O que é financiamento de investimento?

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Finanças | FINANCIAMENTO

Conheça as fontes de financiamento e as principais linhas de crédito

Instituições financeiras têm as opções mais conhecidas, mas há no mercado alternativas de empréstimos para diferentes tipos de empresa.

· 16/11/2015 · Atualizado em 23/12/2021

Saber quais são as diversas fontes de financiamento existentes no mercado é importante para os empreendedores de todo o país, pois eles podem escolher aquela que mais se adequa ao seu negócio. Apesar de os bancos serem a opção mais conhecida, há outras alternativas, a depender de cada caso.

Em muitos casos, a melhor indicação é o uso de capital próprio. No entanto, o empresário pode não ter esses recursos disponíveis. 

Confira a seguir dicas e informações sobre cotas de participação acionária, fontes alternativas e linhas de crédito.

Participação acionária

O empresário que estiver disposto a vender parte do negócio pode buscar um sócio-investidor. Há também o investimento-anjo, que é feito por pessoas físicas interessadas em contribuir com o desenvolvimento de empresas em estágio inicial, e o fundo de investimento, feito por pessoas jurídicas para empresas com claro potencial lucrativo.

Já as empresas embrionárias, muitas vezes, optam pelos programas de incubação e aceleração. Existe também o investimento coletivo, um modelo de captação de recursos possibilitado pela conexão de investidores e empreendedores por meio da internet.

Fontes alternativas

Para determinados modelos de negócio, agências de fomento também disponibilizam linhas de crédito para pesquisa e inovação, por vezes, até mesmo a fundo perdido. Subvenções desse tipo podem ser uma das alternativas mais acertadas para a obtenção de capital. E, no caso dos investimentos financiados a longo prazo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é outra importante opção. Assim como os Fundos Constitucionais, disponíveis nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Além das fontes tradicionais de recursos para financiamentos, nos últimos anos surgiram as fintechs que passaram a ofertar recursos para financiamentos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Estas empresas atuam basicamente no ambiente eletrônico e são mais ágeis e com custos menores que a rede tradicional bancária.

Linhas de crédito

Quando o objetivo do financiamento é a ampliação da sua capacidade produtiva, as linhas de crédito dos Fundos Constitucionais e do BNDES, por oferecerem taxas de juros reduzidas, costumam ser mais interessantes que as fornecidas pelas instituições financeiras convencionais.

Se a empresa enfrenta problemas quanto ao fluxo de caixa, as linhas de crédito adequadas são as de capital de giro. Entre outras opções, também é possível utilizar antecipação dos recebíveis e conta garantida.

Já os negócios que promovem a inovação ou lidam com a pesquisa básica ou aplicada devem estar atentos aos editais de entidades como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além das agências de fomento estaduais.

Atividades produtivas de pequeno porte podem contar também com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Negócios em busca da modernização ou do crescimento contam, por sua vez, com o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger).

Quer saber detalhes sobre linhas de crédito disponíveis para seu negócio?  

O Governo Federal, com o apoio do Sebrae, lançou a plataforma CRED+, com o objetivo de facilitar o acesso a diversas soluções financeiras. Esse novo recurso disponibiliza uma série de funcionalidades aos empreendedores que estão buscando linhas de crédito ou outros serviços bancários. Para mais informações acesse aqui e veja as orientações sobre a ferramenta de busca.

Saiba mais

Conheça o Projeto Capital Empreendedor

Confira a cartilha "Como obter financiamentos?" (em pdf) e veja os caminhos para as linhas de crédito

