O que é o direito

A palavra direito vem do latim directum, que significa “que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito”. O direito inspira-se em postulados de justiça e constitui a ordem normativa e institucional que regula a conduta humana em sociedade. A base do direito centra-se nas relações sociais, as quais determinam o seu conteúdo e carácter. Visto sob este prisma, o direito é um conjunto de normas que permitem resolver os conflitos no seio de uma sociedade.

O direito efectivo ou positivo é o conjunto de regras, normas, regulamentos e princípios criados pelo Estado para a conservação da ordem social. Trata-se de normas cujo cumprimento é obrigatório para todos os cidadãos.

O direito subjetivo, por sua vez, é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica para adoptar ou não uma determinada conduta. Trata-se da potestade que o homem tem, em conformidade com uma norma jurídica, para desenvolver a sua própria actividade diante de outro.

Considera-se que o direito tem várias características. Uma delas é a bilateralidade (outro indivíduo que não o afectado está autorizado em exigir-lhe o cumprimento de uma norma), que outorga a qualidade de imperativo atributivo ao direito. É imperativo pelo facto de impor um dever de conduta (como pagar impostos) e atributivo por aquilo que foi mencionado acima relativamente à faculdade de exigir o cumprimento do imperativo.

Outras características do direito são a sua heteronomia (é autárquico; por mais que o sujeito não concorde com o conteúdo da norma, deve respeitá-la), a sua alteridade (as normas jurídicas referem-se sempre à relação de um sujeito com os outros) e a sua coercibilidade (permite o legítimo uso da força estatal sempre que algum cidadão não cumpre com as suas exigências).

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (3 de Fevereiro de 2011). Conceito de direito. Conceito.de. https://conceito.de/direito

O conceito de direito remonta às primeiras formas de organização social humanas.

Afinal, consta que na mais antiga civilização conhecida, a Suméria, já existia um conjunto de leis, inclusive chamado de Direito Sumério.

Não é de hoje, portanto, que o direito está associado a toda e qualquer forma de vida em sociedade.

Nesse aspecto, ele poderia ser conceituado também como um sistema.

Da mesma forma que, no corpo humano, o sistema endócrino regula nosso metabolismo, o direito se presta a regular a conduta dos indivíduos.

Seja como for, o leque de opções é vasto.

Poderíamos conceituar o direito de muitas maneiras.

Para quem está na vida acadêmica ou pesquisando sobre o assunto, tais conceitos são úteis para orientar pesquisas ou trabalhos de conclusão de curso.

É, sem dúvida, um tema bastante interessante.

Por isso, sinta-se à vontade para prosseguir na leitura e conhecer ainda mais.

Vamos em frente?

Direito consiste na ciência jurídica e também na sistematização de normas e leis em vigor em um determinado território.

Sendo assim, dedica-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais.

Direito também pode ser entendido como sinônimo de honradez e integridade.

Como o conceito de direito se formou?

Embora possa se dizer que o direito é facilmente compreensível, se tomado apenas como uma ciência ou conjunto de normas, o mesmo não se pode dizer da sua conceituação.

De fato, não há como definir direito de forma definitiva e inquestionável.

Toda interpretação sobre o que é direito dará margem a novas concepções e ideias.

Afinal, se nós afirmarmos que é uma ciência, deixaremos de fora o Direito Positivo, ou seja, o conjunto de leis que disciplinam as relações humanas.

Por outro lado, se nos restringirmos às leis, o direito perde substância, já que normas partem necessariamente de princípios, que surgem em função de padrões éticos e morais.

Assim sendo, pode-se dizer que o conceito de direito é algo em permanente formação.

Tendo em vista as múltiplas visões sobre o assunto, sua conceituação pode ser tomada como uma tarefa bastante fluida.

Em outras palavras: todo conceito sobre um ramo do direito tem sua propriedade, ao mesmo tempo em que é passível de críticas e de reformulação.

Faz sentido para você?

Os 15 principais conceitos de direito

O que é o direito
Os 15 principais conceitos de direito

De forma resumida, podemos destacar 15 conceitos de direito elementares.

Tenha-os sempre assimilados para responder questões de prova ou mesmo como apoio em trabalhos acadêmicos e até peças judiciais.

1. Conceito de direito penal

A definição de contravenções, crimes e infrações como um todo faz parte das definições que cabem ao direito penal instituir.

É o ramo do direito que também prescreve penas, sanções e medidas de segurança conforme cada caso.

