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Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamenta��o
Detalhes da tramita��o do dispositivo
Constitui��o Federal - 194, Par�grafo �nico
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de a��es de iniciativa dos poderes p�blicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos � sa�de, � previd�ncia e � assist�ncia social.
Par�grafo �nico.
Compete ao poder p�blico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equival�ncia dos benef�cios e servi�os �s popula��es urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na presta��o dos benef�cios e servi�os;
IV - irredutibilidade do valor dos benef�cios;
V - eq�idade na forma de participa��o no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII
- car�ter democr�tico e descentralizado da administra��o, mediante gest�o quadripartite, com participa��o dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos �rg�os colegiados. (Inciso com reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 20, de 1998)
Legisla��o anterior:
Decreto n� 89.312, de 23/01/1984
(CLPS)
Lei n� 6.243, de 24/09/1975
Lei Complementar n� 11, de 25/05/1971
Lei Complementar
n� 16, de 30/10/1973
Lei n� 3.807, de 26/08/1960
Legisla��o ordin�ria:
Lei n� 8.212, de 24/07/1991
Lei n� 8.213, de
24/07/1991
Lei n� 8.742, de 7/12/1993
Proposi��es apresentadas:
PL 2358/1989
PL
2570/1989
PL 3101/1989
PL 3397/1989
PL 3700/1989
PL
4460/1989
PL 4896/1990
PL 5392/1990
PL 1136/1991
PL
62/1991
PL 826/1991
PL 842/1991
PL 4100/1993
PL 7078/2002
Seguridade Social – Conceituação
Vamos conceituar o que é a Seguridade Social, que está na nossa Constituição Federal, em seu art. 194:
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
Então a primeira informação que tenho que ter em mente é que quando há o termo “Seguridade Social”, estamos a falar de três espécies: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Assim, podemos esquematizar da seguinte forma:
Entendendo isso, percebe-se que a Seguridade Social é um conjunto (devido às três espécies) que se integra harmonicamente tendo como objetivo levar a todos o bem-estar e a justiça sociais. Como previsto no art. 193 da Constituição Federal:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
E suas ações são de iniciativa dos Poderes Públicos, bem como de toda a sociedade. A sociedade tem participação ativa nas políticas sociais.
ATENÇÃO! É importante que o candidato de concurso público tente memorizar esse conceito, pois tem sido objeto de várias questões de provas. O diagrama a seguir facilitará sua compreensão:
Só para começar, vamos ver se você já acertaria algumas questões de concurso público?
(CESPE – INSS – Técnico do Seguro Social – 2016) A CF define seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Resposta: Certo
Seguridade Social Organização
Analisando-se o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero de três espécies: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Entretanto, apesar de comporem a seguridade social, a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde são administradas e coordenadas por autarquias, órgãos e ministérios diversos. Suas atuações, apesar de serem integradas, são independentes e regidas pelos mesmos princípios da seguridade social.
E, conforme o § 2º do art. 195 da Constituição Federal,
“a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, Previdência Social e Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”. Percebe-se que há independência orçamentária, assegurando-se a cada uma das espécies da Seguridade Social a gestão de seus recursos.
O objeto desta obra (Direito Previdenciário) é o estudo detalhado da Previdência Social. Porém, é interessante, agora, fazer uma sucinta diferenciação:
- A Previdência Social:
Será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assim, faz-se necessário o pagamento de contribuição social para receber qualquer de seus benefícios.
Sobre a Previdência Social a qual será o objeto de, praticamente, todo o nosso estudo, podemos dividir didaticamente em duas partes: benefício e custeio. Os benefícios são administrados pelo INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Já o custeio é executado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, órgão subordinado ao Ministério da Economia e responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições sociais como as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- A Assistência Social:
Será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Assim, notamos que a Assistência Social é devida somente às pessoas necessitadas, que realmente precisam do benefício para sua subsistência, e não é necessária nenhuma contribuição prévia para a Seguridade Social. Essa missão, em nível federal, cabe à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, que é a responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania no país.
Como exemplos, podemos citar: Bolsa-Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC – Loas).
• A Saúde:
É direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde, cujas ações partem do Sistema Único de Saúde, é acessível a todas as pessoas, independentemente de classe social (pobres e ricos têm acesso), e não há necessidade de contribuição para Seguridade Social.
Assista ao vídeo sobre a Seguridade Social do Prof Eduardo Tanaka:
Prof Eduardo Tanaka – Videoaula Seguridade Social