Acesse o Canal da Micro e Pequena Empresa do BNDES

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O XML, a NF-e e DANFE são representações distintas da mesma nota fiscal eletrônica, se diferenciando principalmente pela função no processo de emissão.  As empresas que compram ou vendem produtos precisam conhecer muito bem esse processo e saber quando utilizar cada formato.  Se você precisa emitir NF-e, conheça o Novo Emissor de NF-e Gratuito disponibilizado pelo Sebrae.  Acompanhe abaixo os conceitos e aprenda a diferença entre eles: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) É uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito. Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a nota fiscal eletrônica, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa. Como contém a chave numérica de acesso à NF-e, ele permite que o detentor confirme a existência efetiva dessa nota fiscal em uma simples consulta pela internet. Principais funções do DANFE: Acompanhar a mercadoria em trânsito e; Permitir acesso ao XML da Nota Fiscal Eletrônica. Arquivo XML (Extensible Markup Language) XML é uma linguagem de marcação com regras para formatar documentos para que sejam lidos facilmente por diferentes sistemas. O arquivo XML da NF-e é o formato digital da nota fiscal eletrônica emitida nas vendas de produtos.  Para gerar o XML da NF-e, é necessário utilizar um software emissor de nota fiscal eletrônica (Inserir o link do artigo Novo Emissor de NF-e SEBRAE) e estar devidamente credenciado na Secretaria da Fazenda estadual, além de possuir certificado digital (Inserir o link do artigo Preciso ter Certificado Digital para emitir NFe?).  NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. Mas, afinal, Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é igual à NF-e?   Não. A principal diferença entre elas é que a emissão da NF-e depende de um sistema e do credenciamento na Secretaria da Fazenda Estadual em que a empresa está registrada. Já a NFA-e é emitida diretamente no portal da SEFAZ sendo sua utilização indicada para empreendedores sem CNPJ, empresas que não são contribuintes do ICMS ou Microempreendedores Individuais (MEIs). A NFA-e é, basicamente, um documento fiscal emitido de forma individual e eletrônica. Semelhante a NF-e comum, a NFA-e trabalha com os campos de preenchimento referentes aos modelos 1, 1-A e 55 da NF tradicional. O passo a passo para emitir a NFA-e variam de estado para estado, inclusive, alguns estados não autorizam o seu uso, por isso verifique as regras da sua região. Quer saber mais sobre Nota Fiscal Eletrônica? clique aqui. Se precisar da ajuda do Sebrae, ligue para o 0800 570 0800.

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O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Essa assinatura permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, com a mesma validade da assinatura convencional.  Esse documento digital traz vantagens para uso prático da emissão da NF-e, além disso, na maioria das aplicações do Governo Federal é obrigatória a utilização do certificado digital para realizar transações como, por exemplo, para emissão de notas fiscais ou para geração do GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) dos empregados da empresa. Os tipos de certificado disponíveis no mercado são de modelo A1 e A3, cada qual com seus benefícios e funções. Quer saber como adquirir e qual certificado digital se encaixa melhor à sua necessidade? Clique aqui.  É preciso ter certificado para utilizar o emissor de NF-e web do Sebrae? Sim! Para utilizar o novo emissor de NF-e gratuito oferecido pelo Sebrae na versão web o usuário precisará cadastrar o certificado digital. A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (por meio do certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. A Medida Provisória 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico.  Nos termos de seu Artigo 10, §1º:  "Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)." Como insiro o certificado no emissor? Para ter acesso ao emissor o usuário deverá estar logado no portal do Sebrae por meio do autenticador de acesso AMEI. Após o cadastro da sua pessoa física, caso o seu CPF ainda não esteja associado a pelo menos uma empresa, será exibida a tela “Cadastro de Empresas” para que os dados da pessoa jurídica sejam inseridos no sistema. Acesse aqui e obtenha mais informações sobre o novo emissor de NF-e gratuito do Sebrae. Para viabilizar o cadastro da empresa, será necessário ter o certificado digital (A1 ou A3) instalado em seu computador. Clique em “Incluir Certificado Digital”. Fazendo isto, o sistema se encarregará de preencher os dados da empresa, importando as informações do certificado. Após esse processo, clique em “Finalizar Cadastro”. DICA: Para utilização deste novo emissor recomenda-se a utilização do certificado tipo A1, devido à facilidade de inserção em nuvem, possibilitando o acesso e a emissão de NF-e em outras máquinas. Como faço quando o certificado está expirado? Para a utilização e emissão de NF-e será necessário um certificado digital válido. Caso o certificado digital esteja expirado, será necessário realizar uma nova compra e, após, inserir o novo certificado no emissor. Para cadastrar um novo certificado, acessar o menu “Cadastros” e selecione “Certificado Digital”. Selecione o modelo do certificado e o caminho em que ele está armazenado em seu computador. Após selecionar o certificado digital, digite a senha nos campos “Senha” e “Confirmar Senha” e clique no botão “Salve” para finalizar o cadastro. Quer saber mais? Acesse o manual para a utilização do novo emissor de NF-e gratuito do Sebrae.