O direito penal é, ainda, o ramo pelo qual a própria atividade do Estado é regulamentada.

Sendo assim, ele pode ser conceituado como uma espécie de “régua” pela qual os limites coercitivos são identificados.

Serve, portanto, como um limitador no sentido de impor restrições ao exercício do poder de punir.

Em termos conceituais, as normas penais não fogem à regra geral constitucional.

Ou seja, elas devem se conformar aos limites do próprio estado democrático de direito.

O direito penal não deve ser confundido com a legislação penal.

Seu objetivo, em essência, é coibir a conduta nociva à vida em sociedade, garantindo, assim, a segurança e o estímulo a formas saudáveis de convívio.

2. Conceito de direito objetivo

Todo estado nacional tem normas que regem a vida em sociedade.

No caso brasileiro, por exemplo, temos a Constituição Federal como norma maior.

A partir dela, são concebidos códigos e leis para regulamentar outras atividades e impor limites de conduta.

Por isso, o direito objetivo é frequentemente conceituado como um conjunto de normas.

Dessa forma, pode-se dizer que tudo que estiver previsto em lei faz parte do direito objetivo.

Aliás, o próprio nome já nos indica de certa forma do que ele trata.

Se fosse subjetivo, o direito estaria tratando de outras questões, como veremos a seguir.

Um bom exemplo de direito objetivado é o direito a férias a que todo trabalhador contratado nos termos da CLT faz jus.

Uma outra forma de se referir ao direito objetivo é a expressão norma agendi.

Trata-se de toda norma pela qual são previstas certas condutas e posturas.

Portanto, o direito objetivo pode ser conceituado como a manifestação direta do direito no sentido de ordenar as relações interpessoais e a convivência coletiva.

Sua imposição é, diferentemente das regras penais, coativa.

Ou seja, são normas aceitas por todos de forma consensual e de bom grado.

3. Conceito de direito subjetivo

Enquanto o direito objetivo é pautado pelo princípio norma agendi, o subjetivo tem como norte o de facultas agendi.

Assim sendo, ele trata de toda ação ou poder que seja facultativo aos membros de uma sociedade.

Em outras palavras: ele pode ser conceituado como a capacidade de cada indivíduo de agir conforme suas próprias limitações.

Parece confuso? Talvez não seja, se considerarmos os chamados direitos subjetivos absolutos e relativos.

Os primeiros dizem respeito a direitos que são garantidos, independentemente das circunstâncias.

É o caso do direito à propriedade.

Todos nós podemos ser proprietários de bens e de constituir patrimônio.

Já os direitos subjetivos relativos são aqueles que só podem ser usufruídos mediante certas condições.

Um exemplo desse tipo de direito é o acesso ao crédito.

Afinal, é fundamental atender a certas exigências para fazer jus a esse direito.

4. Conceito de direito positivo

O direito positivo, por sua vez, é a necessária complementação ao direito natural, que será abordado mais à frente.

Por enquanto, basta saber que o direito natural cuida das normas mais elementares para garantir um mínimo de segurança e respeito à vida.

O direito positivo, nesse aspecto, trata de dar forma aos conceitos de direito natural.

Como tais, essas normas mais genéricas podem ser aplicáveis de distintas maneiras ao longo do tempo e em diferentes locais.

Cometer um assassinato, nesse sentido, fere um princípio do direito natural.

O que não está posto é o tipo de pena prevista para quem comete esse crime.

A consubstanciação de penas e normas, portanto, é um pressuposto do direito positivo.

Tudo que passa do direito natural para o campo da materialidade pode ser enquadrado nesse ramo do direito.

5. Conceito de direito público

O que é o direito
Conceito de direito público

A existência do Estado e indivíduos pressupõe uma relação de subordinação.

Por isso, o conceito de direito público envolve todas as normas que regulam essas relações.

Essa conceituação remonta ao Direito Romano, que, já na antiguidade, tratava da primazia dos interesses do Estado.

Esse conceito, a propósito, veio a ser aprofundado na Idade Média, período histórico em que começaram a se formar os estados seculares como são conhecidos hoje.

Pensadores como Hobbes e Maquiavel já tratavam em suas respectivas obras sobre a preponderância das entidades públicas sobre pessoas e organizações particulares.

Nasce daí a natureza coercitiva do direito público, que, em essência, só permite o que estiver expresso em lei.

Diferencia-se do direito privado, em que o pressuposto de legalidade de uma ação se baseia em sua não proibição pelo direito positivo.

Ou, melhor dizendo, se não há lei que proíba, então, está dentro do direito privado.

