possibilidade de os sócios (atuais ou que já saíram da sociedade) serem responsabilizados por dívidas da empresa.

Então, mesmo na empresa de responsabilidade limitada, se ela não pagou ou não tiver condições de pagar, os bens pessoais dos sócios podem ser bloqueados e vendidos para quitar a dívida.

Entretanto, existem várias hipóteses em que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada e, ainda, há requisitos específicos para dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias e consumeristas.

> Clique aqui e leia mais sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Além disso, recomendo que você leia outros conteúdos do nosso blog, porque são específicos sobre cada dívida empresarial:

Sócio atual

  • Sócio é obrigado a pagar dívidas trabalhistas?
  • Sócio pode ter bem de família penhorado por dívida de impostos da sua empresa?
  • Sócio de empresa é obrigado a pagar dívida fiscal?
  • Tributos e impostos: sócio de empresa é obrigado a pagar dívida fiscal?

Ex-sócio

  • É possível penhorar os bens de ex-sócio por dívida trabalhista?
  • Ex-sócio pode ter bem de família bloqueado por dívida fiscal da empresa?
  • Ex-sócio é obrigado a pagar dívida de impostos da empresa?
Conclusão

Então, o sócio paga dívidas da empresa? Agora, já conseguimos entender que o sócio só assume de forma direta as dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, que é o caso do MEI e da Empresa Individual (EI).

Nessas duas modalidades de empresas, o empresário e a empresa têm a mesma personalidade jurídica, e um responde pelas finanças do outro.

No entanto, também vimos que, mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter de pagar por dívidas da empresa.

Mas isso só pode acontecer em casos específicos, em que a personalidade jurídica da sociedade é desconsiderada e os bens pessoais dos sócios respondem pelos débitos.

Inclusive, essa desconsideração da empresa é mais comum acontecer em débitos trabalhistas e nas dívidas contraídas por atos de negligência e má administração.

Por isso, é bom sempre estar atento e prezar pela boa administração da empresa. Em casos de dúvidas, fale com um advogado especialista e de sua confiança!


O que pode acontecer ao empresário individual que não paga as dívidas de sua empresa?

Leandro Marmo

Advogado especialista na defesa do patrimônio e legado de empresários e produtores rurais. Atualmente, é CEO e sócio-sênior do João Domingos Advogados.

Qual a responsabilidade do empresário individual sobre as dívidas da empresa?

Empresário Individual (EI) Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações; Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.

Quem responde pelas dívidas do empresário individual?

Destaco que o entendimento jurisprudencial é pacifico no sentido de que o empresário individual responde pessoalmente pelas dívidas obtidas no exercício da atividade empresarial, tendo em vista que não há distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio da pessoa do empresário.

O que acontece se não pagar dívida CNPJ?

Diante da dívida não paga, o credor tem a possibilidade de protesto do título e a possibilidade da cobrança judicial, mas se a empresa não tem patrimônio e nem os seus sócios, o prejuízo econômico é inevitável. No âmbito do processo judicial de cobrança, o fornecedor ainda tinha uma chance de receber seu crédito.

O que acontece se eu ficar devendo a empresa?

Quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.