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O Sebrae disponibiliza o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) gratuitos para todo o país, totalmente acessível em nuvem. Vantagens Pode ser acessado em qualquer computador, celular ou tablet; Não precisa ser instalado, o acesso é feito via navegador web; Atualização automática; Armazenamento e backups gratuitos. Como acessar? Disponível no portal do Sebrae: Versão de Homologação: //emissornfe-homologacao.sebrae.com.br Versão de Produção: //emissornfe.sebrae.com.br Para ter acesso ao emissor o usuário deverá estar logado no portal do Sebrae por meio do autenticador de acesso AMEI. Se você ainda não possui cadastro clique aqui e cadastre-se. Como será feita a migração? O Sebrae SP atualmente disponibiliza o emissor de NF-e gratuito na versão 4.0.1 e a versão 3.0 do emissor de CT-e, porém, ambos precisam ser instalados no computador. O sistema foi aprimorado e agora será oferecido na versão web, facilitando o acesso e utilização. A migração para o sistema web está sendo realizada de forma gradual. Portanto, se ao tentar acessar você se deparar com a mensagem abaixo, clique em “Acessar a página e cadastrar meus dados” e, quando chegar sua vez, o Sebrae entrará em contato por e-mail ou telefone.  Importante Para cadastrar a empresa no emissor, será necessário ter em mãos um certificado digital (A1 ou A3). Tem dúvidas de qual certificado escolher e onde adquirir? Clique aqui e saiba mais.  O preenchimento da NF-e e CT-e deve ser apoiado pelo seu contador ou profissional da área de sua confiança. O Sebrae não fornece serviços contábeis. Acesse o manual e saiba como preparar o sistema para a correta utilização. Canais de Apoio Portal Nacional da NF-e: //www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx  Portal Nacional do CT-e: //www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx  No emissor web o usuário poderá criar um chamado e acompanhar o andamento do mesmo. Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800 ou através do nosso Atendimento Online, clicando aqui.