Por outro lado, para haver direito público, é indispensável a existência de norma que o preceda.

6. Conceito de direito privado

O que é o direito
Conceito de direito privado

Não são poucos os teóricos e estudiosos que não fazem distinção entre direito público e privado.

Isso porque, em muitos casos, o Estado age como se fosse uma entidade privada.

Ainda assim, o conceito de direito privado continua aplicável sob diversos aspectos.

Isso porque ele se define como o ramo do direito pelo qual as relações entre pessoas e entidades particulares são reguladas.

Nesse ramo, as regras são codificadas em normas como direito empresarial, civil, imobiliário, dentre outros.

Os dois primeiros, a propósito, podem até ser tomados como bases do direito privado.

Afinal, é a partir do Código Civil que as normas sociais se fundamentam, valendo o mesmo para as relações comerciais, que se baseiam no Código Comercial.

7. Conceito de direitos congênitos

O artigo 2º do Código Civil estabelece que toda pessoa tem capacidade de usufruir de direitos logo ao nascer.

Quando nos tornamos juridicamente capazes, estamos aptos a dar nossa contrapartida, cumprindo com suas obrigações

Os direitos congênitos, portanto, se fundamentam no princípio de que todo ser humano com vida é portador de direitos e deveres.

Não por acaso, é expressa a proibição do aborto pelos artigos 124 a 126 do Código Civil, uma vez que o direito assume que todo nascituro virá ao mundo com vida.

Direitos congênitos, nesse aspecto, são aqueles que já nascem com todos os indivíduos que, por sua vez, são dotados de personalidade jurídica.

Sendo assim, há direitos que já nascem com a pessoa e outros que são adquiridos ao longo da vida.

8. Conceito de direitos adquiridos

Um direito adquirido é, por definição, todo aquele que decorre de fatos jurídicos passados.

Dessa forma, ele significa, necessariamente, um direito cujas bases se encontrem na jurisprudência ou mesmo codificado.

Para se caracterizar um direito adquirido, não é necessário um fato que comprove sua validade.

Por exemplo, a irredutibilidade de salário não precisa de mais nada para que se comprove o direito adquirido nessa matéria.

Sendo assim, o direito adquirido é, de certa forma, a propriedade que um direito tem de permanecer inalterado, não importa as circunstâncias.

A base para a aquisição desse tipo de direito está na Constituição, em seu artigo 5º e no Código Civil, no artigo 6º, § 2º.

Nesse aspecto, a carta magna é bem clara. Observe:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

9. Conceito de direito civil

Embora o direito civil seja bastante abrangente, é correto dizer que ele se restringe às questões ligadas às obrigações e direitos contraídos por vínculos pessoais.

Isso faz com que esse ramo do direito se encarregue, ainda, de disciplinar questões de ordem patrimonial.

São exemplos de direitos contemplados pelo direito civil

  • Das sucessões
  • Dos bens
  • Da família
  • A responsabilidade civil.

Assim sendo, é o ramo que regula as relações entre indivíduos, sejam eles pessoais físicas ou jurídicas.

Por suas características, o direito civil pode ser facilmente confundido com o direito natural.

No entanto, ele se diferencia por ser um direito positivado, portanto, transmutado em normas e regras específicas.

Pelas suas normas, são resguardados interesses privados, garantindo assim a segurança jurídica da sociedade como um todo.

Se não houvesse o Código Civil, por exemplo, não seria possível que as pessoas se casassem e constituíssem família.

Afinal, o matrimônio implica assumir deveres e ter direitos que devem ser garantidos por leis.

10. Conceito de direito do trabalho

O direito do trabalho, por sua vez, deve ser conceituado a partir do princípio do trabalho subordinado.

Portanto, ele não trata do trabalho que nasce com a livre iniciativa, embora se relacione em alguns pontos.

No Brasil, as normas laborais estão expressas na Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT.

Nela, estão descritos direitos e deveres de empregadores e empregados, visando assim a assegurar condições justas e dignas para todo o trabalhador assalariado.

Poderíamos até dizer que o conceito de direito do trabalho tem a ver com a aceitação universal do trabalho livre.

Ou seja, não há direito trabalhista onde prevaleça o trabalho forçado ou semi-escravo.

É por esse ramo do direito que são estruturadas normas que disciplinam as relações de trabalho.

Logo, onde houver um trabalhador prestando serviços para um empregador, lá estará o direito do trabalho.

11. Conceito de direito administrativo

O direito administrativo está intrinsecamente ligado ao direito público.