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A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas sejam realizadas.  Este dispositivo eletrônico veio para facilitar as transações virtuais e trazer mais segurança para o dia a dia das pessoas e empresas, já fazendo parte do cotidiano de milhares de empreendedores e profissionais brasileiros. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o certificado digital. Confira abaixo algumas delas: O que é certificado digital e para que serve? De acordo com a Serasa Experian, o certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Essa assinatura permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, com a mesma validade da assinatura convencional.  No Brasil, os certificados digitais foram regulamentados pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001. Além disso, na maioria das aplicações do Governo Federal é obrigatória a utilização do certificado digital para realizar transações como, por exemplo, para emissão de notas fiscais ou para geração do GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) dos empregados da empresa. Quais os tipos de certificados digitais? O certificado digital pode ser utilizado por empresas (pessoas jurídicas) e, também, por pessoas físicas: e-CPF (CPF digital): é um certificado digital destinado à pessoa física que possibilita autenticar e-mails, assinar documentos digitalmente com validade jurídica e acesso à sites como Receita Federal do Brasil (RFB), e-Social e Conectividade Social. e-CNPJ: este certificado digital é exclusivo para pessoa jurídica. Com ele, o representante legal pode assinar de forma digital em nome da empresa, possibilita a transmissão de dados, garantindo a integridade e segurança das informações, acesso a portais do governo (como da Receita Federal, eSocial) para atender aos compromissos fiscais e legais, entre outras funcionalidades. Além dos tipos e-CPF e e-CNPJ, o usuário deverá optar pelo modelo de certificado digital: A1 ou A3, entenda a diferença: A1: o modelo de certificado A1 é gerado e armazenado em uma máquina dispensando o uso de cartões inteligentes e tokens. Ele pode ser copiado para mais de um local e, quando instalado, os sistemas que precisam de certificado digital farão o acesso direto ao arquivo, sem precisar configurar a máquina nem fazer o acesso por meio de login e senha. Possui validade de 12 meses. A3: este modelo de certificado fica armazenado em uma mídia como um cartão com chip ou um token em formato de pen drive, possibilitando que o usuário valide suas transações em qualquer computador e de onde estiver.   Este modelo é bastante prático e possui validades de 12, 24 e 36 meses. O usuário deverá informar o PIN cadastrado no momento da emissão do certificado A3 e, também, sempre que for acessar os sistemas ou assinar documentos utilizando o certificado. Qual modelo escolher: A1 ou A3? Os dois modelos são práticos e seguros e a maioria dos sistemas são compatíveis com ambos, mas é importante conferir com antecedência para evitar problemas. O certificado digital A1, em geral, é a opção que menos necessita de configuração e compatibilidade. Outra vantagem desse certificado é a possibilidade de emissão por meio de videoconferência ou presencialmente, a critério do usuário. Já o certificado digital A3, como fica armazenado no cartão ou token, oferece maior mobilidade, podendo ser usado em qualquer máquina que tenha as configurações necessárias. Quem está obrigado a ter um certificado digital? Empresas em geral que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ter certificado digital. Além disso, existem obrigações acessórias que só poderão ser transmitidas, acessos e informações obtidas por meio do certificado digital. Como obter o certificado digital? Para obter o certificado digital é preciso escolher uma Autoridade Certificadora (AC). Existem diversas autorizadas pelo governo e cada organização cobra um valor pela emissão do certificado digital e suas renovações. Essas empresas funcionam como um Cartório Digital, disponibilizando os certificados e, também, validando as transações e as assinaturas. Todas elas são subordinadas do órgão público ICP-Brasil, que foi criado para monitorar e regulamentar as emissões dos Certificados Digitais no Brasil. Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (www.iti.gov.br). Após escolher uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, é só fazer a solicitação do Certificado de preferência (A1, A3 para e-CNPJ ou para e-CPF). Observe no site da AC as informações relativas a valores, formas de pagamento, equipamentos e documentos necessários para a emissão. Após efetuar a compra, é só seguir as etapas de instalação do dispositivo para começar a usar. Agora você já sabe escolher qual o melhor certificado digital para você ou para a sua empresa. Quer saber mais? Consulte o Sebrae mais próximo de você ou entre em contato no 0800 570 0800.