Afinal, é ele que trata das normas que regem as funções administrativas de entidades ligadas ao governo nas esferas municipal, estadual e federal.

Por atividade administrativa, podemos entender todas as ações e métodos pelos quais os agentes estatais realizam objetivos públicos.

Dessa forma, trata-se de uma prerrogativa do Poder Executivo, embora possa ser exercida excepcionalmente por outros Poderes.

Isso porque é certo que o Legislativo e o Judiciário, em suas rotinas, são naturalmente induzidos a realizar atos de natureza administrativa.

É o que acontece, por exemplo, quando eles fazem nomeações, abrem concursos, celebram contratos ou realizam licitações.

No Brasil, as atividades administrativas têm como norma de referência a Lei nº 9.784/99.

É ela que regula os processos administrativos no âmbito da administração pública federal.

12. Conceito de direito constitucional

Todo Estado democrático de direito deve se basear em uma lei maior para, a partir dela, formatar todo o seu ordenamento jurídico.

Essa é a base do direito constitucional.

Uma Constituição é a lei suprema de um Estado, portanto, todo código que seja aplicável em seu território precisará respeitar os seus princípios e dispositivos.

Quando isso não acontece, há o fenômeno da inconstitucionalidade.

Uma lei inconstitucional é aquela que fere os princípios elementares de uma Constituição.

É por isso que o direito constitucional é conceituado como um ramo do direito público.

Por seu intermédio, são estabelecidos os direitos fundamentais do cidadão, muitos dos quais com fortes laços com o direito natural.

O direito à vida, por exemplo, é um deles.

Respeitar a Constituição, nesse sentido, equivale a respeitar o ser humano, a dignidade e a harmonia.

13. Conceito de direito processual

Os fóruns e tribunais de justiça, em geral, devem pautar suas atuações conforme os princípios do direito processual.

É esse o ramo do direito por meio do qual o Poder Judiciário organiza suas atividades, cujo objetivo final é garantir a realização de direitos e deveres.

Em outras palavras: as funções jurisdicionais do Estado devem ser orientadas conforme seus preceitos.

Se não houvesse direito processual, as normas jurídicas correriam sério risco de serem descumpridas ou de não ter eficácia.

Ao estipular normas para os trâmites legais, fica garantido que os processos serão tratados com equanimidade.

Também serão respeitados os prazos considerados adequados para que processos tenham um desfecho em tempo hábil.

Dessa forma, o direito processual segue três conceitos basilares:

  • Jurisdição – que consiste na obrigação de os tribunais publicarem, julgarem e executarem sentenças
  • Ação – quando um indivíduo requisita à justiça que se manifeste
  • Processo – toda ação na esfera judicial necessária para a realização de direitos.

14. Conceito de direito natural

O que é o direito
Conceito de direito natural

Também conhecido como jusnaturalismo, o direito natural é a teoria jurídica que considera as leis da natureza e ambientais como anteriores às do próprio Estado.

Dessa maneira, ele pode ser caracterizado como uma interpretação do direito a partir de valores universais.

Nele, são englobados os princípios ambientais, culturais, costumes e até as crenças e religiões de uma sociedade como fundamentais para a composição de um Estado de direito.

15. Conceito de direitos humanos

Embora todo Estado seja soberano, como vimos, existem restrições à sua atuação no que diz respeito à aplicação de sanções e penalidades.

Essas limitações têm como objetivo principal resguardar os valores humanos mais caros e necessários para que o maior direito de todos, o direito à vida, seja preservado.

Também são contemplados pelos direitos humanos valores como liberdade, dignidade da pessoa humana e a fraternidade.

Conclusão

A doutrina jurídica está repleta de conceitos interessantes e que renderiam extensos debates.

Este artigo com um breve resumo de 15 deles mostra o quanto se pode desenvolver o tema.

Seja como for, esperamos que o material seja útil em sua trajetória profissional e/ou acadêmica.

Se você tem interesse em se aprofundar no tema, não deixe de visitar o site da UPIS, saber mais sobre a graduação em Direito e conhecer a especialização em Direito Tributário e Processo Tributário.

E se você tiver comentários, ou mesmo queira desenvolver ainda mais os conceitos expostos, fique à vontade para usar o nosso espaço, que também é seu.

Até o próximo artigo!

Qual é a definição de direito?

"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v. 1, § 2º.

Qual é o melhor conceito de direito?

O que é Direito: Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

Qual é a finalidade do direito?

Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.