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Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa fácil, principalmente, quando se é uma micro ou pequena empres. Se por um lado há muitas linhas de crédito disponíveis no mercado, por outro, a lista de dúvidas na hora de escolher a ideal para o seu negócio também é grande. Onde e quando buscar uma linha de crédito? Quais são os riscos? E as vantagens? Qual o tipo mais adequado para a minha necessidade? É necessário continuar com as perguntas até achar a resposta certa e optar, então, pela linha de crédito mais indicada para o seu caso. Separamos algumas perguntas e respontas com o objetivo de entender um pouco mais sobre linha de crédito e qualpé o melhor investimento para o seu negócio. Confira! 8 perguntas e respostas sobre linhas de crédito 1. Existem linhas de financiamento específicas para organizações do terceiro setor (associações) e cooperativas? Sim, alguns agentes financiam linhas adequadas às necessidades de compra de máquinas e equipamentos, instalações e até mesmo capital de giro. 2. Existem opções para pessoas físicas, artesãos, autônomos? Sim. As mais utilizadas são as linhas das instituições de microcrédito, o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) e os Fundos Constitucionais (para os estados beneficiados). O Proger é um programa do Governo Federal, que possui o objetivo de promover a geração de renda por meio da oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no investimento de longo prazo à pequenos negócios, cooperativas e associações de produção. Atualmente, existem três Fundos Constitucionais de Financiamento: FCO, FNE e o FNO . Eles são operados por diferentes instituições financeiras. 3. Existe financiamento para apoiar a exportação dos produtos e serviços dos pequenos negócios? Sim. Existem linhas de crédito e bancos especializados em operar financiamentos dessa natureza. São instituições que operam câmbio e estão autorizadas pelo Banco Central a contratar financiamentos à exportação e importação. Basicamente, as operações se subdividem em pré-embarque (financia capital de giro para produção de bens e serviços para exportação) e pós-embarque (financia a importação de bens e serviços). 4. Quanto ao financiamento para veículos, quais os critérios exigidos? Os agentes financeiros podem financiar veículos utilitários e caminhões, novos ou usados, geralmente com no máximo cinco anos de uso, sendo necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado. 5. Por que o banco exige que ele apresente o orçamento total, quando o cliente pleiteia um complemento de construção civil/reforma? Porque o banco considera o projeto como um todo – o que já foi realizado com recursos próprios e o que vai ser financiado. É necessário que a obra esteja regular perante todos os órgãos de fiscalização, para que posteriormente não venha a sofrer nenhum impedimento para funcionar. Se o que já foi realizado for apresentado como contrapartida de recursos próprios, é necessária a devida comprovação no projeto, por meio de notas fiscais e recibos. 6. O banco pode conceder financiamento para uma empresa instalada em imóvel alugado? Os bancos dificilmente fazem restrição quanto a isso. Eles apenas fazem restrição em conceder financiamento para uma empresa em imóveis não regularizados. 7. Quero comprar uma empresa já pronta e em funcionamento. O banco financia? Não. Entretanto, poderá ser financiada se a atividade for de indústria ou de meios de hospedagem e estiver desativada. Podem-se adquirir os bens de propriedade da empresa, como máquinas com até cinco anos de uso e com nota fiscal de origem. 8. O banco dá prazo de carência? Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de seis a 12 meses, mas pode ser maior. Durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou integralmente os encargos do financiamento. Neste período, apesar de não ser cobrada a prestação integral, o financiamento sofre a incidência normal da taxa de juros, o que aumenta o saldo devedor da operação.

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Nas operações do dia a dia de uma empresa, a organização financeira é fundamental. Para isso, o empresário conta com um instrumento básico de planejamento e controle financeiro, denominado fluxo de caixa. O objetivo dessa ferramenta é apurar o saldo disponível no momento e projetar o futuro, para que exista sempre capital de giro acessível tanto para o custeio da operação da empresa (folha de pagamento, impostos, fornecedores, entre outros) quanto para o investimentos em melhorias (reforma da fachada, por exemplo). Na ferramenta de fluxo de caixa, devem ser registrados: Todos os recebimentos Vendas à vista em dinheiro, cheque, cartões; vendas a prazo, recebimento de duplicatas, entre outros. Todos os pagamentos Compras à vista e a prazo, pagamentos de duplicatas, pagamento de despesas e outros pagamentos. Previstos Recebimentos e pagamentos previstos para o futuro, num período de pelo menos três meses. Benefícios do fluxo de caixa Ao elaborar o fluxo de caixa, o empresário terá uma visão financeira do presente e do futuro da empresa.  Dessa forma, o empreendedor pode antecipar algumas decisões importantes, como despesas, sem comprometer o lucro; planejar investimentos; organizar promoções para desencalhe de estoque; avaliar a necessidade de solicitar empréstimos ou negociar prazos com fornecedores e outras medidas; evitando ou minimizando, assim, que ocorram dificuldades financeiras futuras. A estrutura do fluxo de caixa depende da natureza da empresa e das necessidades do empresário. O resultado do fluxo de caixa é o saldo disponível (em dinheiro existente no caixa ou depositado em conta corrente nos bancos etc.), ou seja, a diferença entre o valor total recebido e os pagamentos realizados no mesmo período.  O saldo final do fechamento de caixa deve corresponder ao valor dos recursos disponíveis no caixa da empresa ou depositados em contas bancárias. Após conhecer exatamente qual é o fluxo de caixa da empresa, será possível tomar decisões embasadas na realidade:

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As empresas são entes autônomos e devem ter seu caixa preservado para estruturar-se e crescer. Logo, por ter livre acesso às finanças, o administrador deve ter muito cuidado para nunca misturar seus gastos e contas pessoais com as da empresa. Pelo seu trabalho, o administrador será remunerado por meio do pró-labore, e os sócios, da distribuição de lucros. Primeiramente, é importante que as regras para pró-labore e distribuição de lucros sejam definidas antecipadamente, podendo ou não estar determinadas no estatuto da empresa. Pró-labore é a remuneração do administrador, por seus serviços prestados à empresa, e equivale ao salário de um administrador caso houvesse um contratado, ou seja, ele deve ter um valor similar aos pagos pelo mercado. Embora haja a colaboração para o INSS, que está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Física, não há obrigatoriedade de FGTS, férias, 13º salário ou outros benefícios previstos na legislação trabalhista - estes, entretanto, podem ser negociados com a empresa.  A distribuição dos lucros, em regra, é a remuneração dos sócios e deve ser proporcional ao capital investido de acordo com o contrato social. A distribuição acontece conforme regra ou combinação prévia, assim como o pró-labore. Normalmente, ela é feita uma vez ao ano, após a apuração anual dos resultados da empresa. Diferentemente do pró-labore, na distribuição não há a incidência de Imposto de Renda ou contribuição para o INSS. É preciso destacar que o pró-labore é pago mesmo quando o resultado da empresa é negativo no mês, pois presume-se que exista uma reserva no caixa, a qual poderá ser recomposta nos meses seguintes. Isso acontece porque se trata da remuneração pelo trabalho do empresário e, com bons resultados ou não, ele deve ser pago. Já a distribuição de lucros, como o próprio nome diz, só será feita se houver lucros no período. Por fim, para não ficarem defasadas ou diferentes das praticadas no mercado, é importante que essas remunerações sejam revistas sempre que houver uma reavaliação do planejamento da empresa.

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O controle dos pagamentos e recebimentos são a base fundamental para os momentos de planejamento de um negócio, pois uma gestão financeira só se torna possível com esse controle de contas feito. Considerando que o microempreendedor exerce suas atividades de forma individual, são necessários cuidados extras até que ele alcance lucros e o sucesso do negócio. Um controle financeiro feito diariamente já é de grande adianto para se manter um fluxo de caixa saudável. Como controlar as movimentações diárias? As movimentações diárias nada mais são do que o controle do seu fluxo de caixa, que deve ser atualizado todos os dias. Sem essa disciplina diária, o MEI não consegue ter uma visão clara de como andam as suas contas, se estão no verde ou no vermelho, ou mesmo se possui quantidade suficiente de recursos para continuar funcionando nos meses seguintes. Portanto, o controle também é responsável por mostrar ao microempreendedor se ele está funcionando com o caixa negativo ou positivo. Caso precise de mais informações sobre o assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa central de relacionamento: 0800 570 0800. Saiba mais: E-Book - Gestão financeira. WhatsApp - Controle da movimentação financeira.

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PEPS O método PEPS (Primeiro a entrar, primeiro a sair) é utilizado para determinar o custo do produto vendido, sendo o mais recomendável para restaurantes, por tratar-se, muitas vezes, de produtos perecíveis. Um exemplo simples que revela o efeito dos diferentes métodos de composição de custos sobre estoques e lucros é o dado pelo “Alegria da Pança Restaurante Ltda.”. O estabelecimento comprou produtos da empresa Vinho Encorpado, pelos seguintes preços:  Fevereiro – R$ 20,00; Junho – R$ 30,00; Julho – R$ 40,00. Porém, em agosto, o custo do produto entregue pelo fornecedor foi reajustado para R$ 50,00. Sabendo que em setembro uma única unidade do vinho Encorpado foi vendida à vista por R$ 45,00, pede-se para calcular qual o valor do custo da mercadoria vendida, o resultado líquido da transação e o valor do estoque remanescente para a empresa, empregando os critérios PEPS e Custo Médio. Deve-se considerar o pagamento de Imposto de Renda no valor de 20% do lucro da operação. Independentemente do critério empregado para a formação do custo, sabe-se que o fluxo de caixa da empresa será sempre igual aos R$ 45,00 recebidos da venda à vista, deduzidos do valor pago ao Imposto de Renda, considerando a empresa tributada por lucro real. PEPS Caso a empresa optasse pelo uso do critério PEPS, o custo seria o do produto mais antigo. No caso, R$ 20,00. Assim, o lucro bruto seria: R$ 45,00 – R$ 20,00 = R$ 25,00. O Imposto de Renda a ser pago seria de 20% sobre R$ 25,00, ou seja, R$ 5,00. O resultado líquido seria: R$ 25,00 – R$ 5,00 = R$ 20,00. O estoque contabilizado corresponderia à soma das duas unidades remanescentes: R$ 30,00 + R$ 40,00, valor total igual a R$ 70,00. Custo médio O emprego do custo médio indica o cálculo com valores intermediários. Por exemplo, o custo corresponderia a uma média ponderada das três unidades: (R$ 20,00 + R$ 30,00 + R$ 40,00) / 3 = R$ 30,00. O resultado bruto corresponderia a R$ 45,00 – R$ 30,00 = R$ 15,00. O valor do Imposto de Renda corresponderia a 20% de R$ 15,00, ou R$ 3,00. O resultado líquido seria igual a R$ 15,00 – R$ 3,00 = R$ 12,00. À primeira vista, o melhor critério para a apuração dos números seria o PEPS, que fornece o maior dos lucros. Porém, uma análise mais cuidadosa revelaria que um maior lucro também estaria associado a um maior desembolso com o Imposto de Renda. Assim, a análise do fluxo de caixa seria essencial para a escolha do melhor método. A construção do fluxo de caixa deveria levar em consideração o recebimento à vista das receitas, deduzido do pagamento do Imposto de Renda (supondo que os estoques já estivessem integralmente pagos). Dessa forma, o movimento de caixa associado a cada um dos critérios seria:  Método PEPS Recebimentos R$ 45,00. Desembolsos R$ 5,00. Movimento de caixa R$ 40,00. Custo médio Recebimentos: R$ 45,00. Desembolsos: R$ 3,00. Movimento de caixa: R$ 42,00. O grande efeito do uso de um dos critérios é o impacto no imposto de renda a pagar. Naturalmente, quanto maior o custo da mercadoria vendida, menor o estoque, maior o resultado e o Imposto de Renda a pagar. Quanto maior for o Imposto de Renda a pagar, menor o fluxo de caixa da empresa. Assim, recomenda-se o uso do custo médio ponderado, que, além de apresentar uma grande simplificação na apuração dos custos, permite o ganho financeiro – expresso no maior fluxo de caixa e na postergação do imposto devido. Saiba mais Ainda tem dúvida sobre o que é o fluxo de caixa? Veja no vídeo outras informações sobre o assunto.  Se necessário, procure a orientação de um especialista nos nossos Canais de Atendimento.

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Tanto para iniciar quanto para realinhar a gestão financeira de um negócio, o empreendedor precisa entender e saber acompanhar o fluxo de caixa da sua empresa. Quando essa ferramenta de gestão é utilizada diariamente e de forma detalhada, será capaz de gerar maior segurança e previsões cada vez mais assertivas quanto aos lucros ou despesas futuras. Mas o que é o fluxo de caixa? O fluxo de caixa é uma das principais ferramentas de auxílio no controle financeiro de um negócio. Com ele, torna-se plausível monitorar e expor todas as manifestações financeiras, apontando, inclusive, as entradas e saídas em dinheiro do mês de julho ou do ano de 2022, por exemplo. Em outras palavras, o resultado do fluxo de caixa é a diferença entre o valor total recebido e os pagamentos realizados no mesmo período. Como monitorar o seu fluxo de caixa? Um fluxo de caixa não alimentado diariamente ou mesmo desatualizado pode acarretar na não previsão de entradas e saídas assertivas, por exemplo, prejudicando o empreendedor na tentativa de alinhar seu controle financeiro. Dica: se não for possível a atualização desses dados diariamente, determine uma frequência de atualização semanal ou mensal, pelo menos. O importante é nunca deixar a sua ferramenta de fluxo de caixa desatualizada. Lembre-se de que é necessário que o saldo do fluxo de caixa coincida com o valor disponível nos saldos da empresa. Mas, você empreendedor, sabe quais são os benefícios do fluxo de caixa para a sua empresa? Além de reduzir custos, concorrer a empréstimos e financiamentos, essa ferramenta auxilia no crescimento da sua empresa e a negociar os prazos de pagamento e recebimento de produtos.   Caso precise de mais informações sobre o assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa central de relacionamento: 0800 570 0800. Saiba mais: Curso - Como controlar o fluxo de caixa. E-Book - Fluxo de caixa para pessoa jurídica. WhatsApp - Fluxo de caixa como ferramenta de gestão para o seu negócio.  

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Quando se fala em dívida e necessidade de financiamento é preciso agir com cautela. As decisões tomadas podem levar ao equilíbrio financeiro da empresa ou podem provocar efeito contrário, prejuízos e endividamento, colocando em risco a própria sobrevivência do negócio.   Quando a alternativa é a renegociação Nós sabemos que um financiamento específico para o pagamento de dívidas não existe. O que pode acontecer é a possibilidade de renegociação em caso de dificuldades no pagamento das parcelas. Nesse caso, a operação tem caráter negocial, com o propósito de mudar o perfil da dívida e de ajustar o cronograma de prestações dos empréstimos de curto prazo, bem como de longo prazo, ao fluxo de caixa da empresa. Em muitos casos, a substituição do empréstimo anterior por outro com melhores condições de pagamento (juros, prazo e montante) pode ser a alternativa que a empresa precisa. Também por meio da própria linha de financiamento original, com prazos de pagamento e carência mais dilatados e, consequentemente, com valores de prestação mais reduzidos.   Cautela é a palavra de ordem! Essas operações devem ser estudadas caso a caso. Quando a empresa estiver com o nome registrado nos cadastros de restrição ao crédito é necessário, primeiro, retirar o nome das entidades de controle cadastral do crédito (como Serasa, SPC e Cadin) e só depois partir para um empréstimo. Se existir a necessidade de novo empréstimo sem ter terminado o pagamento do financiamento anterior, é preciso que a empresa tenha limite de crédito disponível para isso e que a nova proposta projete uma capacidade de pagamento que suporte a prestação do financiamento existente e a do novo financiamento. Mas é preciso ficar atento porque, em alguns casos, é necessário quitar antecipadamente o saldo devedor anterior por meio de recursos próprios.

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Levando em conta o desejo de obter sucesso em seu negócio, você, empreendedor, precisa manter o controle de suas finanças pessoais para, então, passar a controlar as empresariais. Isso porque a situação financeira de um negócio torna-se reflexo das atitudes do próprio empreendedor. Ainda que o mercado e as operações externas guardem boa quantidade de razões para o sucesso de uma empresa, é a forma como o empreendedor gere o seu negócio que o leva mais rápido ou mais lentamente ao topo. Negócios com empreendedores que gerem de forma organizada suas finanças pessoais e empresariais costumam se aproximar de resultados mais positivos durante toda a trajetória.   Saiba mais: Cursos - Gestão financeira. Curso WhatsApp - Controle da movimentação financeira.

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O que é financiamento investimento?

É uma modalidade de crédito cuja utilização está, normalmente, limitada ao financiamento da aquisição de imobilizado corpóreo e incorpóreo.

Qual a diferença de financiamento e investimento?

No meio econômico, investimento diferentemente do financiamento – que geralmente exige a compra de um bem com um valor emprestado, por exemplo, de uma instituição bancária – é qualquer bem econômico (tudo que tem utilidade, que pode sanar uma necessidade) que pode ser utilizado para fazer a aquisição de algo com a ...

Qual a principal fonte de financiamento do investimento?

Empréstimos e Financiamentos – São fontes convencionais de capital oneroso, onde a empresa passa por um processo de aprovação para determinar o valor, condições e custos do capital. São formados principalmente por bancos comerciais públicos e privados e por bancos de fomento.

Quais são as principais fontes de financiamento de investimentos?

Confira as principais fontes de financiamento para empresas disponíveis no mercado.
Fundo de investimento. ... .
Investidor anjo. ... .
Investimento coletivo. ... .
BNDES. ... .
Sócio investidor. ... .
Subvenções..

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